ATO EXECUTIVO 1204/2013
Estadual
Judiciário
16/05/2013
17/05/2013
DJERJ, ADM, n. 165, p. 17.
Institui a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais - COMAQ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO Nº 1204/2013
Institui a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais - COMAQ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Normativo TJRJ nº 03/2013;
Considerando o Capítulo III da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre os Tribunais e Juízes dos Estados, e o art. 5º, inciso LXXVIII, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que assegura, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
Considerando a Lei Federal Complementar nº 35/1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
Considerando os artigos e protocolos sobre eficiência operacional e promoção da qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, publicados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
Considerando a Política de Qualidade instituída pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que prima pelo desenvolvimento contínuo e disseminação das melhores práticas, a fim de que suas unidades organizacionais de prestação jurisdicional cumpram a sua missão institucional;
Considerando que incumbe ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro zelar para o funcionamento efetivo, eficiente e eficaz dos serviços judiciais prestados à sociedade, resolvendo os conflitos de interesses em tempo adequado à sua natureza, assegurando o exercício democrático da cidadania;
Considerando a necessidade de padronização do exame dos dados estatísticos de produtividade dos órgãos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a fim de garantir que seus serviços sejam prestados com uniformidade, eficiência operacional e qualidade;
Considerando que incumbe a Presidência do Tribunal de Justiça a gestão estratégica, financeira e orçamentária do Poder Judiciário Estadual, o que implica diretamente no sistema de arrecadação ligado ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ;
RESOLVE:
Art.1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais - COMAQ, órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Compor a COMAQ, designando os seguintes membros: (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
I. Desembargador ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, que a presidirá; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
II. Juiz de Direito MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
III. Juiz de Direito RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
IV. Juiz de Direito FERNANDA XAVIER DE BRITO; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
V. Juiz de Direito AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
VI. Juiz de Direito ALEXANDRE CHINI NETO; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
VII. Juiz de Direito ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY. (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
Parágrafo único. Terão assento na COMAQ, podendo participar das reuniões e sessões com direito a voto: (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
I. Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, Coordenadora da Movimentação do TJRJ; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
II. Desembargador MILTON FERNADES DE SOUZA, Presidente do Fundo Especial do TJRJ; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
III. Juiz de Direito VALÉRIA PACHÁ BICHARA, Auxiliar à Presidência; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
IV. Juiz de Direito PAULO ROBERTO SAMPAIO JANGUTTA, Auxiliar à Corregedoria Geral da Justiça. (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
Art. 3º A COMAQ terá por atribuições, dentre outras: (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
I. propor a política judiciária de coleta, análise, monitoramento e tratamento dos dados estatísticos oficiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, visando estabelecer critérios objetivos de avaliação de desempenho dos serviços judiciais; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
II. acompanhar mensalmente o desempenho dos órgãos de prestação dos serviços judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, partindo da análise, avaliação e tratamento adequado dos dados estatísticos oficiais emitidos pela unidade organizacional competente; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
III. planejar, elaborar e sugerir medidas necessárias para a melhoria da estrutura organizacional e administrativa das atividades de prestação dos serviços judiciais; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
IV. planejar, elaborar e sugerir diretrizes comuns, padrões estratégicos de gestão e ações de motivação e comprometimento aos magistrados, servidores e demais agentes do Poder Judiciário, visando ao aprimoramento da eficiência operacional e a qualidade dos serviços judiciais; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
V. sugerir metas de produtividade para serventias, servidores, magistrados e demais agentes do Poder Judiciário, acompanhando o desenvolvimento de suas atividades e os resultados de suas tarefas, elaborando relatórios de desempenho que deverão ser encaminhados à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
VI. analisar os atos de movimentação e lotação mensal dos juízes de primeiro grau referentes a designações, auxílios, acúmulos de serviço, licenças e férias, podendo propor alterações, aditamentos e retificações; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
VII. sugerir os Juízos que necessitem da designação de magistrados para atuação em regime de auxílio; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
VIII. elaborar estudos para o desdobramento, transformação e criação de juízos e juizados, propondo a alteração na organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro; (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
IX. requisitar servidores para auxiliar atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções. (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
Art. 4º A COMAQ será organizada observando se a 'Seção I - Das Disposições Gerais' do Ato Normativo TJRJ nº 03/2013, e receberá apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos do Gabinete da Presidência - GABPRES/DEACO e apoio técnico e operacional do Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional - DEIGE, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais - DGJUR, subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça. (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023)
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.