ATO EXECUTIVO CONJUNTO 33/2005
Estadual
Judiciário
20/06/2005
21/06/2005
DORJ-III, S-I, nº 112, p. 1
Dispoe sobre a Comissao de Apoio a Qualidade dos Servicos Judiciais
- COMAQ, e da outras providencias.
Designacao de Magistrados pelo Ato Executivo TJ:
n. 3.049, de 20/06/2005. In: DORJ-III, S-I, de 21/06/2005, p. 2.
Revogado pelo Resolucao CM:
n. 5, de 09/03/2006. In: DORJ-III, S-I, de 10/03/2006, p. 100.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 33/2005
*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 71, de 23/05/2022*
O Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, Presidente do Tribunal e Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Desembargador Manoel Carpena Amorim, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 30, I, II e XXVIII e art. 44, XX, todos do CODJERJ).
CONSIDERANDO o princípio da eficiência que norteia toda a Administração Pública;
CONSIDERANDO que tal princípio impõe a adoção de providências para o aprimoramento constante das atividades e serviços afetos ao Poder Judiciário, a partir da análise coerente e objetiva de dados estatísticos;
CONSIDERANDO que somente a uniformidade do trabalho judicial permitirá a otimização da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismo permanente e ágil para a coleta e análise de dados, produção de relatórios e proposição de sugestões para a elaboração de normas, para o planejamento dos atos e atividades da Administração do Tribunal e para a correção das deficiências verificadas no serviço;
CONSIDERANDO a nova denominação do Núcleo de Acompanhamento de Qualidade, prevista na Resolução nº 15/2003, mantida na Resolução nº 19/2004, que estabeleceu nova estrutura organizacional para o Tribunal de Justiça;
R E S O L V E M:
Art. 1º A Comissão de Apoio à Qualidade dos Serviços Judiciais - COMAQ - será constituída por 1 (um) Desembargador, que a presidirá, 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência, 2 (dois) Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e 1 (um) Juiz em atuação no primeiro grau de jurisdição, todos designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas funções.
Parágrafo único - O Desembargador designado para integrar a COMAQ poderá ser inativo, desde que não exerça a advocacia;
Art. 2º À COMISSÃO DE APOIO À QUALIDADE DOS SERVIÇOS JUDICIAIS - COMAQ, incumbirá a análise, a avaliação e o tratamento dos dados estatísticos dos órgãos e atividades do Poder Judiciário, para:
I - acompanhar mensalmente o desempenho dos órgãos, agentes e serventias judiciais, propondo à Presidência do Tribunal, à Corregedoria Geral de Justiça as medidas necessárias para o aprimoramento do desempenho dos órgãos, agentes e serventias;
II - elaborar relatórios periódicos e anuais do movimento forense;
III - elaborar estudos sobre o desdobramento e criação de Juízos e Juizados e de Comarcas e sobre o tempo de duração dos processos na primeira e segunda instâncias;
IV - acompanhar a manutenção pelos diversos segmentos judiciais dos projetos de padronização dos serviços estabelecidos e implantados pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para as primeira e segunda instâncias;
V- estabelecer metas concretas de produtividade encaminhando à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça relatórios de desempenho, com sugestões de aprimoramento e/ou correção;
VI - estabelecer parâmetros para a avaliação dos resultados de produtividade dos diversos Juízos, serventias e secretarias, de modo a permitir a fixação de critérios objetivos de avaliação de desempenho;
VII - indicar à Presidência os Juízos que necessitem de Juízes em auxílio, com base em levantamentos estatísticos e de qualidade;
VIII - sugerir medidas para os serviços judiciais de primeira e segunda instâncias, indicando à Escola de Administração da Justiça - ESAJ, a necessidade de aperfeiçoamento técnico, comportamental, organizacional e gerencial;
Parágrafo único Para a realização das tarefas dispostas nos incisos acima, a Comissão de Apoio à Qualidade dos Serviços Judiciais - COMAQ - se utilizará da estrutura e dos serviços prestados pelo Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional.
Art. 3º O presente Ato Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos Executivos Conjuntos nº 20/2001, 66/2002 e 22/2003.
Obs: Íntegra disponibilizada em jan/2007 pelo DGCON/DECCO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.