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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 22/2003

Estadual

Judiciário

13/03/2003

DORJ-III, S-I, n. 49, p. 1.

DORJ-III, S-I, de 26/03/2003, p. 2.

Altera o caput do art. 1º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 66/2002.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº22/2003* *Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 71, de 23/05/2022 e pelo Ato Executivo Conjunto nº 33, de 20/06/2005* O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MIGUEL PACHÁ E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº22/2003*

 

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 71, de 23/05/2022 e pelo Ato Executivo Conjunto nº 33, de 20/06/2005*

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,         DESEMBARGADOR MIGUEL PACHÁ E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Acompanhamento de Qualidade dos Serviços Judiciais - NAQ, previsto nos Atos Executivos Conjuntos 20/2001 e 66/2002, tem como finalidade a coleta e a análise de dados, de modo a ajudar o Poder Judiciário no planejamento e administração de recursos materiais e humanos;

CONSIDERANDO que a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - AMAERJ, é entidade de classe que congrega vários magistrados, podendo contribuir sobremaneira para que sejam canalizados para o NAQ as reivindicações pertinentes a categoria;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - O caput do artigo 1º do Ato Executivo conjunto nº 66/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - O Núcleo de Acompanhamento de Qualidade dos Serviços Judiciais - NAQ passa a ser constituído de dois Desembargadores, de seis Juízes de Direito, sendo um Juiz Auxiliar da Presidência, um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, um Juiz indicado pela AMAERJ e três Juízes em atuação no 1º grau de Jurisdição, todos designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e sem prejuízo de suas funções .

 

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

*REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO D.O. DO DIA 14.03.2003, PARTE III, PÁG O1.

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 66/02

COM ALTERAÇÃO DO ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº22/2003

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, artigo 30, incisos I, II, e XXVIII e artigo 44, inciso XX) e

CONSIDERANDO, o princípio da eficiência que norteia toda a Administração Pública;

CONSIDERANDO, que a padronização do processamento como fórmula organizacional do serviço judicial é uma das metas da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO, que somente a uniformidade do trabalho judicial permitirá a otimização da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO, as funções do Núcleo de Acompanhamento de Qualidade dos Serviços Judiciais - NAQ (Ato Executivo Conjunto nº20/2001), principalmente no tocante à criação de mecanismos para coleta e análise de dados, de modo que a administração possa melhor planejar suas necessidades materiais e humanas, e corrigir eventuais deficiências;

CONSIDERANDO, a existência de outras comissões autônomas no âmbito da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com resultados de eficiências já verificados;

 

RESOLVEM:    

Art. 1º - O Núcleo de Acompanhamento de Qualidade dos Serviços Judiciais - NAQ passa a ser constituído de dois Desembargadores, de seis Juízes de Direito, sendo um Juiz Auxiliar da Presidência, um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, um Juiz indicado pela AMAERJ e três Juízes em atuação no 1º grau de Jurisdição, todos designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e sem prejuízo de suas funções.

§ 1º - A estrutura operacional do NAQ será composta de um grupo técnico especializado de servidores, um representante da Superintendência de Organização e Informática, um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, um representante da Secretaria de Logística, e pelo Diretor Geral da Subsecretaria Judiciária.

§ 2º - Os Desembargadores designados para integrarem o NAQ poderão ser inativos desde que não exerçam a advocacia.

§ 3º - Caberá à Presidência do Tribunal de Justiça designar o Desembargador que coordenará o NAQ.

Art. 2º - No desempenho de suas funções específicas elencadas no Ato Executivo nº20/01, o Núcleo de Acompanhamento de Qualidade dos Serviços Judiciais - NAQ, coordenará a efetivação dos projetos de padronização do serviço judicial elaborados e implantados pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro devendo:

I. acompanhar a manutenção pelos diversos seguimentos judiciais dos projetos de padronização dos serviços estabelecidos e implantados pela  Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para as primeira e segunda Instâncias ;

II. estabelecer metas concretas de produtividade encaminhando à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça relatórios de desempenho, com sugestões de aprimoramento e/ou correção;

III. estabelecer parâmetros para a avaliação dos resultados de produtividade dos diversos Juízos, serventias e secretarias, de modo a permitir a fixação de critérios objetivos de avaliação de desempenho;

IV. indicar à Presidência os Juízos que necessitam o auxílio a que se refere o Ato Executivo Conjunto nº8/2002, DORJ 21.05.02, com base em levantamentos estatísticos e de qualidade;

V. aprimorar os serviços judiciais de primeira e segunda Instâncias, indicando à Escola de Administração da Justiça ESAJ, a necessidade de aperfeiçoamento técnico, comportamental-organizacional e gerencial;

VI. encaminhar à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça sugestões de padronização de procedimento, espaço, equipamentos de informática e mobiliário, sugerindo também modificações, acréscimos ou supressões ao sistema de trabalho já implantado nas serventias ou secretarias.

Art. 3º - O presente Ato Executivo conjunto entra em vigor na data de sua publicação, rerratificando e complementando o Ato Executivo conjunto nº20/01.

 

** REPUBLICADO  POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO D.O. DO DIA 14.03.2003, PARTE  III, PÁG 01 E 02

 

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em abr/2007 pelo DGCON/DECCO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Revogado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ: n. 33, de 20/06/2005. In: DORJ-III, S-I, de 21/06/2005, p. 1.