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AVISO 370/2010

Estadual

Judiciário

26/05/2010

DJERJ, ADM, nº 175, p. 15

Avisa aos Distribuidores, Contadores e Partidores - DCP's - e aos 2º e 6º NUR's, que permanece a obrigatoriedade do envio à Corregedoria Geral de Justiça - DGFEX- de relatório MENSAL contendo o quantitativo de informações relativas às escrituras lavradas na forma da Lei nº 11.441/07, relacionando-os... Ver mais
Ementa

Avisa aos Distribuidores, Contadores e Partidores - DCP's - e aos 2º e 6º NUR's, que permanece a obrigatoriedade do envio à Corregedoria Geral de Justiça - DGFEX- de relatório MENSAL contendo o quantitativo de informações relativas às escrituras lavradas na forma da Lei nº 11.441/07, relacionando-os com as respectivas guias de recolhimento.

AVISO CGJ nº. 370/2010 O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro ( CODJERJ ): ... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ nº. 370/2010

 

O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro ( CODJERJ ):

 

Considerando o artigo 10 da Resolução nº 35/2007  do Conselho Nacional de Justiça;

 

Considerando o Provimento 01/2008 da Corregedoria Geral de Justiça;

 

Considerando o disposto nos artigos 274 a 285 da  Consolidação Normativa da CGJ - Parte Extrajudicial;

 

Considerando a necessidade de encaminhamento da relação das informações fornecidas aos interessados a respeito do cadastro de escrituras lavradas na forma da Lei Federal nº 11.441/07  e;

 

Considerando o decidido no processo nº 2008/084854 ,

 

A V I S A aos Distribuidores, Contadores e Partidores - DCP's - e aos 2º e 6º NUR's, que permanece a obrigatoriedade do envio à Corregedoria Geral de Justiça - DGFEX- de relatório MENSAL contendo o quantitativo de informações relativas às escrituras lavradas na forma da Lei nº 11.441/07, relacionando-os com as respectivas guias de recolhimento, conforme o disposto no artigo 283 da CNCGJ.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 26 de Maio de 2010.

 

Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.