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ATO NORMATIVO 44/2023

ATO NORMATIVO 44/2023

Estadual

Judiciário

10/11/2023

DJERJ, ADM, n. 46, p. 7.

Institui e regulamenta o Canal de Acolhimento Feminino do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO TJ nº 44/2023 *Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 3, de 31/01/2024* Institui e regulamenta o Canal de Acolhimento Feminino do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues... Ver mais
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ATO NORMATIVO TJ nº 44/2023

 

*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 3, de 31/01/2024*

 

Institui e regulamenta o Canal de Acolhimento Feminino do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, art. 17, inciso XXIII da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2023, que instituiu o Código de Ética do Servidor e do Colaborador do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, III e 5º, II da Resolução 410/2021 do CNJ, que estabelecem como diretriz para a implementação de sistemas de integridade o aprimoramento do fluxo de informações relacionadas a denúncias, elogios e ou sugestões, de modo a simplificar o canal de ingresso dessas comunicações e otimizar a análise e o encaminhamento do material recebido, bem como o incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva do código de conduta ética, políticas e diretrizes com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados por membros ou servidores do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que o canal de comunicação constitui um dos pilares do Programa de Integridade, instituído pelo Ato Executivo 81/2022, vez que permite o recebimento de manifestações internas e externas relacionadas à ocorrência de situações que infringem o Código de Ética, bem como dos princípios e das políticas deste TJRJ, favorecendo o fluxo de informações no âmbito da Administração;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 351/2020 do CNJ, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir canais de acesso específicos para enfrentamento das demandas relacionadas às temáticas do assédio e da discriminação, com ênfase na questão de gênero, no âmbito do PJERJ;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art.1º - Fica instituído o Canal de Acolhimento Feminino do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ, destinado exclusivamente ao recebimento de denúncias e relatos de condutas que caracterizem assédio moral, sexual ou discriminação, no ambiente institucional, praticadas em virtude de preconceito ou intolerância contra o gênero feminino, ou contra pessoa que com ele se identifique.

Parágrafo Único - O Canal de Acolhimento Feminino não exclui outros canais de atendimento existentes no TJRJ.

 

Art. 2º - As denúncias e relatos referidos no art. 1º podem ser realizadas presencialmente, por telefone, e-mail ou formulário eletrônico próprio, que serão divulgados no site do TJRJ.

 

Art. 3º- A escuta e o acolhimento às vítimas de assédio e discriminação de gênero feminino, realizados pela SGGIC/DEGER/ DICII/SEDCO, obedecerão a protocolo especial de atendimento a ser criado e publicado por Portaria pela Secretaria Geral de Governança, Inovação e Compliance, e serão realizados em local reservado que ofereça conforto e segurança à depoente.

 

Art. 4º - Aplicam-se ao presente canal as disposições do Ato Normativo TJ nº 43/2023.

 

Art.5º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.