Terminal de consulta web

RESOLUÇÃO 15/2003

Estadual

Judiciário

05/12/2003

DORJ-III, S-I, nº 232, p. 13

Aprova a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

RESOLUÇÃO NO 15/2003 DO ÓRGÃO ESPECIAL * Revogada pela Resolução TJ/OE n. 6, de 20/06/2005 * Aprova a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO NO 15/2003 DO ÓRGÃO ESPECIAL

 

* Revogada pela Resolução TJ/OE n. 6, de 20/06/2005 *

 

Aprova a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições administrativas a que se refere o art. 93, XI, in fine, da  Constituição Federal  de 1988;

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a modernização de sua Estrutura Organizacional, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição da República, com a redação da  Emenda Constitucional no 19/98 ;

 

CONSIDERANDO que, com o fim de atender aos reclamos dessa modernização, o Poder Judiciário ajustou, com a Fundação Getulio Vargas, convênio de cooperação técnica cujo objeto é a "execução de ações voltadas para o desenvolvimento institucional e para a adequação organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro", tal como lançado nos autos do processo administrativo no  2001/72012 ;

 

CONSIDERANDO que dito convênio propiciou a realização de estudos com vistas a reformular a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário fluminense, tendo como resultado um modelo organizacional integrado, capaz de fortalecer as missões críticas de cada unidade organizacional;

 

CONSIDERANDO que tal modelo organizacional adota como premissa o conceito de "processos de trabalho", que agrupa atividades afins e elimina duplicidade de tarefas;

 

CONSIDERANDO que o referido modelo padroniza a nomenclatura das unidades organizacionais, estabelece níveis hierárquicos claros e define critérios para a designação de cargos comissionados e funções gratificadas;

 

CONSIDERANDO serem prioridades da gestão do Poder Judiciário a valorização das pessoas e o foco nos usuários internos e externos das atividades jurisdicionais;

 

CONSIDERANDO os benefícios decorrentes da sistematização de práticas e da produção do conhecimento, que colocam o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em posição de vanguarda quanto à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a descentralização da gestão e o modelo de organização conhecida como de "linha de frente e retaguarda" fortalecem a realização da atividade-fim do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Aprovar a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com as atribuições básicas de cada unidade organizacional definidas no Anexo I desta Resolução, em correspondência aos organogramas estabelecidos nos Anexos II a XVI.

 

Estabelecer que qualquer mudança na Estrutura Organizacional aprovada deverá ser determinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvida a Comissão de Gestão Estratégica criada por esta Resolução, e ad referendum do Órgão Especial, consideradas as repercussões e os limites de responsabilidade fiscal, fixados em lei.

 

Determinar que a implementação da Estrutura Organizacional observe as prioridades e os prazos que forem definidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Corregedor-Geral da Justiça, no âmbito de suas respectivas atribuições, ouvida a Comissão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário.

Parágrafo único - O Regimento Interno do Tribunal de Justiça e o Regimento de Atribuições dos Serviços do Poder Judiciário serão revisados uma vez concluída a implementação da Estrutura Organizacional.

 

Às funções de direção e assessoramento das unidades organizacionais corresponderão:

o cargo em comissão, símbolo DG, para os Diretores Gerais;

o cargo em comissão, símbolo DAS-8, para os Departamentos e Assessorias;

o cargo em comissão, símbolo DAS-7, para as Divisões;

a função gratificada, símbolo CAI-6, para os Serviços.

 

Parágrafo único - A estrutura de cargos comissionados e funções gratificadas estabelecida neste artigo poderá ser objeto de revisão mediante projeto de lei da iniciativa do Poder Judiciário, caso a implementação da Estrutura Organizacional aprovada por esta Resolução demonstre a necessidade da criação de cargos em comissão e de funções gratificadas de nível intermediário, sem prejuízo da transformação, sem aumento de despesa, de cargos efetivos que se encontrem vagos e forem declarados desnecessários, mediante proposta do Presidente do Tribunal de Justiça ou do Corregedor-Geral, no âmbito de suas respectivas atribuições.

 

O quantitativo final de cargos em comissão e funções gratificadas de cada unidade organizacional será fixado pelo Órgão Especial, após a modelagem dos processos de trabalho pertinentes a cada Serviço da Estrutura Organizacional e ouvida a Comissão de Gestão Estratégica.

 

§1o - O remanejamento ou a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ou pelo Corregedor-Geral da Justiça, no âmbito de suas respectivas atribuições, serão gradualmente implementados, até que se ultime a modelagem de que trata o caput deste artigo.

 

§2o - Fica o Presidente do Tribunal de Justiça autorizado a dar prioridade, no remanejamento a que alude o §1o deste artigo, à instituição, por transformação e sem aumento da despesa, de uma função gratificada, símbolo CAI-6, para integrar o Gabinete de cada Desembargador, e de uma função gratificada, símbolo CAI-4, para integrar a secretaria de cada Juízo de Entrância Especial. (Parte final revogada pela Resolução TJ/OE n. 22, de 20/09/2010)

 

A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO1

(Clique para visualizar o conteúdo.)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.