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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 11/2015

Estadual

Judiciário

18/11/2015

DJERJ, ADM, n. 59, p. 2.

Dispõe sobre a criação da Central de Depuração de Dados - CDD vinculada à Vara de Execuções Penais e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO nº 11/2015 Dispõe sobre a criação da Central de Depuração de Dados - CDD vinculada à Vara de Execuções Penais e dá outras providências. O Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e A Desembargadora... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO nº 11/2015

 

Dispõe sobre a criação da Central de Depuração de Dados - CDD vinculada à Vara de Execuções Penais e dá outras providências.

 

O Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e A Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial, e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 19 de 20 de julho de 2015, publicado no DOERJ de 22 de julho de 2015, sobre a implantação do PROJUDI, sistema de processamento eletrônico da Vara de Execução Penal;

 

CONSIDERANDO que a expansão da implantação do PROJUDI contempla a migração dos dados das execuções de penas dos processos físicos cadastrados no atual Sistema de Controle para o sistema PROJUDI;

 

CONSIDERANDO que a migração dos dados deve ser acrescida de conferência, validação e necessidade de possíveis inserções e correções das informações, para pronta eliminação de discrepâncias;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Instituir no âmbito da Vara de Execuções Penais a função temporária que se denomina de Central de Depuração de Dados - CDD, com atribuição de conferir, incluir, ratificar e retificar no PROJUDI os dados migrados do Sistema de Controle de Presos - SCP, para eliminação de discrepâncias existentes entre esses sistemas.

 

Art. 2º. A Central de Depuração de Dados CDD será composta por supervisores, indicados entre os funcionários lotados na Vara de Execução Penais, que serão responsáveis pela certidão de validação dos dados, auxiliados por estagiários em número de 100,

 

Art. 3º. A CDD funcionará pelo prazo de 8 (oito) meses a partir da data de migração dos dados das execuções de penas dos processos físicos cadastrados no atual Sistema de Controle para o sistema PROJUDI e atuará nas dependências físicas da Vara de Execuções Penais, que ficará responsável em gerenciar e normatizar, através de Portaria, as atividades da referida Central.

 

Art. 4º   Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2015.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo

Corregedora Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.