ATO EXECUTIVO 42/2023
Estadual
Judiciário
15/02/2023
16/02/2023
DJERJ, ADM, n. 108, p. 2.
Reorganiza a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 117, de 04/03/2024, p. 10 (Retificação)
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 42/2023 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO N° 48/2024.
Reorganiza a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, XXIII e XXIV, da Lei Estadual de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Capítulo III da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre os Tribunais e Juízes dos Estados, e o art. 5º, inciso LXXVIII, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que assegura, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO a Lei Federal Complementar nº 35/1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 1204/2013, publicado no DJERJ de 17/05/2013, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo nº 85/2016, publicado no DJERJ de 28/06/2016, que instituiu a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO os artigos e protocolos sobre eficiência operacional e promoção da qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, publicados pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ;
CONSIDERANDO a Política de Qualidade instituída pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que prima pelo desenvolvimento contínuo e disseminação das melhores práticas, a fim de que suas unidades organizacionais de prestação jurisdicional cumpram a sua missão institucional;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro zelar para o funcionamento efetivo, eficiente e eficaz dos serviços judiciais prestados à sociedade, resolvendo os conflitos de interesses em tempo adequado à sua natureza, assegurando o exercício democrático da cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do exame dos dados estatísticos de produtividade dos órgãos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a fim de garantir que seus serviços sejam prestados com uniformidade, eficiência operacional e qualidade;
RESOLVE:
Art.1º. Reorganizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), órgão colegiado administrativo permanente de assessoria e auxílio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 48/2024)
Art. 2º. A COMAQ terá a seguinte composição mínima:
I - 01 (um/uma) Desembargador(a), que a presidirá;
II - O (A) Desembargador(a) Coordenador(a) da Movimentação de Magistrados;
III - O (A) Desembargador(a) Presidente da COJES;
IV - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência;
V - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência responsável pela área de tecnologia da informação;
VI - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
VII - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
VIII - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Presidência do Tribunal;
IX - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito representante da AMAERJ;
X - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Coordenador(a) do Grupo de Sentença.
§ 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça indicará, para ratificação do Órgão Especial, o nome do presidente da Comissão. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 48/2024)
§ 2º. O Presidente da COMAQ poderá sugerir, a qualquer tempo, magistrados para compor o Colegiado como membros, com direito a voto.
§ 3º. O Presidente da COMAQ poderá, ainda, conforme a especificidade da pauta, convidar magistrados atuantes nas diversas competências, sem direito a voto, para participar das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias.
§ 4º. Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 48/2024)
Art. 3º. A COMAQ terá como atribuições:
I - propor a política judiciária a partir da coleta, análise, monitoramento e tratamento dos dados estatísticos oficiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, visando estabelecer critérios objetivos de avaliação de desempenho dos juízes de primeiro grau;
II - acompanhar mensalmente o desempenho dos órgãos de prestação dos serviços judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, partindo da análise e avaliação dos dados estatísticos oficiais emitidos pela unidade organizacional competente;
III - planejar, elaborar e sugerir medidas necessárias para a melhoria da estrutura organizacional e administrativa das atividades de prestação dos serviços judiciais;
IV - planejar, elaborar e sugerir diretrizes comuns, padrões estratégicos de gestão e ações de motivação e comprometimento aos juízes de primeiro grau, visando ao aprimoramento da eficiência operacional e à qualidade dos serviços judiciais;
V - fixar, ad referendum do Presidente do Tribunal, metas de produtividade para juízes de primeiro grau, acompanhando o desenvolvimento de suas atividades e os resultados de suas tarefas, elaborando relatórios de desempenho que deverão ser encaminhados à Presidência, para adoção das providências consideradas necessárias; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 48/2024)
VI - analisar os atos de movimentação e lotação mensal dos juízes de primeiro grau referentes a designações, auxílios, acúmulos de serviço, podendo propor alterações, aditamentos e retificações;
VII - sugerir os Juízos que necessitem da designação de Juízes de primeiro grau para atuação em regime de auxílio;
VIII - elaborar estudos para o desdobramento, transformação e criação de Juízos e Juizados, propondo a alteração na organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
IX - aprovar a movimentação mensal de Magistrados do primeiro grau.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal aprovará o Regimento Interno da COMAQ. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 48/2024)
Art. 4º. O Colegiado receberá apoio administrativo e assessoramento da Secretaria Geral de Administração (SGADM) e contará com o apoio técnico do Departamento de Informações Gerencias da Secretaria Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC/DEIGE), subordinados à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º. Este Ato Executivo entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º ao 4º do Ato Executivo nº 1204/2013, bem como os Atos Executivos nº 85/2016 e nº 71/2022. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 48/2024)
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ de 01/03/2024.
DJERJ, ADM, n. 108, de 16/02/2023, p. 2
ATO EXECUTIVO nº 42/2023
Reorganiza a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, XXIII e XXIV, da Lei Estadual de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Capítulo III da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre os Tribunais e Juízes dos Estados, e o art. 5º, inciso LXXVIII, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que assegura, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO a Lei Federal Complementar nº 35/1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 1204/2013, publicado no DJERJ de 17/05/2013, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo nº 85/2016, publicado no DJERJ de 28/06/2016, que instituiu a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO os artigos e protocolos sobre eficiência operacional e promoção da qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, publicados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO a Política de Qualidade instituída pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que prima pelo desenvolvimento contínuo e disseminação das melhores práticas, a fim de que suas unidades organizacionais de prestação jurisdicional cumpram a sua missão institucional;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro zelar para o funcionamento efetivo, eficiente e eficaz dos serviços judiciais prestados à sociedade, resolvendo os conflitos de interesses em tempo adequado à sua natureza, assegurando o exercício democrático da cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do exame dos dados estatísticos de produtividade dos órgãos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a fim de garantir que seus serviços sejam prestados com uniformidade, eficiência operacional e qualidade;
RESOLVE:
Art.1º Reorganizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), órgão colegiado administrativo de assessoria e auxílio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A COMAQ terá a seguinte composição mínima:
I. 01 (um/uma) Desembargador(a), que a presidirá;
II. O (A) Desembargador(a) Coordenador(a) da Movimentação de Magistrados;
III. O (A) Desembargador(a) Presidente da COJES;
IV. 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência;
V. 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência responsável peal área de tecnologia da informação;
VI. 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
VII. 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
VIII. 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Presidência do Tribunal;
IX. 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito representante da AMAERJ;
X. 01 (um/uma) Juiz (a) de Direito Coordenador(a) do Grupo de Sentença.
§1º Os membros serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.
§2º O Presidente da COMAQ poderá sugerir, a qualquer tempo, magistrados para compor o Colegiado como membros, com direito a voto.
§3º O Presidente da COMAQ poderá, ainda, conforme a especificidade da pauta, convidar magistrados atuantes nas diversas competências, sem direito a voto, para participar das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias.
Art. 3º A COMAQ terá como atribuições:
I. propor a política judiciária a partir da coleta, análise, monitoramento e tratamento dos dados estatísticos oficiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, visando estabelecer critérios objetivos de avaliação de desempenho dos juízes de primeiro grau;
II. acompanhar mensalmente o desempenho dos órgãos de prestação dos serviços judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, partindo da análise e avaliação dos dados estatísticos oficiais emitidos pela unidade organizacional competente;
III. planejar, elaborar e sugerir medidas necessárias para a melhoria da estrutura organizacional e administrativa das atividades de prestação dos serviços judiciais;
IV. planejar, elaborar e sugerir diretrizes comuns, padrões estratégicos de gestão e ações de motivação e comprometimento aos juízes de primeiro grau, visando ao aprimoramento da eficiência operacional e a qualidade dos serviços judiciais;
V. sugerir metas de produtividade para juízes de primeiro grau, acompanhando o desenvolvimento de suas atividades e os resultados de suas tarefas, elaborando relatórios de desempenho que deverão ser encaminhados à Presidência, para adoção das providências consideradas necessárias;
VI. analisar os atos de movimentação e lotação mensal dos juízes de primeiro grau referentes a designações, auxílios, acúmulos de serviço, podendo propor alterações, aditamentos e retificações;
VII. sugerir os Juízos que necessitem da designação de juízes de primeiro grau para atuação em regime de auxílio;
VIII. elaborar estudos para o desdobramento, transformação e criação de juízos e juizados, propondo a alteração na organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
IX. aprovar a movimentação mensal de magistrados do primeiro grau.
Art. 4º O Colegiado receberá apoio administrativo e assessoramento da Secretaria- Geral de Administração (SGADM) e contará com o apoio técnico do Departamento de Informações Gerencias da Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC/DEIGE), subordinados à Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Este Ato Executivo entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo nº 71/2022.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 116, de 01/03/2024, p. 10; n. 117, de 04/03/2024, p. 10 (Retificação).