AVISO 370/2010
Estadual
Judiciário
26/05/2010
01/06/2010
DJERJ, ADM, nº 175, p. 15
Avisa aos Distribuidores, Contadores e Partidores - DCP's - e aos 2º e 6º NUR's, que permanece a obrigatoriedade do envio à Corregedoria Geral de Justiça - DGFEX- de relatório MENSAL contendo o quantitativo de informações relativas às escrituras lavradas na forma da Lei nº 11.441/07, relacionando-os com as respectivas guias de recolhimento.
AVISO CGJ nº. 370/2010
O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro ( CODJERJ ):
Considerando o artigo 10 da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça;
Considerando o Provimento 01/2008 da Corregedoria Geral de Justiça;
Considerando o disposto nos artigos 274 a 285 da Consolidação Normativa da CGJ - Parte Extrajudicial;
Considerando a necessidade de encaminhamento da relação das informações fornecidas aos interessados a respeito do cadastro de escrituras lavradas na forma da Lei Federal nº 11.441/07 e;
Considerando o decidido no processo nº 2008/084854 ,
A V I S A aos Distribuidores, Contadores e Partidores - DCP's - e aos 2º e 6º NUR's, que permanece a obrigatoriedade do envio à Corregedoria Geral de Justiça - DGFEX- de relatório MENSAL contendo o quantitativo de informações relativas às escrituras lavradas na forma da Lei nº 11.441/07, relacionando-os com as respectivas guias de recolhimento, conforme o disposto no artigo 283 da CNCGJ.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 26 de Maio de 2010.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.