AVISO 595/2016
Estadual
Judiciário
29/04/2016
04/05/2016
DJERJ, ADM, n. 158, p. 31.
DJERJ, ADM, N. 168, DE 18/05/2016, P. 44.
DJERJ, ADM, n. 163, de 11/05/2016, p. 34.
DJERJ, ADM, n. 173, de 25/05/2016, p. 42.
DJERJ, ADM, n. 176, de 01/06/2016, p. 26.
DJERJ, ADM, n. 181, de 08/06/2016, p. 41.
DJERJ, ADM, n. 186, de 15/06/2016, p. 43.
DJERJ, ADM, n. 191, de 22/06/2016, p. 22.
DJERJ, ADM. n. 196, de 29/06/2016, p. 32.
- Processo Administrativo: 74321; Ano: 2016
Autoriza em caráter experimental o envio por correio eletrônico dos Registros de Ocorrência destinados ao I e V Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher que se apliquem aos casos do PROJETO VIOLETA e dá outras providências.
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 64, de 19/12/2018*
Processo: 2016-074321
Assunto: AVISO. AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS AOS I E V JVDFCM
CGJ GABINETE DO CORREGEDOR GERAL
AVISO Nº 595/2016
Autoriza em caráter experimental o envio por correio eletrônico dos Registros de Ocorrência destinados ao I e V Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher que se apliquem aos casos do PROJETO VIOLETA e dá outras providências.
A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que compete à administração do Tribunal de Justiça prover meios para assegurar à população o acesso à justiça e, no caso específico deste aviso, medidas protetivas às mulheres em situação de vulnerabilidade extrema, que necessitam de amparo urgente;
CONSIDERANDO a urgência das ofendidas por violência doméstica, que trazem em mãos os Registros de Ocorrência das Delegacias em busca de medidas protetivas abrangidas pelo PROJETO VIOLETA;
CONSIDERANDO a grave crise financeira enfrentada pelo nosso Estado, que faz faltar, momentaneamente, papel às Delegacias de Polícia;
CONSIDERANDO os recursos de informática disponíveis que podem suprir a dificuldade enfrentada e dar maior celeridade às Distribuições de Medidas Protetivas referentes ao PROJETO VIOLETA;
AVISA:
Art. 1º. Fica permitido em caráter experimental o envio pela Delegacia de Polícia, por correio eletrônico, dos Registros de Ocorrência, que se apliquem aos casos do PROJETO VIOLETA, destinados exclusivamente ao I e V Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Parágrafo único. O correio eletrônico a ser utilizado pelas Delegacias é: projetovioleta@tjrj.jus.br.
Art. 2º A Delegacia de Polícia deve destacar no "assunto do E-mail" o Número do Registro de Ocorrência e o Nome da Ofendida e identificação no texto de que se trata de PROJETO VIOLETA.
Art. 3º. A Divisão de Distribuição Contínua ficará responsável pela distribuição dos Registros de Ocorrência para o I e V Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que são de sua competência, quando do recebimento na caixa de correio eletrônico especificamente criada.
Parágrafo único. Nos dias em que não houver expediente forense, os recebimentos ficarão a cargo do Plantão Judiciário, por ora restrito às Delegacias de Polícia participantes do PROJETO VIOLETA, abrangidas pelo I e V Juizados de Violência Doméstica, na Comarca da Capital, permanecendo o mesmo correio eletrônico.
Art.4º. Ficará a critério da Corregedoria Geral de Justiça a suspensão ou modificação dos procedimentos elencados neste aviso, sobretudo em caso de reestabelecimento dos recursos materiais nas Delegacias de Polícia.
Art.5º. Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2016.
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.