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ATO EXECUTIVO 48/2024

ATO EXECUTIVO 48/2024

Estadual

Judiciário

29/02/2024

DJERJ, ADM, n. 116, p. 9.

DJERJ, ADM, n. 117, de 04/03/2024, p. 9.

- Processo Administrativo: 0610949; Ano: 2021

Altera o Ato Executivo nº 42/2023, que reorganizou a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

*ATO EXECUTIVO nº 48/2024 Altera o Ato Executivo nº 42/2023, que reorganizou a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO... Ver mais
Texto integral

*ATO EXECUTIVO nº 48/2024

 

Altera o Ato Executivo nº 42/2023, que reorganizou a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDRANDO o Ato Executivo nº 1204/2013, publicado no DJERJ de 17/05/2013, e suas alterações, que instituiu a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), como órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 42/2023, publicado no DJERJ de 16/02/2023, que reorganizou a COMAQ, no âmbito deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO o novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com início de vigência previsto para o dia 11 de março de 2024, que nos seus artigos 52 e 55, respectivamente, define a COMAQ como Comissão Permanente e estabelece sua competência;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2021-0610949;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º do Ato Executivo nº 42/2023, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º. Reorganizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), órgão colegiado administrativo permanente de assessoria e auxílio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro."

 

Art. 2º. Alterar o § 1º e acrescentar o § 4º ao art. 2º do Ato Executivo nº 42/2023, com a seguinte redação:

 

"§ 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça indicará, para ratificação do Órgão Especial, o nome do presidente da COMAQ."

 

"§ 4º. Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal."

 

Art. 3º. Alterar o inciso V e acrescentar o parágrafo único ao art. 3º do Ato Executivo nº 42/2023, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º. A COMAQ terá como atribuições:

 

(...)

V - fixar, ad referendum do Presidente do Tribunal, metas de produtividade para juízes de primeiro grau, acompanhando o desenvolvimento de suas atividades e os resultados de suas tarefas, elaborando relatórios de desempenho que deverão ser encaminhados à Presidência, para adoção das providências consideradas necessárias;

(...)

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal aprovará o Regimento Interno da COMAQ."

Art. 4º. Alterar o art. 5º do Ato Executivo nº 42/2023, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º. Este Ato Executivo entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º ao 4º do Ato Executivo nº 1204/2013, bem como os Atos Executivos nº 85/2016 e nº 71/2022."

Art. 5º. Este Ato Executivo entrará em vigor a partir de 11 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 42/2023 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO N° 48/2024.

 

Reorganiza a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, XXIII e XXIV, da Lei Estadual de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Capítulo III da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre os Tribunais e Juízes dos Estados, e o art. 5º, inciso LXXVIII, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que assegura, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal Complementar nº 35/1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 1204/2013, publicado no DJERJ de 17/05/2013, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo nº 85/2016, publicado no DJERJ de 28/06/2016, que instituiu a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO os artigos e protocolos sobre eficiência operacional e promoção da qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, publicados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

 

CONSIDERANDO a Política de Qualidade instituída pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que prima pelo desenvolvimento contínuo e disseminação das melhores práticas, a fim de que suas unidades organizacionais de prestação jurisdicional cumpram a sua missão institucional;

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro zelar para o funcionamento efetivo, eficiente e eficaz dos serviços judiciais prestados à sociedade, resolvendo os conflitos de interesses em tempo adequado à sua natureza, assegurando o exercício democrático da cidadania;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização do exame dos dados estatísticos de produtividade dos órgãos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a fim de garantir que seus serviços sejam prestados com uniformidade, eficiência operacional e qualidade;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Reorganizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), órgão colegiado administrativo permanente de assessoria e auxílio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 48/2024)

 

Art. 2º. A COMAQ terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um/uma) Desembargador(a), que a presidirá;

 

II - O (A) Desembargador(a) Coordenador(a) da Movimentação de Magistrados;

 

III - O (A) Desembargador(a) Presidente da COJES;

 

IV - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência;

 

V - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência responsável pela área de tecnologia da informação;

 

VI - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;

 

VII - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

VIII - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Presidência do Tribunal;

 

IX - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito representante da AMAERJ;

 

X - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Coordenador(a) do Grupo de Sentença.

 

§ 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça indicará, para ratificação do Órgão Especial, o nome do presidente da Comissão. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 48/2024)

 

§ 2º. O Presidente da COMAQ poderá sugerir, a qualquer tempo, magistrados para compor o Colegiado como membros, com direito a voto.

 

§ 3º. O Presidente da COMAQ poderá, ainda, conforme a especificidade da pauta, convidar magistrados atuantes nas diversas competências, sem direito a voto, para participar das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias.

 

§ 4º. Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 48/2024)

 

Art. 3º. A COMAQ terá como atribuições:

 

I - propor a política judiciária a partir da coleta, análise, monitoramento e tratamento dos dados estatísticos oficiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, visando estabelecer critérios objetivos de avaliação de desempenho dos juízes de primeiro grau;

 

II - acompanhar mensalmente o desempenho dos órgãos de prestação dos serviços judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, partindo da análise e avaliação dos dados estatísticos oficiais emitidos pela unidade organizacional competente;

 

III - planejar, elaborar e sugerir medidas necessárias para a melhoria da estrutura organizacional e administrativa das atividades de prestação dos serviços judiciais;

 

IV - planejar, elaborar e sugerir diretrizes comuns, padrões estratégicos de gestão e ações de motivação e comprometimento aos juízes de primeiro grau, visando ao aprimoramento da eficiência operacional e à qualidade dos serviços judiciais;

 

V - fixar, ad referendum do Presidente do Tribunal, metas de produtividade para juízes de primeiro grau, acompanhando o desenvolvimento de suas atividades e os resultados de suas tarefas, elaborando relatórios de desempenho que deverão ser encaminhados à Presidência, para adoção das providências consideradas necessárias; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 48/2024)

 

VI - analisar os atos de movimentação e lotação mensal dos juízes de primeiro grau referentes a designações, auxílios, acúmulos de serviço, podendo propor alterações, aditamentos e retificações;

 

VII - sugerir os Juízos que necessitem da designação de Juízes de primeiro grau para atuação em regime de auxílio;

 

VIII - elaborar estudos para o desdobramento, transformação e criação de Juízos e Juizados, propondo a alteração na organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

IX - aprovar a movimentação mensal de Magistrados do primeiro grau.

 

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal aprovará o Regimento Interno da COMAQ. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 48/2024)

 

Art. 4º. O Colegiado receberá apoio administrativo e assessoramento da Secretaria Geral de Administração (SGADM) e contará com o apoio técnico do Departamento de Informações Gerencias da Secretaria Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC/DEIGE), subordinados à Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 5º. Este Ato Executivo entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º ao 4º do Ato Executivo nº 1204/2013, bem como os Atos Executivos nº 85/2016 e nº 71/2022. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 48/2024)

 

 

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ de 01/03/2024.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.