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ATO EXECUTIVO 71/2022

ATO EXECUTIVO 71/2022

Estadual

Judiciário

23/05/2022

DJERJ, ADM, n. 171, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 183, de 10/06/2022, p. 2.

Reorganiza e consolida a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais - COMAQ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023* DJERJ, ADM, n. 183, de 10/06/2022, p. 2 A P O S T I L A: Ato Executivo nº 71/2022, de 23 de maio de 2022, publicado no DJERJ de 25 de maio de 2022. Onde se lê na ementa do ato: "Institui a Comissão..." Leia-se: "Reorganiza e... Ver mais
Texto integral

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 42, de 15/02/2023*

 

DJERJ, ADM, n. 183, de 10/06/2022, p. 2

 

A P O S T I L A: Ato Executivo nº 71/2022, de 23 de maio de 2022, publicado no DJERJ de 25 de maio de 2022.

Onde se lê na ementa do ato: "Institui a Comissão..."

 

Leia-se: "Reorganiza e consolida a Comissão..."

 

Onde se lê: "Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão..."

 

Leia-se: "Art. 1º Reorganizar e consolidar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão..."

 

Onde se lê: "Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos Executivos Conjuntos nº 20/2001, 66/2002 e 22/2003, 33/2005 e Ato Executivo 1.204/2013."

 

Leia-se: "Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos Executivos Conjuntos nº 20/2001, 66/2002, 22/2003 e 33/2005."

 

Ficam mantidos os demais termos do referido Ato Executivo.

 

 

DJERJ, ADM, n. 171, de 25/05/2022, p. 3

 

ATO EXECUTIVO Nº 71/ 2022

 

Institui a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais - COMAQ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Normativo TJRJ nº 03/2013;

 

Considerando o Capítulo III da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre os Tribunais e Juízes dos Estados, e o art. 5º, inciso LXXVIII, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que assegura, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

 

Considerando a Lei Federal Complementar nº 35/1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;

 

Considerando os artigos e protocolos sobre eficiência operacional e promoção da qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, publicados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

 

Considerando a Política de Qualidade instituída pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que prima pelo desenvolvimento contínuo e disseminação das melhores práticas, a fim de que suas unidades organizacionais de prestação jurisdicional cumpram a sua missão institucional;

 

Considerando que incumbe ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro zelar para o funcionamento efetivo, eficiente e eficaz dos serviços judiciais prestados à sociedade, resolvendo os conflitos de interesses em tempo adequado à sua natureza, assegurando o exercício democrático da cidadania;

 

Considerando a necessidade de padronização do exame dos dados estatísticos de produtividade dos órgãos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a fim de garantir que seus serviços sejam prestados com uniformidade, eficiência operacional e qualidade;

 

Considerando que incumbe a Presidência do Tribunal de Justiça a gestão estratégica, financeira e orçamentária do Poder Judiciário Estadual, o que implica diretamente no sistema de arrecadação ligado ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ;

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais - COMAQ, órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º - A Comissão de Apoio à Qualidade dos Serviços Judiciais - COMAQ, será presidida por Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas funções.

 

§ 1º: Terão assento na COMAQ, podendo participar das reuniões e sessões com direito a voto:

 

I. Desembargador(a) Presidente da COMAQ;

 

II. Desembargador(a) Presidente do Fundo Especial do TJRJ;

 

III. Desembargador(a) Presidente da COJES;

 

IV. Magistrado representante da AMAERJ;

 

V. Juiz Auxiliar da Presidência;

 

VI. Juiz Auxiliar da Corregedoria;

 

VII. Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência;

 

VIII. Juiz Coordenador do Grupo de Sentença;

 

IX. Juiz titular com competência Cível;

 

X. Juiz titular com competência Criminal;

 

XI. Juiz titular com competência Fazendária;

 

XII. Juiz titular com competência em Família;

 

XIII. Juiz titular com competência em Órfãos e Sucessões;

 

XIV. Juiz titular com competência em Violência Doméstica;

 

XV. Juiz titular com competência em Infância, Juventude e Idoso;

 

XVI. Juiz titular com competência em Empresarial.

 

§ 2º: Os Juízes Titulares elencados nos incisos IX ao XVI serão indicados pelo Presidente da COMAQ e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

 

§ 3º: Os requerimentos direcionados à COMAQ serão instruídos pelo Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional (DGJUR-DEIGE) e encaminhados ao Juiz da especialidade, ou ao Juiz nomeado relator pelo Presidente da COMAQ, podendo este solicitar aprimoramentos na instrução, se manifestar pela inclusão do feito em pauta ou outras providências que entender cabíveis.

 

§ 4º: Os Juízes indicados nos incisos IX ao XV poderão participar do Grupo de Sentença, independente das vagas previstas no artigo 5º da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021, com o recebimento de 30 (trinta) processos para sentenciar, correspondendo à atividade descrita no artigo 7º da Resolução TJ/OE/RJ nº 18/2021.

 

Art. 3º - A COMAQ terá por atribuições, dentre outras:

 

I. Propor a política judiciária de coleta, análise, monitoramento e tratamento dos dados estatísticos oficiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, visando estabelecer critérios objetivos de avaliação de desempenho dos serviços judiciais;

 

II. Acompanhar mensalmente o desempenho dos órgãos de prestação dos serviços judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, partindo da análise, avaliação e tratamento adequado dos dados estatísticos oficiais emitidos pela unidade organizacional competente;

 

III. Planejar, elaborar e sugerir medidas necessárias para a melhoria da estrutura organizacional e administrativa das atividades de prestação dos serviços judiciais;

 

IV. Planejar, elaborar e sugerir diretrizes comuns, padrões estratégicos de gestão e ações de motivação e comprometimento aos magistrados, servidores e demais agentes do Poder Judiciário, visando ao aprimoramento da eficiência operacional e a qualidade dos serviços judiciais;

 

V. Sugerir metas de produtividade para serventias, servidores, magistrados e demais agentes do Poder Judiciário, acompanhando o desenvolvimento de suas atividades e os resultados de suas tarefas, elaborando relatórios de desempenho que deverão ser encaminhados à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça;

 

VI. Analisar os atos de movimentação e lotação mensal dos juízes de primeiro grau referentes a designações, auxílios, acúmulos de serviço, licenças e férias, podendo propor alterações, aditamentos e retificações;

 

VII. Sugerir os Juízos que necessitem da designação de magistrados para atuação em regime de auxílio;

 

VIII. Elaborar estudos para o desdobramento, transformação e criação de juízos e juizados, propondo a alteração na organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

IX. Requisitar servidores para auxiliar atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções.

 

Parágrafo único: Para a realização das tarefas dispostas nos incisos acima, a Comissão de Apoio à Qualidade dos Serviços Judiciais - COMAQ, utilizará da estrutura e dos serviços prestados pelo Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional.

 

Art. 4º - A COMAQ será organizada observando se a 'Seção I - Das Disposições Gerais' do Ato

Normativo TJRJ nº 03/2013, e receberá apoio administrativo, técnico e operacional do Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional - DEIGE, da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais - DGJUR, subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos Executivos Conjuntos nº 20/2001, 66/2002 e 22/2003, 33/2005 e Ato Executivo 1.204/2013.

 

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.