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ATO EXECUTIVO 42/2023

ATO EXECUTIVO 42/2023

Estadual

Judiciário

15/02/2023

DJERJ, ADM, n. 108, p. 2.

Reorganiza a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

DJERJ, ADM, n. 117, de 04/03/2024, p. 10 (Retificação) TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 42/2023 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO N° 48/2024. Reorganiza a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 117, de 04/03/2024, p. 10 (Retificação)

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 42/2023 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO N° 48/2024.

 

Reorganiza a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, XXIII e XXIV, da Lei Estadual de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Capítulo III da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre os Tribunais e Juízes dos Estados, e o art. 5º, inciso LXXVIII, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que assegura, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal Complementar nº 35/1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 1204/2013, publicado no DJERJ de 17/05/2013, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo nº 85/2016, publicado no DJERJ de 28/06/2016, que instituiu a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO os artigos e protocolos sobre eficiência operacional e promoção da qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, publicados pelo Conselho Nacional de Justiça   CNJ;

 

CONSIDERANDO a Política de Qualidade instituída pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que prima pelo desenvolvimento contínuo e disseminação das melhores práticas, a fim de que suas unidades organizacionais de prestação jurisdicional cumpram a sua missão institucional;

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro zelar para o funcionamento efetivo, eficiente e eficaz dos serviços judiciais prestados à sociedade, resolvendo os conflitos de interesses em tempo adequado à sua natureza, assegurando o exercício democrático da cidadania;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização do exame dos dados estatísticos de produtividade dos órgãos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a fim de garantir que seus serviços sejam prestados com uniformidade, eficiência operacional e qualidade;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Reorganizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), órgão colegiado administrativo permanente de assessoria e auxílio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 48/2024)

 

Art. 2º. A COMAQ terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um/uma) Desembargador(a), que a presidirá;

 

II - O (A) Desembargador(a) Coordenador(a) da Movimentação de Magistrados;

 

III - O (A) Desembargador(a) Presidente da COJES;

 

IV - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência;

 

V - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência responsável pela área de tecnologia da informação;

 

VI - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;

 

VII - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

VIII - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Presidência do Tribunal;

 

IX - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito representante da AMAERJ;

 

X - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Coordenador(a) do Grupo de Sentença.

 

§ 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça indicará, para ratificação do Órgão Especial, o nome do presidente da Comissão. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 48/2024)

 

§ 2º. O Presidente da COMAQ poderá sugerir, a qualquer tempo, magistrados para compor o Colegiado como membros, com direito a voto.

 

§ 3º. O Presidente da COMAQ poderá, ainda, conforme a especificidade da pauta, convidar magistrados atuantes nas diversas competências, sem direito a voto, para participar das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias.

 

§ 4º. Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 48/2024)

 

Art. 3º. A COMAQ terá como atribuições:

 

I - propor a política judiciária a partir da coleta, análise, monitoramento e tratamento dos dados estatísticos oficiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, visando estabelecer critérios objetivos de avaliação de desempenho dos juízes de primeiro grau;

 

II - acompanhar mensalmente o desempenho dos órgãos de prestação dos serviços judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, partindo da análise e avaliação dos dados estatísticos oficiais emitidos pela unidade organizacional competente;

 

III - planejar, elaborar e sugerir medidas necessárias para a melhoria da estrutura organizacional e administrativa das atividades de prestação dos serviços judiciais;

 

IV - planejar, elaborar e sugerir diretrizes comuns, padrões estratégicos de gestão e ações de motivação e comprometimento aos juízes de primeiro grau, visando ao aprimoramento da eficiência operacional e à qualidade dos serviços judiciais;

 

V - fixar, ad referendum do Presidente do Tribunal, metas de produtividade para juízes de primeiro grau, acompanhando o desenvolvimento de suas atividades e os resultados de suas tarefas, elaborando relatórios de desempenho que deverão ser encaminhados à Presidência, para adoção das providências consideradas necessárias; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 48/2024)

 

VI - analisar os atos de movimentação e lotação mensal dos juízes de primeiro grau referentes a designações, auxílios, acúmulos de serviço, podendo propor alterações, aditamentos e retificações;

 

VII - sugerir os Juízos que necessitem da designação de Juízes de primeiro grau para atuação em regime de auxílio;

 

VIII - elaborar estudos para o desdobramento, transformação e criação de Juízos e Juizados, propondo a alteração na organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

IX - aprovar a movimentação mensal de Magistrados do primeiro grau.

 

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal aprovará o Regimento Interno da COMAQ. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 48/2024)

 

Art. 4º. O Colegiado receberá apoio administrativo e assessoramento da Secretaria Geral de Administração (SGADM) e contará com o apoio técnico do Departamento de Informações Gerencias da Secretaria Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC/DEIGE), subordinados à Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 5º. Este Ato Executivo entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º ao 4º do Ato Executivo nº 1204/2013, bem como os Atos Executivos nº 85/2016 e nº 71/2022. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 48/2024)

 

 

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ de 01/03/2024.

 

 

DJERJ, ADM, n. 108, de 16/02/2023, p. 2

 

ATO EXECUTIVO nº 42/2023

 

Reorganiza a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, XXIII e XXIV, da Lei Estadual de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Capítulo III da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre os Tribunais e Juízes dos Estados, e o art. 5º, inciso LXXVIII, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que assegura, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal Complementar nº 35/1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 1204/2013, publicado no DJERJ de 17/05/2013, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo nº 85/2016, publicado no DJERJ de 28/06/2016, que instituiu a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO os artigos e protocolos sobre eficiência operacional e promoção da qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, publicados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

 

CONSIDERANDO a Política de Qualidade instituída pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que prima pelo desenvolvimento contínuo e disseminação das melhores práticas, a fim de que suas unidades organizacionais de prestação jurisdicional cumpram a sua missão institucional;

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro zelar para o funcionamento efetivo, eficiente e eficaz dos serviços judiciais prestados à sociedade, resolvendo os conflitos de interesses em tempo adequado à sua natureza, assegurando o exercício democrático da cidadania;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização do exame dos dados estatísticos de produtividade dos órgãos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a fim de garantir que seus serviços sejam prestados com uniformidade, eficiência operacional e qualidade;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Reorganizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), órgão colegiado administrativo de assessoria e auxílio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A COMAQ terá a seguinte composição mínima:

 

I. 01 (um/uma) Desembargador(a), que a presidirá;

 

II. O (A) Desembargador(a) Coordenador(a) da Movimentação de Magistrados;

 

III. O (A) Desembargador(a) Presidente da COJES;

 

IV. 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência;

 

V. 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência responsável peal área de tecnologia da informação;

 

VI. 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;

 

VII. 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

VIII. 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Presidência do Tribunal;

 

IX. 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito representante da AMAERJ;

 

X. 01 (um/uma) Juiz (a) de Direito Coordenador(a) do Grupo de Sentença.

 

§1º Os membros serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.

 

§2º O Presidente da COMAQ poderá sugerir, a qualquer tempo, magistrados para compor o Colegiado como membros, com direito a voto.

 

§3º O Presidente da COMAQ poderá, ainda, conforme a especificidade da pauta, convidar magistrados atuantes nas diversas competências, sem direito a voto, para participar das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias.

 

Art. 3º A COMAQ terá como atribuições:

 

I. propor a política judiciária a partir da coleta, análise, monitoramento e tratamento dos dados estatísticos oficiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, visando estabelecer critérios objetivos de avaliação de desempenho dos juízes de primeiro grau;

 

II. acompanhar mensalmente o desempenho dos órgãos de prestação dos serviços judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, partindo da análise e avaliação dos dados estatísticos oficiais emitidos pela unidade organizacional competente;

 

III. planejar, elaborar e sugerir medidas necessárias para a melhoria da estrutura organizacional e administrativa das atividades de prestação dos serviços judiciais;

 

IV. planejar, elaborar e sugerir diretrizes comuns, padrões estratégicos de gestão e ações de motivação e comprometimento aos juízes de primeiro grau, visando ao aprimoramento da eficiência operacional e a qualidade dos serviços judiciais;

 

V. sugerir metas de produtividade para juízes de primeiro grau, acompanhando o desenvolvimento de suas atividades e os resultados de suas tarefas, elaborando relatórios de desempenho que deverão ser encaminhados à Presidência, para adoção das providências consideradas necessárias;

 

VI. analisar os atos de movimentação e lotação mensal dos juízes de primeiro grau referentes a designações, auxílios, acúmulos de serviço, podendo propor alterações, aditamentos e retificações;

 

VII. sugerir os Juízos que necessitem da designação de juízes de primeiro grau para atuação em regime de auxílio;

 

VIII. elaborar estudos para o desdobramento, transformação e criação de juízos e juizados, propondo a alteração na organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

IX. aprovar a movimentação mensal de magistrados do primeiro grau.

 

Art. 4º O Colegiado receberá apoio administrativo e assessoramento da Secretaria- Geral de Administração (SGADM) e contará com o apoio técnico do Departamento de Informações Gerencias da Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC/DEIGE), subordinados à Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 5º Este Ato Executivo entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo nº 71/2022.

 

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 116, de 01/03/2024, p. 10; n. 117, de 04/03/2024, p. 10 (Retificação).