PORTARIA 3088/2023
Estadual
Judiciário
15/12/2023
18/12/2023
DJERJ, ADM, n. 69, p. 11.
Designa servidores como procuradores para atuarem, em conjunto ou isoladamente, como representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA nº 3.088/2023
Designa servidores como procuradores para atuarem, em conjunto ou isoladamente, como representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores MARCOS STALLONE SANTOS, matrícula 10/19816, e PAULO CESAR SOARES DO VALLE JÚNIOR, matrícula 10/24103, como procuradores para atuarem, em conjunto ou isoladamente, como representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com poderes para solicitar certificados digitais de equipamentos às Autoridades Certificadores habilitadas, responsabilizando se por todos os atos praticados no cumprimento deste instrumento, bem como pela utilização do certificado digital, cessando os efeitos deste a partir da revogação do certificado digital.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1311/2021.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.