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ATO NORMATIVO CONJUNTO 14/2013

Estadual

Judiciário

10/06/2013

DJERJ, ADM, n. 181, p. 2.

Altera o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10/2013, publicado em 09/05/2013, que regulamenta a apresentação de réus presos para atos de citação/notificação na Comarca da Capital (Fórum Central e Fóruns Regionais) e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e... Ver mais
Ementa

Altera o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10/2013, publicado em 09/05/2013, que regulamenta a apresentação de réus presos para atos de citação/notificação na Comarca da Capital (Fórum Central e Fóruns Regionais) e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti.

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 14/2013 Altera o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10/2013, publicado em 09/05/2013, que regulamenta a apresentação de réus presos para atos de citação/notificação na Comarca da Capital (Fórum Central e Fóruns Regionais) e nas Comarcas de Belford Roxo,... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 14/2013

 

 

Altera o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10/2013, publicado em 09/05/2013, que regulamenta a apresentação de réus presos para atos de citação/notificação na Comarca da Capital (Fórum Central e Fóruns Regionais) e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti.

 

 

A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a efetivação dos atos de citação/notificação;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O Artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.1º Na Comarca da Capital (Fórum Central e Fóruns Regionais) e nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti, a apresentação de réus presos para efetivação de atos de citação/notificação deverá ser agendada para dias determinados, nos seguintes termos:

 

I - As 9ª, 19ª, 27ª, 28ª, 35ª, 36ª, 38ª e 39ª Varas Criminais da Capital deverão agendar a apresentação de presos para Citação/Notificação para as segundas feiras;

 

II - As 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Capital, a Central de Assessoramento Criminal - CAC, bem como o I Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher deverão agendar a apresentação de presos para Citação/Notificação para as quartas-feiras;

 

III - As 5ª, 11ª, 14ª, 16ª, 17ª, 20ª, 21ª, 23ª, 25ª, 26ª, 29ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 37ª, 40ª, 41ª, 42ª e 43ª Varas Criminais da Capital deverão agendar a apresentação de presos para Citação/Notificação para as sextas-feiras;

 

IV - As Varas Criminais Regionais da Capital e as Varas Criminais das Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti deverão agendar a apresentação de réus presos para efetivação de atos de citação/notificação para as sextas-feiras;

 

§1º Quando não houver expediente nos dias mencionados nos incisos supramencionados, a apresentação de presos para citação/notificação deverá ser requisitada para os mesmos dias da semana subsequente;

 

§2º As Serventias com competência criminal dos fóruns abrangidos por este ato deverão pautar, nas sextas feiras, preferencialmente, audiências em processos de réus soltos, para que o número de apresentações a cargo da SEAP neste dia da semana se restrinja aos presos de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo."

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2013.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.