ATO REGIMENTAL 16/2005
Estadual
Judiciário
24/11/2005
01/12/2005
DORJ-III, S-I, nº 222, p. 5.
DORJ-III, S-I, de 02/12/2005, p. 4.
DORJ-III, S-I, de 05/12/2005, p. 3.
Cria novos Núcleos de Representação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, estabelece a integração territorial de todos eles, altera localização de sede e dá outras providências.
ATO REGIMENTAL N° 16/2005
*Revogado pelo Ato Regimental EMERJ nº 1, de 23/01/2023*
CRIA NOVOS NÚCLEOS DE REPRESENTAÇÃO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, ESTABELECE A INTEGRAÇÃO TERRITORIAL DE TODOS ELES, ALTERA LOCALIZAÇÃO DE SEDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ, nos termos do art. 28, do seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial - Poder Judiciário, de 8/11/1989, tendo em vista a necessidade de criar-se novos Núcleos de Representação, estabelecer-se a integração territorial de cada um deles, e atualizar-se a sua competência, objetivando, assim, acolher reivindicações dos Excelentíssimos Senhores Magistrados, RESOLVE, de conformidade com deliberação de seu Conselho Consultivo, em reunião realizada nesta data:
Art. 1° - Ficam criados os 14°, 15°,16°, 17° e 18° Núcleos de Representação, com sedes, respectivamente, em Teresópolis, Cabo Frio, Valença, Angra dos Reis e Volta Redonda, transferida para Macaé a sede do 11° Núcleo.
§ 1° - Além dos Núcleos elencados neste ATO REGIMENTAL, cujos representantes ficam desde já designados, poderão ser criados outros, com sedes em diferentes Comarcas, ainda que por desmembramento, transferência, fusão ou reunião dos que já se achem em funcionamento, sendo mantidos ou substituídos os respectivos representantes.
Art. 2° - São objetivos dos NÚCLEOS DE REPRESENTAÇÃO:
I- Difundir o conhecimento jurídico na comunidade e escolas, buscando, inclusive, parceria com as faculdades locais;
II - Realizar eventos, simpósios, palestras, módulos que versem sobre assuntos culturais de interesse da região;
III - Promover eventos interdisciplinares e concurso de monografias;
IV - Colaborar com as entidades locais de natureza filantrópico-social;
V - Atuar como centro de pesquisas de dados de interesse da EMERJ e da região onde se situa o Núcleo;
VI - Fomentar o ensino à distância, através de programação de vídeos ou com simultânea transmissão dos eventos realizados na Capital;
VII - Estimular a realização dos cursos de língua estrangeira instrumental;
VIII - Promover a mais ampla integração entre os diversos segmentos jurídicos locais, tais como o Ministério Público, a Defensoria Pública, os procuradores, os advogados e as autoridades policiais;
IX - Contribuir para a melhoria dos serviços da Justiça, em colaboração com os NURCS e a Escola da Administração;
X - Promover debates e discutir diretrizes jurídicas, especialmente em relação a temas controvertidos.
Art. 3° - A supervisão de apoio aos Núcleos caberá, em última instância, à Direção-Geral da Escola e, de modo imediato, aos seus órgãos administrativos.
Art. 4° - A representação da EMERJ nos Núcleos incumbe a Juiz de Direito previamente designado pelo Diretor-Geral da EMERJ, que esteja em exercício, preferencialmente, na respectiva sede, sendo substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo respectivo Juiz adjunto.
Art. 5° - Os trabalhos realizados pelo representante e pelo seu adjunto têm caráter voluntário e são considerados de significativa colaboração com a EMERJ, na tarefa de aprimoramento da magistratura e de sua integração com a comunidade da região.
Art. 6° - Incumbe aos representantes:
a) Exercer a função na comarca sede da representação e naquelas abrangidas no ato pelo qual foi designado, sempre consultando o maior interesse dos Juízes em exercício na mesma área.
b) Tomar as providências necessárias para cada programação cultural e providenciar, com antecedência, o pedido da participação dos órgãos da Escola no evento, no que couber.
c) Desempenhar a sua atividade em entendimento com o seu adjunto, para que o programa tenha continuidade no caso de qualquer impedimento.
d) Encaminhar à Direção da Escola as sugestões que entender úteis para o melhor desempenho da função que incumbe aos NÚCLEOS, bem como informar os resultados de cada evento com a sua avaliação.
e) Receber e zelar pelos equipamentos e móveis cedidos pela EMERJ, que deverão permanecer em recinto destinado às atividades culturais.
f) Manter o inventário periódico dos bens referidos na letra anterior, e comunicar imediatamente à Direção da Escola eventual falta de qualquer um deles.
Art. 7° - São os seguintes os Núcleos de Representação da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, seus respectivos representantes e Comarcas que os integram:
1° Núcleo - Sede: ITABORAÍ - 5 Juízos
Juiz Representante: Dr. Mauro Luiz Barbosa Prevot
Juiz Adjunto: Dr. Almir Carvalho
Cachoeira de Macacu - 2 Juízos
Maricá - 4 Juízos
Rio Bonito - 2 Juízos
Saquarema - 2 Juízos
Tanguá - 1 Juízo
2° Núcleo - Sede: PETRÓPOLIS - 12 Juízos
Juiz Representante: Dr. Cherubin Helcias Schwartz Júnior
Juiz Adjunto: Dr. Andréa Maciel Pachá
Paraíba do Sul - 3 Juízos
Regional de Itaipava - 5 Juízos
Sapucaia - 1 Juízo
Três Rios - 5 Juízos
3° Núcleo - Sede: NOVA FRIBURGO - 8 Juízos
Juiz Representante: Dr. Ronaldo Leite Pedrosa
Juíza Adjunta: Dra. Hevelise Scheer
Bom Jardim - 1 Juízo
Cantagalo - 1 Juízo
Cordeiro - 1 Juízo
Duas Barras - 1 Juízo
Santa Maria Madalena - 1 Juízo
São Sebastião do Alto - 1 Juízo
Trajano de Moraes - 1 Juízo
4° Núcleo - Sede: NOVA IGUAÇU - 24 Juízos
Juiz Representante: Dr. André Ricardo de Franciscis Ramos
Juiz Adjunto: Dr. Luciano Silva Barreto
Belford Roxo - 5 Juízos
Japeri - 1 Juízo
Paracambi - 1 Juízo
Queimados - 5 Juízos
5° Núcleo - Sede: BARRA MANSA - 10 Juízos
Juiz Representante: Dr. Roberto Henrique dos Reis
Juiz Adjunto: Dr. Aroldo Gonçalves Pereira Júnior
Itatiaia - 1 Juízo
Porto Real/Quatis - 1 Juízo
Resende - 8 Juízos
6° Núcleo - Sede: CAMPOS DOS GOYTACAZES - 11 Juízos
Juíza Representante: Dra. Denise Appolinária dos Reis Oliveira
Juiz Adjunto: Dr. Geraldo da Silva Batista Júnior
Cambuci - 1 Juízo
Italva/Cardoso Moreira - 1 Juízo
Itaocara - 1 Juízo
São Fidélis - 2 Juízos
São Francisco de Itabapoana - 1 Juízo
São João da Barra - 2 Juízos
7° Núcleo - sede: ITAPERUNA - 5 Juízos
Juíza Representante: Dra. Cristina Sodré Chaves
Juiz Adjunto: Dr. Marcelo Rubioli
Bom Jesus de Itabapoana - 3 Juízos
Laje do Muriaé - 1 Juízo
Miracema - 2 Juízos
Natividade - 1 Juízo
Porciúncula -1 Juízo
Santo Antônio de Pádua - 2 Juízos
8° Núcleo - Sede: NITERÓI - 25 Juízos
Juiz Representante: Dr. Jean Albert de Souza Saadi
Juiz Adjunto: Dr. Plínio Pinto Coelho Filho
Regional Região Oceânica - 5° Juízos
9° Núcleo - Sede: SÃO JOÃO DE MERITI - 12 Juízos
Juíza Representante: Dra. Vânia Mara Nascimento Gonçalves
Juíza Adjunta: Dra. Sonia de Fátima Dias
Mesquita - 8 Juízos
Nilópolis - 8 Juízos
10° Núcleo - Sede: SÃO GONÇALO - 22 Juízos
Juiz Representante: Dr. Fábio Dutra
Juiz Adjunto: Dr. Gilberto Clóvis Farias Matos
Regional Alcântara - 5 Juízos
11° Núcleo - Sede: MACAÉ - 7 Juízos
Juiz Representante: Dr. Oscar Lattuca
Juiz Adjunto: Dr. Sandro de Araújo Lontra
Carapebus-Quissamã - 1 Juízo
Casimiro de Abreu - 1 Juízo
Conceição de Macabu - 1 Juízo
Rio das Ostras - 1 Juízo
Silva Jardim - 1 Juízo
12° Núcleo - Sede: DUQUE DE CAXIAS - 20 Juízos
Juíza Representante: Dra. Natacha Nascimento Gomes Tostes
Juiz Adjunto: Dr. Paulo Mello Feijó
13° Núcleo - Sede: BARRA DA TIJUCA - 8 Juízos
Juiz Representante: Dr. Roberto de Almeida Ribeiro
Juiz Adjunto: Dr. Augusto Alves Moreira Júnior
Regional de Bangu - 6 Juízos
Regional de Campo Grande - 9 Juízos
Regional de Jacarepaguá - 11 Juízos
Regional de Madureira - 8 Juízos
Regional de Pavuna - 4 Juízos
Regional de Santa Cruz - 6 Juízos
14° Núcleo - Sede: TERESÓPOLIS - 6 Juízos
Juíza Representante: Dra. Inês Joaquina Sant'Anna S. Coutinho
Juíza Adjunta: Dra. Daniela Barbosa Assunpção de S. Oliveira
Carmo - 1 Juízo
Guapimirim - 1 Juízo
Magé - 5 Juízos
São José do Vale do Rio Preto - 1 Juízo
Sumidouro - 1 Juízo
Vila Inhomirim - 1 Juízo
15° Núcleo - Sede: CABO FRIO - 6 Juízos
Juiz Representante: Dr. Caio Luiz Rodrigues Romo
Juíza Adjunta: Dra. Janaína Pereira Pomposelli
Araruama - 5 Juízos
Armação de Búzios - 1 Juízo
Arraial do Cabo - 1 Juízo
Iguaba Grande - 1 Juízo
São Pedro da Aldeia - 3 Juízos
16° Núcleo - Sede: VALENÇA - 4 Juízos
Juiz Representante: Dr. Luiz Carlos Motta Machado
Juiz Adjunto: Dr.Cláudio Gonçalves Alves
Barra do Pírai - 4 Juízos
Engenheiro Paulo de Frontin - 1 Juízo
Mendes - 1 Juízo
Miguel Pereira - 1 Juízo
Paty do Alferes - 1 Juízo
Rio das Flores - 1 Juízo
Vassouras - 3 Juízos
17° Núcleo - Sede: ANGRA DOS REIS - 8 Juízos
Juiz Representante: Dr. Carlos Manuel Barros do Souto
Juíza Adjunta: Dra. Flávia de Azevedo Faria
Itaguaí - 7 Juízos
Mangaratiba - 1 Juízo
Parati - 1 Juízo
Seropédica - 1 Juízo
18° Núcleo - Sede: VOLTA REDONDA - 15 Juízos
Juiz Representante: Dr. Antonio Carlos dos Santos Bittencourt
Juiz Adjunto: Dr. Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro
Pinheiral - 1 Juízo
Piraí - 1 Juízo
Rio Claro - 1 Juízo
Art. 8° - O presente Ato Regimental entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2005.
(a) Desembargador PAULO ROBERTO LEITE VENTURA
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIOS/COMARCAS E RESPECTIVOS NÚCLEOS DA ESCOLA DA MAGISTRATURA:
ALCÂNTARA - Regional de São Gonçalo (10°)
1) ANGRA DOS REIS (17° - SEDE)
2) ARARUAMA (15°)
3) ARMAÇÃO DE BÚZIOS (15°)
4) ARRAIAL DO CABO (15°)
5) BARRA DO PIRAÍ (16°)
6) BARRA MANSA (5° - SEDE)
BARRA DA TIJUCA - Regional do Rio de Janeiro (13° - SEDE)
7) BELFORD ROXO (4°)
8) BOM JARDIM (3°)
9) BOM JESUS DO ITABAPOANA (7°)
10) CABO FRIO (15° - SEDE)
11) CACHOEIRA DE MACACU (1°)
12) CAMBUCI (6°)
13) CAMPOS (6° - SEDE)
14) CANTAGALO (3°)
15) CARMO (14°)
16) CASIMIRO DE ABREU (11°)
17) CARAPEBUS/QUISSAMÃ (11°)
18) CANCEIÇÃO DE MACABU (11°)
19) CORDEIRO (3°)
20) DUAS BARRAS (3°)
21) DUQUE DE CAXIAS (12° - SEDE)
22) ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIM (16°)
23) GUAPIMIRIM (14°)
24) IGUABA GRANDE (15°)
25) ITABORAÍ (1° - SEDE)
26) ITAGUAÍ (17°)
ITAIPAVA - Região Petrópolis (2°)
27) ITALVA/CARDOSO MOREIRA (6°)
28) ITAOCARA (6°)
29) ITAPERUNA (7° - SEDE)
30) ITATIAIA (5°)
31) JAPERI (4°)
32) LAJE DO MURIAÉ (7°)
33) MACAÉ (11° - SEDE)
34) MAGÉ (14°)
35) MANGARATIBA (17°)
36) MARICÁ (1°)
37) MENDES (16°)
38) MESQUITA (9°)
39) MIGUEL PEREIRA (16°)
40) MIRACEMA (7°)
41) NATIVIDADE (7°)
42) NILÓPOLIS (9°)
43) NITEROI (8° - SEDE)
44) NOVA FRIBURGO (3° - SEDE)
45) NOVA IGUAÇU (4° - SEDE)
46) PARACAMBI (4°)
47) PARAIBA DO SUL (2°)
48) PARATY (17°)
49) PATY DO ALFERES (16°)
50) PETRÓPOLIS (2° - SEDE)
51) PINHEIRAL (18°)
52) PIRAÍ (18°)
53) PORCIÚNCULA (7°)
54) PORTO REAL/QUATIS (5°)
55) QUEIMADOS (4°)
56) RESENDE (5°)
57) RIO BONITO (1°)
58) RIO CLARO (18°)
59) RIO DAS FLORES (16°)
60) RIO DAS OSTRAS (11°)
61) SANTA MARIA MADALENA (3°)
62) SANTO ANTONIO DE PÁDUA (7°)
63) SÃO FIDELIS (6°)
64) SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA (6°)
65) SÃO GONÇALO (10° - SEDE)
66) SÃO JOÃO DA BARRA (6°)
67) SÃO JOÃO DE MERITI (9° - SEDE)
68) SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO (14°)
69) SÃO PEDRO DA ALDEIA (15°)
70) SÃO SEBAITIÃO DO ALTO (3°)
71) SAPUCAIA (2°)
72) SAGUAREMA (1°)
73) SEROPÉDICA (17°)
74) SILVA JARDIM (11°)
75) SUMIDOURO ( 14°)
76) TANGUÁ (1°)
77) TERESÓPOLIS (14° - SEDE)
78) TRAJANO DE MORAES (3°)
79) TRÊS RIOS (2°)
80) VALENÇA (16° - SEDE)
81) VASSOURAS (16°)
VILA INHOMIRIM - Regional de Magé (14°)
82) VOLTA REDONDA (18° - SEDE)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Publicado anteriormente como Ato Regimental EMERJ n.15 no DORJ-III, S-I, de 29/12/2005, p. 3 e 30/11/2005, p. 7.
Rep. no DORJ-III, S-I, de 02/12/2005, p. 4 e de 05/12/2005, p. 3.