AVISO 3/2012
Estadual
Judiciário
02/01/2012
03/01/2012
DJERJ, ADM, N. 82, P. 6.
DJERJ, ADM, N. 84, DE 05/01/2012, P. 141
Avisa sobre os valores que deverão ser cobrados nos atos de reconhecimento de firmas e autenticacões nos Cartórios Extrajudiciais.
AVISO Nº 03/2012*
O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a edição da Portaria dos Atos Extrajudiciais nº 36/2011 , publicada no DJERJ do dia 28.12.2011, fls. 13/19, com os valores para o exercício de 2012;
Considerando, ainda, a necessidade de atualização dos valores constantes do Aviso nº 23/2011 conforme assinalado no processo nº 10616/2006 ;
AVISA aos Tabeliães, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e demais interessados que, nos atos de reconhecimento de firmas e autenticações, os respectivos valores deverão ser cobrados conforme discriminados abaixo:
Serventias Extrajudiciais não Informatizadas
Reconhecimento de firmas
R$ 0,56 - Port. 36/2011, Tab. 01, nº 1
R$ 0,36 - Port. 36/2011, Tab. 07, nº 3
R$ 0,92 - Subtotal
R$ 0,18 - 20% FETJ (Lei nº 3217/99)
R$ 0,04 - 5% FUNPERJ
R$ 0,04 - 5% FUNDPERJ
R$ 1,18 - Total
Autenticação de cópias
R$ 0,68 - Port. 36/2011, Tab. 01, nº 5
R$ 0,36 - Port. 36/2011, Tab. 07, nº 4
R$ 1,04 - Subtotal
R$ 0,20 - 20% FETJ ( Lei nº 3217/99 )
R$ 0,05 - 5% FUNPERJ
R$ 0,05 - 5% FUNDPERJ
R$ 1,34 - Total
Serventias Extrajudiciais Informatizadas
Reconhecimento de firmas
R$ 0,56 - Port. 36/2011, Tab. 01, nº 1
R$ 3,41 - Port. 36/2011, Tab. 01, nº 9
R$ 0,36 - Port. 36/2011, Tab. 07, nº 3
R$ 4,33 - Subtotal
R$ 0,86 - 20% FETJ (Lei nº 3217/99)
R$ 0,21 - 5% FUNPERJ
R$ 0,21 - 5% FUNDPERJ
R$ 5,61 - Total
Autenticação de cópias
R$ 0,68 - Port. 36/2011, Tab. 01, nº 5
R$ 3,41 - Port. 36/2011, Tab. 01, nº 9
R$ 0,36 - Port. 36/2011, Tab. 07, nº 4
R$ 4,45 - Subtotal
R$ 0,89 - 20% FETJ (Lei nº 3217/99)
R$ 0,22 - 5% FUNPERJ
R$ 0,22 - 5% FUNDPERJ
R$ 5,78 - Total
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2012.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor Geral da Justiça
*Republicado por haver saído com incorreção no DJERJ do dia 03/01/2012. In: DJERJ, ADM, de 05/01/2012, p. 141.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.