ATO NORMATIVO CONJUNTO 26/2013
Estadual
Judiciário
14/11/2013
19/11/2013
DJERJ, ADM, n. 54, p. 2.
Regulamenta o procedimento de solicitação de alterações em sistemas corporativos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ N.º 26/2013
Regulamenta o procedimento de solicitação de alterações em sistemas corporativos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora LEILA MARIANO e o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se compatibilizar os recursos de TI para atender as demandas deste Tribunal;
CONSIDERANDO o alto volume de solicitações a serem analisadas pelo Comitê Gestor de TI, criado pela Resolução TJ/OE n.º 28/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar um procedimento padronizado com o objetivo de se obter maior celeridade na aprovação dessas demandas;
RESOLVEM:
Art. 1º A partir de 1º de Dezembro de 2013 todas as solicitações de alteração, criação de novas rotinas e módulos pertinentes aos sistemas corporativos informatizados devem ser feitas através de formulário próprio anexo a este ato.
Art. 2º O usuário, magistrado, funcionário de 1ª e 2ª Instâncias ou área Administrativa, deverá acessar o formulário através da página do Tribunal, no seguinte endereço: Institucional/Diretorias Gerais/Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC)/Formulários: "Solicitação de Alteração em Sistemas Corporativos" e preencher os dados referentes ao requisitante e à demanda.
Art. 3º Após o preenchimento, o usuário deverá encaminhar o formulário para os seguintes e mails, de acordo com a área de atuação:
I - Sistemas de 1ª Instância: solicitacaoprimeirainstanciati@tjrj.jus.br
II - Sistemas de 2ª Instância: solicitacaosegundainstanciati@tjrj.jus.br
III - Sistemas Administrativos: solicitacaoadministrativati@tjrj.jus.br
Art. 4º A DGTEC analisará a regular instrução do pedido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º Estando a requisição satisfatoriamente preenchida, a DGTEC encaminhará ao e mail do usuário o número de protocolo para acompanhamento do seu andamento.
§ 2º Havendo necessidade de complementação de informações, a DGTEC solicitará, também por e mail, que o usuário ajuste o formulário, podendo ser realizado contato direto para maiores esclarecimentos.
Art. 5º Caberá a DGTEC fornecer suporte técnico em sua área para a decisão do Comitê Gestor de TI.
Art. 6º Após o parecer da DGTEC acerca da viabilidade, custo e prazo de execução para o desenvolvimento da modificação pretendida, o Comitê Gestor de TI decidirá acerca de seu cabimento.
Parágrafo único. A aprovação, o indeferimento do pedido, ou sua anexação a outro pedido em andamento será comunicada ao usuário, fornecendo se o número do processo administrativo para acompanhamento de sua execução, no primeiro caso.
Art. 7º Os casos excepcionais serão decididos pelo Presidente do Comitê Gestor de TI.
Art. 8º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.