ATO NORMATIVO 44/2023
Estadual
Judiciário
10/11/2023
13/11/2023
DJERJ, ADM, n. 46, p. 7.
Institui e regulamenta o Canal de Acolhimento Feminino do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO TJ nº 44/2023
*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 3, de 31/01/2024*
Institui e regulamenta o Canal de Acolhimento Feminino do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, art. 17, inciso XXIII da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2023, que instituiu o Código de Ética do Servidor e do Colaborador do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, III e 5º, II da Resolução 410/2021 do CNJ, que estabelecem como diretriz para a implementação de sistemas de integridade o aprimoramento do fluxo de informações relacionadas a denúncias, elogios e ou sugestões, de modo a simplificar o canal de ingresso dessas comunicações e otimizar a análise e o encaminhamento do material recebido, bem como o incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva do código de conduta ética, políticas e diretrizes com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados por membros ou servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o canal de comunicação constitui um dos pilares do Programa de Integridade, instituído pelo Ato Executivo 81/2022, vez que permite o recebimento de manifestações internas e externas relacionadas à ocorrência de situações que infringem o Código de Ética, bem como dos princípios e das políticas deste TJRJ, favorecendo o fluxo de informações no âmbito da Administração;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 351/2020 do CNJ, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir canais de acesso específicos para enfrentamento das demandas relacionadas às temáticas do assédio e da discriminação, com ênfase na questão de gênero, no âmbito do PJERJ;
RESOLVE:
Art.1º - Fica instituído o Canal de Acolhimento Feminino do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ, destinado exclusivamente ao recebimento de denúncias e relatos de condutas que caracterizem assédio moral, sexual ou discriminação, no ambiente institucional, praticadas em virtude de preconceito ou intolerância contra o gênero feminino, ou contra pessoa que com ele se identifique.
Parágrafo Único - O Canal de Acolhimento Feminino não exclui outros canais de atendimento existentes no TJRJ.
Art. 2º - As denúncias e relatos referidos no art. 1º podem ser realizadas presencialmente, por telefone, e-mail ou formulário eletrônico próprio, que serão divulgados no site do TJRJ.
Art. 3º- A escuta e o acolhimento às vítimas de assédio e discriminação de gênero feminino, realizados pela SGGIC/DEGER/ DICII/SEDCO, obedecerão a protocolo especial de atendimento a ser criado e publicado por Portaria pela Secretaria Geral de Governança, Inovação e Compliance, e serão realizados em local reservado que ofereça conforto e segurança à depoente.
Art. 4º - Aplicam-se ao presente canal as disposições do Ato Normativo TJ nº 43/2023.
Art.5º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.