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ATO EXECUTIVO 216/2023

ATO EXECUTIVO 216/2023

Estadual

Judiciário

31/10/2023

DJERJ, ADM, n. 40, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 41, de 06/11/2023, p. 4.

- Processo Administrativo: 06123743; Ano: 2023

Delega competências aos Juízes de Direito integrantes do Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias, relacionados no Anexo I deste Ato Executivo, sem prejuízo de suas atribuições.

ATO EXECUTIVO nº 216/2023* Delega competências aos Juízes de Direito integrantes do Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias, relacionados no Anexo I deste Ato Executivo, sem prejuízo de suas atribuições. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 216/2023*

 

Delega competências aos Juízes de Direito integrantes do Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias, relacionados no Anexo I deste Ato Executivo, sem prejuízo de suas atribuições.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, VI, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense, além da sua atual estrutura normativa, têm cumulado de encargos administrativos e jurisdicionais o Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei nº 200/67 (arts. 11 e 12);

 

CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual;

 

CONSIDERANDO que a fase de cumprimento de sentença, notadamente nas execuções individuais oriundas de processos coletivos, é eminentemente composta por atos executivos, de caráter administrativo, objetivando identificar o titular do direito e expropriar o devedor para satisfação do direito reconhecido no título executivo judicial;

 

CONSIDERANDO que a execução de decisão jurisdicional pode ser objeto de ato concertado e prescinde de forma específica, nos termos do art. 69 e seu § 2º, VII do CPC;

 

CONSIDERANDO o disposto no art.3º, III, c/c art.125 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que atualmente o acervo do Órgão Especial conta com aproximadamente 18 mil cumprimentos de sentença, na relatoria do Presidente do Tribunal de Justiça, com tombamento mensal acima de 700 processos;

 

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para tratamento estruturado da litigiosidade multitudinária especificada, cuja implantação da Fase I está prevista para 1º de novembro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06123743;

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Delegar aos Juízes de Direito integrantes do Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias, relacionados no Anexo I deste Ato Executivo, sem prejuízo de suas atribuições, competência para prover despachos de mero expediente e decisões nos cumprimentos de sentença e habilitações vinculados ao Mandado de Segurança Coletivo 0021549-38.1998.8.19.0000, em tramitação no Órgão Especial, assinar memorandos de comunicação e ofícios, inclusive os requisitórios e mandados de pagamento.

 

Art. 2º. O ato de delegação possui como escopo inicial delimitado o equacionamento das petições pendentes de juntada, com tratamento uniforme, abertura de conclusão, expedição de documentos e atos de comunicação processual.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor a contar de 1º de novembro de 2023.

 

 

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

ANEXO I

 

Dispõe sobre a composição do Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º. Integrarão o Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Fase I, instituído por meio do Ato Executivo nº 215/2023, cinco juízes de direito e sete servidores:

 

Juízes de Direito:

 

I - Juíza de Direito NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE;

 

II - Juiz de Direito MARCELLO ALVARENGA LEITE;

 

III - Juiz de Direito FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA;

 

IV - Juíza de Direito PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY;

 

V - Juíza de Direito FERNANDA SEPÚLVEDA TERRA CARDOSO BARBOSA TELLES.

 

Servidores:

 

I - Senhora NICIA SALES CABRAL - matr.: 01/32358;

 

II - Senhora ANNA PAULA VERAS BANDEIRA DE MELLO - matr.: 01/30840;

 

III - Senhora ELIZABETH DOS SANTOS LIMA - matr.: 01/90848;

 

IV - Senhora ISABEL BARRAS VIEGAS - matr.: 01/29227;

 

V - Senhora JULIANA CUNHA DA CRUZ MACHADO - matr.: 01/23920;

 

VI - Senhora MARNIE FERNANDA PIMENTA DE FONTE DE MELLO MOREIRA -.matr.: 01/32674;

 

VII - Senhora RENATA BURD DUARTE - matr.: 01/30849.

 

Art. 2º. O GEAP, atualmente em funcionamento na Secretaria-Geral Judiciária (SGJUD), no processamento das execuções individuais, passa a exercer suas atribuições diretamente vinculadas ao Núcleo de Execuções Individuais das Ações Coletivas Originárias.

 

 

* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ de 01/11/2023.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.