Terminal de consulta web

AVISO 1/2024

Estadual

Judiciário

29/01/2024

DJERJ, ADM, n. 96, p. 23.

Avisa aos magistrados e servidores sobre o procedimento de envio de processos ao Grupo de Sentença.

AVISO COMAQ nº 01/2024 A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS PARA EFICIÊNCIA OPERACIONAL E QUALIDADE DOS SERVIÇOS JUDICIAIS - COMAQ, Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do... Ver mais
Texto integral

AVISO COMAQ nº 01/2024

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS PARA EFICIÊNCIA OPERACIONAL E QUALIDADE DOS SERVIÇOS JUDICIAIS - COMAQ, Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorregular o desempenho de suas atividades forenses, de modo a aprimorar a prestação jurisdicional, assim como melhorar a qualidade dessa prestação;

CONSIDERANDO que o art. 12, §1º, da Resolução TJ/OE nº 22/2023 - OE que disciplina a remessa de processos pelas unidades judiciárias do Estado do Rio de Janeiro ao Grupo de Sentença, dispõe que a remessa dos processos contará com listagem própria a ser remetida ao Grupo de Sentença;

CONSIDERANDO que cabe à COMAQ acompanhar mensalmente o desempenho dos órgãos de prestação dos serviços judiciais, nos termos do art. 55 do Regimento Interno do TJRJ e do Ato Executivo nº 42/2023;

CONSIDERANDO o deliberado pela 135ª Sessão da COMAQ, realizada em 25 de janeiro de 2024;

AVISA ao senhores Magistrados e Servidores, sobre o procedimento de envio de processos ao Grupo de Sentença:

1) Não é suficiente o despacho judicial, o lançamento de quaisquer andamentos processuais, incluindo o de "remessa", e/ou o posicionamento dos processos em quaisquer locais virtuais, sendo imprescindível o encaminhamento de e-mail à secretaria desse órgão (sec.sentenca@tjrj.jus.br), anexando-se "guia de remessa" com a listagem de processos a serem sentenciados;

2) Os processos que não seguiram o procedimento estabelecido no item 1 desse Aviso estão em situação irregular, independentemente da data desde a qual essa situação persiste, sendo necessário que a serventia diligencie, com a devida urgência, para identificá-los e promova o devido andamento do feito;

3) Fica mantida a suspensão de envio de novos processos ao Grupo de Sentença, até segunda ordem, incluindo os que se encontrem na situação descrita no item 2.

 

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2024.

 

Desembargadora MARIA ISABEL PAES GONÇALVES.

Presidente da COMAQ.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.