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ATO REGIMENTAL 16/2005

Estadual

Judiciário

24/11/2005

DORJ-III, S-I, nº 222, p. 5.

DORJ-III, S-I, de 02/12/2005, p. 4.

DORJ-III, S-I, de 05/12/2005, p. 3.

Cria novos Núcleos de Representação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, estabelece a integração territorial de todos eles, altera localização de sede e dá outras providências.

ATO REGIMENTAL N° 16/2005 *Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 1, de 23/01/2023* CRIA NOVOS NÚCLEOS DE REPRESENTAÇÃO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, ESTABELECE A INTEGRAÇÃO TERRITORIAL DE TODOS ELES, ALTERA LOCALIZAÇÃO DE SEDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ... Ver mais
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ATO REGIMENTAL N° 16/2005

 

*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 1, de 23/01/2023*

 

CRIA NOVOS NÚCLEOS DE REPRESENTAÇÃO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, ESTABELECE A INTEGRAÇÃO TERRITORIAL DE TODOS ELES, ALTERA LOCALIZAÇÃO DE SEDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, nos termos do art. 28, do seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 8/11/1989, tendo em vista a necessidade de criar-se novos Núcleos de Representação, estabelecer-se a integração territorial de cada um deles, e atualizar-se a sua competência, objetivando, assim, acolher reivindicações dos Excelentíssimos Senhores Magistrados, RESOLVE, de conformidade com deliberação de seu Conselho Consultivo, em reunião realizada nesta data:

 

Art. 1° - Ficam criados os 14°, 15°,16°, 17° e 18° Núcleos de Representação, com sedes, respectivamente, em Teresópolis, Cabo Frio, Valença, Angra dos Reis e Volta Redonda, transferida para Macaé a sede do 11° Núcleo.

 

§ 1° - Além dos Núcleos elencados neste ATO REGIMENTAL, cujos representantes ficam desde já designados, poderão ser criados outros, com sedes em diferentes Comarcas, ainda que por desmembramento, transferência, fusão ou reunião dos que já se achem em funcionamento, sendo mantidos ou substituídos os respectivos representantes.

 

Art. 2° - São objetivos dos NÚCLEOS DE REPRESENTAÇÃO:

 

I- Difundir o conhecimento jurídico na comunidade e escolas, buscando, inclusive, parceria com as faculdades locais;

II - Realizar eventos, simpósios, palestras, módulos que versem sobre assuntos culturais de interesse da região;

III - Promover eventos interdisciplinares e concurso de monografias;

IV - Colaborar com as entidades locais de natureza filantrópico-social;

V - Atuar como centro de pesquisas de dados de interesse da EMERJ e da região onde se situa o Núcleo;

VI - Fomentar o ensino à distância, através de programação de vídeos ou com simultânea transmissão dos eventos realizados na Capital;

VII - Estimular a realização dos cursos de língua estrangeira instrumental;

VIII - Promover a mais ampla integração entre os diversos segmentos jurídicos locais, tais como o Ministério Público, a Defensoria Pública, os procuradores, os advogados e as autoridades policiais;

IX - Contribuir para a melhoria dos serviços da Justiça, em colaboração com os NURCS e a Escola da Administração;

X - Promover debates e discutir diretrizes jurídicas, especialmente em relação a temas controvertidos.

 

Art. 3° - A supervisão de apoio aos Núcleos caberá, em última instância, à Direção-Geral da Escola e, de modo imediato, aos seus órgãos administrativos.

 

Art. 4° - A representação da EMERJ nos Núcleos incumbe a Juiz de Direito previamente designado pelo Diretor-Geral da EMERJ, que esteja em exercício, preferencialmente, na respectiva sede, sendo substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo respectivo Juiz adjunto.  

 

Art. 5° - Os trabalhos realizados pelo representante e pelo seu adjunto têm caráter voluntário e são considerados de significativa colaboração com a EMERJ, na tarefa de aprimoramento da magistratura e de sua integração com a comunidade da região.

 

Art. 6° - Incumbe aos representantes:

 

a) Exercer a função na comarca sede da representação e naquelas abrangidas no ato pelo qual foi designado, sempre consultando o maior interesse dos Juízes em exercício na mesma área.

b) Tomar as providências necessárias para cada programação cultural e providenciar, com antecedência, o pedido da participação dos órgãos da Escola no evento, no que couber.

c) Desempenhar a sua atividade em entendimento com o seu adjunto, para que o programa tenha continuidade no caso de qualquer impedimento.

d) Encaminhar à Direção da Escola as sugestões que entender úteis para o melhor desempenho da função que incumbe aos NÚCLEOS, bem como informar os resultados de cada evento com a sua avaliação.

e) Receber e zelar pelos equipamentos e móveis cedidos pela EMERJ, que deverão permanecer em recinto destinado às atividades culturais.

f) Manter o inventário periódico dos bens referidos na letra anterior, e comunicar imediatamente à Direção da Escola eventual falta de qualquer um deles.

 

Art. 7° - São os seguintes os Núcleos de Representação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, seus respectivos representantes e Comarcas que os integram:

 

1° Núcleo - Sede: ITABORAÍ - 5 Juízos

 

Juiz Representante: Dr. Mauro Luiz Barbosa Prevot

Juiz Adjunto: Dr. Almir Carvalho

 

Cachoeira de Macacu - 2 Juízos

Maricá - 4 Juízos

Rio Bonito - 2 Juízos

Saquarema - 2 Juízos

Tanguá - 1 Juízo

 

2° Núcleo - Sede: PETRÓPOLIS - 12 Juízos

 

Juiz Representante: Dr. Cherubin Helcias Schwartz Júnior

Juiz Adjunto: Dr. Andréa Maciel Pachá

 

Paraíba do Sul - 3 Juízos

Regional de Itaipava - 5 Juízos

Sapucaia - 1 Juízo

Três Rios - 5 Juízos

 

3° Núcleo - Sede: NOVA FRIBURGO - 8 Juízos

 

Juiz Representante: Dr. Ronaldo Leite Pedrosa

Juíza Adjunta: Dra. Hevelise Scheer

 

Bom Jardim - 1 Juízo

Cantagalo - 1 Juízo

Cordeiro - 1 Juízo

Duas Barras - 1 Juízo

Santa Maria Madalena - 1 Juízo

São Sebastião do Alto - 1 Juízo

Trajano de Moraes - 1 Juízo

 

4° Núcleo - Sede: NOVA IGUAÇU - 24 Juízos

 

Juiz Representante: Dr. André Ricardo de Franciscis Ramos

Juiz Adjunto: Dr. Luciano Silva Barreto

 

Belford Roxo - 5 Juízos

Japeri - 1 Juízo

Paracambi - 1 Juízo

Queimados - 5 Juízos  

 

5° Núcleo - Sede: BARRA MANSA - 10 Juízos  

 

Juiz Representante: Dr. Roberto Henrique dos Reis

Juiz Adjunto: Dr. Aroldo Gonçalves Pereira Júnior  

 

Itatiaia - 1 Juízo

Porto Real/Quatis - 1 Juízo

Resende - 8 Juízos

 

6° Núcleo - Sede: CAMPOS DOS GOYTACAZES - 11 Juízos

 

Juíza Representante: Dra. Denise Appolinária dos Reis Oliveira

Juiz Adjunto: Dr. Geraldo da Silva Batista Júnior

 

Cambuci - 1 Juízo

Italva/Cardoso Moreira - 1 Juízo

Itaocara - 1 Juízo

São Fidélis - 2 Juízos

São Francisco de Itabapoana - 1 Juízo

São João da Barra - 2 Juízos

 

7° Núcleo - sede: ITAPERUNA - 5 Juízos

 

Juíza Representante: Dra. Cristina Sodré Chaves

Juiz Adjunto: Dr. Marcelo Rubioli

 

Bom Jesus de Itabapoana - 3 Juízos  

Laje do Muriaé - 1 Juízo

Miracema - 2 Juízos

Natividade - 1 Juízo

Porciúncula -1 Juízo

Santo Antônio de Pádua - 2 Juízos

 

8° Núcleo - Sede: NITERÓI - 25 Juízos  

 

Juiz Representante: Dr. Jean Albert de Souza Saadi

Juiz Adjunto: Dr. Plínio Pinto Coelho Filho

 

Regional Região Oceânica - 5° Juízos

 

9° Núcleo - Sede: SÃO JOÃO DE MERITI - 12 Juízos  

 

Juíza Representante: Dra. Vânia Mara Nascimento Gonçalves

Juíza Adjunta: Dra. Sonia de Fátima Dias

 

Mesquita - 8 Juízos

Nilópolis - 8 Juízos  

 

10° Núcleo - Sede: SÃO GONÇALO - 22 Juízos

 

Juiz Representante: Dr. Fábio Dutra

Juiz Adjunto: Dr. Gilberto Clóvis Farias Matos

 

Regional Alcântara - 5 Juízos

 

11° Núcleo - Sede: MACAÉ - 7 Juízos

 

Juiz Representante: Dr. Oscar Lattuca

Juiz Adjunto: Dr. Sandro de Araújo Lontra

 

Carapebus-Quissamã - 1 Juízo

Casimiro de Abreu - 1 Juízo

Conceição de Macabu - 1 Juízo

Rio das Ostras - 1 Juízo

Silva Jardim - 1 Juízo

 

12° Núcleo - Sede: DUQUE DE CAXIAS - 20 Juízos

 

Juíza Representante: Dra. Natacha Nascimento Gomes Tostes

Juiz Adjunto: Dr. Paulo Mello Feijó  

 

13° Núcleo - Sede: BARRA DA TIJUCA - 8 Juízos  

 

Juiz Representante: Dr. Roberto de Almeida Ribeiro

Juiz Adjunto: Dr. Augusto Alves Moreira Júnior

 

Regional de Bangu - 6 Juízos

Regional de Campo Grande - 9  Juízos

Regional de Jacarepaguá - 11 Juízos

Regional de Madureira - 8  Juízos

Regional de Pavuna - 4 Juízos

Regional de Santa Cruz - 6 Juízos

 

14° Núcleo - Sede: TERESÓPOLIS - 6 Juízos

 

Juíza Representante: Dra. Inês Joaquina Sant'Anna S. Coutinho

Juíza Adjunta: Dra. Daniela Barbosa Assunpção de S. Oliveira

 

Carmo - 1 Juízo

Guapimirim - 1 Juízo

Magé - 5 Juízos

São José do Vale do Rio Preto - 1 Juízo

Sumidouro - 1 Juízo

Vila Inhomirim - 1 Juízo

 

15° Núcleo - Sede: CABO FRIO - 6 Juízos

 

Juiz Representante: Dr. Caio Luiz Rodrigues Romo

Juíza Adjunta: Dra. Janaína Pereira Pomposelli

 

Araruama - 5 Juízos

Armação de Búzios - 1 Juízo

Arraial do Cabo - 1 Juízo

Iguaba Grande - 1 Juízo    

São Pedro da Aldeia - 3 Juízos

 

16° Núcleo - Sede: VALENÇA - 4 Juízos

 

Juiz Representante: Dr. Luiz Carlos Motta Machado

Juiz Adjunto: Dr.Cláudio Gonçalves Alves

 

Barra do Pírai - 4 Juízos

Engenheiro Paulo de Frontin - 1 Juízo

Mendes - 1 Juízo

Miguel Pereira - 1 Juízo

Paty do Alferes - 1 Juízo

Rio das Flores - 1 Juízo

Vassouras - 3 Juízos  

 

17° Núcleo - Sede: ANGRA DOS REIS - 8 Juízos

Juiz Representante: Dr. Carlos Manuel Barros do Souto

Juíza Adjunta: Dra. Flávia de Azevedo Faria

 

Itaguaí - 7 Juízos

Mangaratiba - 1 Juízo

Parati - 1 Juízo

Seropédica - 1 Juízo  

 

18° Núcleo - Sede: VOLTA REDONDA - 15 Juízos

 

Juiz Representante: Dr. Antonio Carlos dos Santos Bittencourt

Juiz Adjunto: Dr. Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro

 

Pinheiral - 1 Juízo

Piraí - 1 Juízo

Rio Claro - 1 Juízo

 

Art. 8° - O presente Ato Regimental entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2005.

(a) Desembargador PAULO ROBERTO LEITE VENTURA  

Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

MUNICÍPIOS/COMARCAS E RESPECTIVOS NÚCLEOS DA ESCOLA DA MAGISTRATURA:  

 

ALCÂNTARA - Regional de São Gonçalo (10°)

1) ANGRA DOS REIS (17° - SEDE)

2) ARARUAMA  (15°)

3) ARMAÇÃO DE BÚZIOS (15°)

4) ARRAIAL DO CABO (15°)

5) BARRA DO PIRAÍ (16°)

6) BARRA MANSA (5° - SEDE)

BARRA DA TIJUCA - Regional do Rio de Janeiro (13° - SEDE)

7) BELFORD ROXO (4°)

8) BOM JARDIM (3°)

9) BOM JESUS DO ITABAPOANA (7°)

10) CABO FRIO (15° - SEDE)

11) CACHOEIRA DE MACACU (1°)

12) CAMBUCI (6°)

13) CAMPOS (6° - SEDE)

14) CANTAGALO (3°)

15) CARMO (14°)  

16) CASIMIRO DE ABREU (11°)

17) CARAPEBUS/QUISSAMÃ (11°)

18) CANCEIÇÃO DE MACABU (11°)

19) CORDEIRO (3°)

20) DUAS BARRAS (3°)

21) DUQUE DE CAXIAS (12° - SEDE)

22) ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIM (16°)

23) GUAPIMIRIM (14°)

24) IGUABA GRANDE (15°)

25) ITABORAÍ (1° - SEDE)

26) ITAGUAÍ (17°)

ITAIPAVA - Região Petrópolis (2°)  

27) ITALVA/CARDOSO MOREIRA (6°)

28) ITAOCARA (6°)

29) ITAPERUNA (7° - SEDE)

30) ITATIAIA (5°)

31) JAPERI (4°)

32) LAJE DO MURIAÉ (7°)

33) MACAÉ (11° - SEDE)

34) MAGÉ (14°)

35) MANGARATIBA (17°)

36) MARICÁ (1°)

37) MENDES (16°)

38) MESQUITA (9°)

39) MIGUEL PEREIRA (16°)

40) MIRACEMA (7°)

41) NATIVIDADE (7°)

42) NILÓPOLIS (9°)

43) NITEROI (8° - SEDE)

44) NOVA FRIBURGO (3° - SEDE)

45) NOVA IGUAÇU (4° - SEDE)

46) PARACAMBI (4°)

47) PARAIBA DO SUL (2°)

48) PARATY (17°)

49) PATY  DO ALFERES (16°)

50) PETRÓPOLIS (2° - SEDE)

51) PINHEIRAL (18°)

52) PIRAÍ (18°)

53) PORCIÚNCULA (7°)

54) PORTO REAL/QUATIS (5°)

55) QUEIMADOS (4°)

56) RESENDE (5°)

57) RIO BONITO (1°)

58) RIO CLARO (18°)

59) RIO DAS FLORES (16°)

60) RIO DAS OSTRAS (11°)

61) SANTA MARIA MADALENA (3°)

62) SANTO ANTONIO DE PÁDUA (7°)

63) SÃO FIDELIS (6°)

64) SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA (6°)

65) SÃO GONÇALO (10° - SEDE)

66) SÃO JOÃO DA BARRA (6°)

67) SÃO JOÃO DE MERITI (9° - SEDE)

68) SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO (14°)

69) SÃO PEDRO DA ALDEIA (15°)

70) SÃO SEBAITIÃO DO ALTO (3°)

71) SAPUCAIA (2°)

72) SAGUAREMA (1°)

73) SEROPÉDICA (17°)

74) SILVA JARDIM (11°)

75) SUMIDOURO ( 14°)

76) TANGUÁ (1°)

77) TERESÓPOLIS (14° - SEDE)

78) TRAJANO DE MORAES (3°)

79) TRÊS RIOS (2°)

80) VALENÇA (16° - SEDE)

81) VASSOURAS (16°)

VILA INHOMIRIM - Regional de Magé (14°)  

82) VOLTA REDONDA (18° - SEDE)  

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Publicado anteriormente como Ato Regimental EMERJ n.15 no DORJ-III, S-I, de 29/12/2005, p. 3 e 30/11/2005, p. 7.

Rep. no DORJ-III, S-I, de 02/12/2005, p. 4 e de 05/12/2005, p. 3.