AVISO 60/2009
Estadual
Judiciário
29/01/2009
05/02/2009
DJERJ, ADM, nº 102, p. 215
Avisa que fica autorizada adoção do procedimento de solicitação eletrônica de certidão, através dos sites disponibilizados pelos Serviços Extrajudiciais, podendo a certidão ser retirada no local ou entregue via Correios, e dá outras providências.
AVISO CGJ Nº 60/2009
O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições (art. 44 do CODJERJ), e, considerando o que consta nos autos do processo nº 2008-020662,
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores, Responsáveis pelo Expediente das Serventias Extrajudiciais, aos demais Serventuários, aos Senhores Advogados e ao público em geral que fica autorizadaadoção do procedimento de solicitação eletrônica de certidão, através dos sites disponibilizados pelos Serviços Extrajudiciais, podendo a certidão, a qual sempre deverá ser fornecida na forma física, ser retirada diretamente no Serviço ou se o solicitante optar pela entrega via Correios, através dos serviços de SEDEX, SEDEX 10 ou Carta Registrada. Nesta hipótese, deverá fazer a opção do envio pelo correio de forma clara no requerimento eletrônico, havendo o ressarcimento do custo da remessa da certidão aos Serviços que suportarem o ônus financeiro, consoante já sedimentado através do AVISO CGJ Nº 408/2008. Acresça-se que os Serviços Extrajudiciais deverão manter em seus registros cópia do pedido eletrônico no arquivo da Serventia.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.