Estadual
Judiciário
28/06/2016
30/06/2016
DJERJ, ADM, n. 197, p. 31.
DJERJ, ADM, n. 198, de 01/07/2016, p. 27.
DJERJ, ADM, n. 199, de 04/07/2016, p. 14.
Altera, dá nova redação, consolida e sanciona o Regimento do Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
O Diretor Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, nos termos dos art. 8º e art. 46 do Regimento Interno, publicado no Diário Oficial Poder Judiciário, 30/06/2016, altera, dá nova redação, consolida e sanciona o:
REGIMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO
PARA A CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º O Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, em nível de pós graduação lato sensu, destina se ao aprimoramento do raciocínio e do conhecimento jurídico atualizado de bacharéis em Direito, mediante provas intelectuais, observação individual e verificação dos índices de participação e de assimilação dos conhecimentos ministrados.
Parágrafo único: O Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura estadual busca oferecer formação cognitiva jurídica de excelência, alicerçada em sólidos valores éticos. Dessa forma, visa a contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional.
Art. 2º São objetivos do Curso:
a) Estímulo ao estudo, análise e compreensão de textos e documentos jurídicos;
b) Pesquisa, interpretação e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito, em questionamentos de alta indagação;
c) Produção criativa do Direito;
d) Correta utilização da linguagem com clareza, precisão e propriedade, fluência verbal e riqueza de vocabulário;
e) Utilização de raciocínio lógico, de técnica de argumentação jurídica, de persuasão e reflexão crítica;
f) Compreensão interdisciplinar do Direito e dos instrumentos e técnicas para sua aplicação à realidade;
g) Solução de problemas em consonância com as exigências sociais, inclusive mediante o emprego de meios extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos;
h) Percepção do fenômeno jurídico em suas formas de expressão cultural.
Art. 3º São finalidades do Curso:
I. Promover o raciocínio e o aprimoramento do conhecimento jurídico atualizado;
II. Titular Especialistas na área do Direito.
Art. 4º O Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura estadual é ministrado na sede da EMERJ, localizada na Rua Dom Manuel, nº 25, Castelo, RJ, com carga horária 1712 horas, atendidas as 360 horas mínimas, exigidas para a Educação Superior, em nível de pós graduação lato sensu.
Art. 5º O ingresso no Curso de Especialização em Direito se dá mediante aprovação em concurso público, nos termos de Edital de Abertura, oportunamente, publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Escola.
Art. 6º O Edital de Abertura do Processo Seletivo EMERJ definirá a estrutura do curso, número de vagas, seleção de conteúdo programático, metodologia de ensino e critério de avaliação aplicado.
Art. 7º O Curso tem a duração de seis semestres e cada um deles corresponde a um nível ou período, a saber: CP I, CP II, CP III, CP IV, CP V e CP VI, estruturados em módulos, abrangendo as disciplinas previstas no artigo 37 deste Regimento.
§ 1º O Curso é oferecido em dois turnos: diurno (08:00h a 12:00h) e noturno (18:00h a 22:00h), em 2 (duas) Sessões de Estudo diárias de 1h e 50 minutos cada.
§ 2º As aulas serão ministradas de 2ª a 6ª feira, e poderão, a critério da Secretaria Geral de Ensino ou da Direção Geral, ocorrer aos sábados, domingos ou feriados, para reposição de aulas, complementação de conteúdos programáticos, provas ou demais atividades acadêmicas que visem ao cumprimento do Curso.
Capítulo II
Da Inscrição e do Processo Seletivo
Art.8º As inscrições para o Curso de Especialização em Direito serão anunciadas pela imprensa e pelo Site da EMERJ, através de Edital de Abertura semestral, com as seguintes informações:
a) prazo e local de inscrição;
b) local, data e hora da prova de seleção;
c) requisitos exigidos para a inscrição;
d) relação das disciplinas que integrarão as questões da prova de seleção;
e) número de vagas para o Curso de Especialização;
f) valor da taxa de inscrição;
g) local e horário do curso; e
h) relação das disciplinas com seleção do conteúdo programático.
Art. 9º São requisitos para a inscrição:
a) requerimento de inscrição preenchido e assinado;
b) cópia autenticada do diploma, registrado, de bacharel em Direito ou, alternativamente, prova de inscrição, definitiva ou provisória, na Ordem dos Advogados do Brasil, admitido o certificado provisório de colação de grau devidamente autenticado, ou, excepcionalmente, declaração de matrícula no último período do Curso de Bacharel em Direito;
c) cópia autenticada de documento oficial de identidade, se não inscrito na OAB;
d) duas fotografias recentes, tamanhos 3cm x 4cm, com o nome do candidato no verso;
e) comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
Art. 10 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
Art. 11 O valor da taxa de inscrição não será devolvido, sob qualquer hipótese.
Art. 12 A Prova de Seleção ao Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura busca avaliar os conhecimentos gerais e jurídico profissionais, bem como a linguagem escrita dos candidatos, e será composta de questões objetivas e discursivas das seguintes disciplinas:
a) Teoria Geral do Estado/Direito Constitucional;
b) Direito Civil;
c) Direito Processual Civil;
d) Direito Empresarial;
e) Direito Penal;
f) Direito Processual Penal;
g) Direito do Consumidor;
h) Língua Portuguesa.
Art.13 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do somatório dos pontos de todas as provas;
Parágrafo único Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, obtiver, sucessivamente:
I. O maior número de pontos na prova de Direito Civil;
II. O maior número de pontos na prova de Direito Penal;
III. O maior número de pontos na prova de Direito Processual Civil;
IV. O maior número de pontos na prova de Direito Processual Penal;
V. O maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;
VI. O mais idoso.
Art. 14 Caso o número de candidatos aprovados e classificados seja inferior ao número de vagas estabelecidas no Edital de Abertura, elas poderão, a critério da Direção Geral, ser preenchidas por candidatos que obtiveram pontuações finais inferiores ao estipulado no art. 13, obedecida a ordem decrescente, sem que isso implique necessidade de preenchimento obrigatório de todas as vagas.
Art. 15 Alunos ouvintes ficarão sujeitos ao pagamento da taxa de inscrição e mensalidades, sem direito a certificado e quaisquer outros documentos, e deverão atender aos requisitos de avaliação e frequência exigidos aos demais, conforme regulamento próprio.
Art. 16 Do resultado da prova de seleção não caberá recurso, pedido de revisão ou vista de provas, exceto sob a alegação de erro material.
Art. 17 Não haverá segunda chamada de prova, sob qualquer hipótese.
Capítulo III
Da Matrícula, do Cancelamento, do Trancamento e da Reabertura
Art. 18 O candidato aprovado e classificado no processo seletivo efetuará a matrícula, se atendidas as seguintes exigências:
a) preenchimento de requerimento, devidamente assinado, de próprio punho ou mediante procuração;
b) comprovação do pagamento da primeira mensalidade do curso, referente a um quinto do valor do semestre ou do pagamento total integralizado do valor do período semestral, conforme opção do candidato, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
c) documento comprobatório de conclusão do Curso de Bacharel em Direito;
d) apresentação de cópia do histórico escolar do curso de graduação;
e) curriculum vitae;
f) apresentação de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura, devidamente assinado, em duas vias;
g) fornecimento de uma fotografia recente, tamanho 3cm x 4cm, com o nome completo do aluno no verso.
Art. 19 - O candidato que não confirmar a matrícula na data definida neste Edital perderá o direito à vaga.
Art. 20 - Caso haja desistências, a critério da direção Geral, as vagas não utilizadas poderão ser preenchidas através do remanejamento dos candidatos de um turno para outro, observando se a ordem de classificação, procedendo se, em seguida, à reclassificação dos candidatos não classificados, respeitado o número de vagas estipuladas neste Edital.
Art. 21 A matrícula poderá ser cancelada voluntária ou compulsoriamente.
Art. 22 O aluno que apresentar conduta incompatível com os valores morais ou intelectuais da EMERJ sofrerá penalidade que poderá variar de advertência verbal ou formal até o cancelamento da matrícula, após a devida apuração dos fatos e análise por parte da Direção Geral ou de outrem, por delegação.
Art. 23 O aluno que, para qualquer fim, se servir de documento inidôneo ou falso, terá a matrícula cancelada de pleno direito, sujeitando se, além da perda da vaga obtida e dos valores pagos, às punições previstas em lei.
Art. 24 É vedado o trancamento de matrícula ao aluno matriculado no primeiro nível ou período do Curso de Especialização em Direito.
Art. 25 O pedido de trancamento de matrícula dar se á mediante requerimento formal, dirigido à Secretaria Geral de Ensino da EMERJ, com as devidas justificativas.
Art. 26 O período de trancamento não poderá exceder a 4 (quatro) períodos ou semestres ao longo de todo o curso.
Art. 27 Poderá o aluno requerer a renovação do trancamento, limitada a 03 (três) pedidos consecutivos ou interpolados. Ultrapassado o limite estabelecido, a matrícula será cancelada automaticamente.
Art. 28 - Quando o trancamento for requerido até o 10º (décimo) dia do mês, haverá cobrança proporcional ao total de dias cursados e ficará o aluno isento do pagamento do restante do mês. Entretanto, se requerido o trancamento da matrícula a partir do 11º dia do mês em curso, cobrar se á a integralidade da referida mensalidade.
Parágrafo único - Aplicam se as mesmas regras contidas no caput deste artigo ao cancelamento de matrícula.
Art. 29 - A reabertura de matrícula dar se á por meio de requerimento e será efetivada no início do período subsequente ao do pedido.
Parágrafo único - Não será concedida a reabertura de matrícula quando o aluno estiver em débito com parcelas mensais anteriores.
Art. 30 - O aluno rematriculado retornará ao início do período que cursava na ocasião do pedido de trancamento e não poderá, em hipótese alguma, aproveitar as notas dos módulos já cursados no semestre da referida suspensão.
Capítulo IV
Renovação e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Art. 31 - A renovação de matrícula para cada período do Curso de Especialização obedecerá ao calendário estipulado pela Direção da Escola e será feito no site da EMERJ, através do Sistema Integrado do aluno, mediante login e senha, cabendo àquele que estiver em situação irregular fazê la na Secretaria Acadêmica, através de requerimento assinado de próprio punho ou por meio de procuração.
Parágrafo único - A renovação de matrícula para cursar o CP VI ficará condicionada a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso Artigo Científico ao final do CP V, em data estabelecida pela Escola. O não cumprimento desse requisito determinará o trancamento compulsório da matrícula por um semestre até que a exigência seja atendida.
Art. 32 O valor de cada período ou semestre do Curso poderá ser quitado integralmente ou dividido em cinco parcelas mensais iguais e consecutivas, sendo a primeira realizada no ato da matrícula e as vincendas até o décimo dia de cada mês subsequente à matrícula, através de depósito e/ou boleto bancário, de acordo com as condições de pagamento pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Parágrafo único - Não será concedida a renovação de matrícula quando o aluno estiver em débito com parcelas anteriores.
Art. 33 - Sobre o pagamento efetuado após o décimo dia do mês incidirá acréscimo de percentual com base na TR e multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor devido.
Art. 34 Não haverá restituição de valores pagos em caso de desistência, trancamento ou cancelamento de matrícula.
Art. 35 - O aluno que deixar de formalizar o trancamento de matrícula será considerado inadimplente.
Art. 36 Serão onerosos os seguintes serviços*:
a) declarações de qualquer ordem;
b) certificados de participação em cursos e eventos;
c) módulos avulsos;
d) revisão de prova;
e) histórico escolar;
f) segunda (2ª) via de carteira e caderno de exercício;
g) trancamento de matrícula;
h) renovação de trancamento de matrícula;
i) reabertura de matrícula.
*conforme tabela afixada na Secretaria Acadêmica
Capítulo V
Das Disciplinas e da Metodologia
Art. 37 O Curso versará sobre as seguintes disciplinas:
I. Direito Constitucional;
II. Direito Administrativo;
III. Direito Tributário;
IV. Direito Empresarial;
V. Direito Civil;
VI. Direito Penal;
VII. Direito Processual Civil;
VIII. Direito Processual Penal;
IX. Português Jurídico;
X. Técnica de Sentença;
XI. Direito do Consumidor;
XII. Responsabilidade Civil;
XIII. Direito da Criança e do Adolescente;
XIV. Direito Previdenciário;
XV. Direito Ambiental;
XVI. Direito Eleitoral;
XVII. Metodologia de Pesquisa;
XVIII. Didática do Ensino Superior.
XIX. Psicologia Judiciária;
XX. Sociologia do Direito;
XXI. Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional;
XXII. Teoria Geral do Direito e da Política;
XXIII. Filosofia do Direito.
Art. 38 - Por decisão do Diretor Geral, poderá haver inclusão e/ou extinção de disciplinas no projeto pedagógico do curso, a critério da Comissão Acadêmica da EMERJ, com fins de aprimoramento e atualização do conhecimento jurídico.
§1º A critério da Direção Geral, algumas disciplinas poderão ser ofertadas na modalidade de educação on line, em conformidade com os Referenciais de Qualidade para a Educação Superior a Distância Secretaria de Educação a Distância/MEC.
§2º O aluno que cursar disciplinas complementares ofertadas em módulos avulsos ou opcionais, independentemente da grade programática regular do curso, arcará com os ônus advindos da inscrição nesses módulos.
Art. 39 As aulas visarão ao desenvolvimento do raciocínio jurídico e do conhecimento prático da atividade jurisdicional, mediante atividade extraclasse.
Art. 40 A metodologia a ser utilizada consistirá na busca da autoaprendizagem orientada, direcionada para estimular a pesquisa, a criatividade e o pensamento crítico para que o alunado desenvolva o espírito investigativo capaz não somente de reproduzir conhecimentos legados, mas de criar e produzir novos conhecimentos dentro da dinâmica intrínseca ao estudo jurídico.
Parágrafo único - a metodologia envolve modernas técnicas e processos de ensino aprendizagem que privilegiam a relação entre teoria e prática e a participação do aluno, mediante aulas expositivas, estudos de casos concretos, elaboração de minutas de decisões com análise de doutrina e jurisprudência, além da participação em atividades complementares de natureza teórica e prática no cotidiano do sistema judiciário, com apresentação de relatório descritivo sobre as atividades realizadas.
Art. 41 - O professor aplicará a metodologia do exame de casos concretos para estimular o aluno a, com base na pesquisa domiciliar e ênfase nos processos argumentativo e reflexivo, aprofundar e fixar seus conhecimentos teóricos, da lei e da jurisprudência.
Art. 42 Os casos concretos contidos nos Cadernos de Exercícios são proposições ou questões de alta indagação, previamente formuladas, de acordo com o programa do Curso e do respectivo módulo.
Art. 43 O estágio inerente ao curso envolve o exercício de atividades judiciárias com enfoque na produção didática de peças processuais, onde o aluno é avaliado por Juiz de Direito Orientador segundo os critérios de pontualidade, assiduidade, conduta, interesse, vocação, independência, isenção e qualidade dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 44 O estágio é obrigatório para a conclusão e a certificação no Curso, de acordo com os critérios estabelecidos em Regulamento Próprio.
Art. 45 O Trabalho Jurídico Científico de Conclusão do Curso da EMERJ TJC, com aproveitamento igual ou superior a nota 7,0 (sete), é condição para certificação e conclusão do Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura Estadual, conforme Regulamento específico para sua elaboração.
Capítulo VI
Da Avaliação do Aproveitamento
Art. 46 - As estratégias de avaliação poderão empreender variados recursos e teorias de aprendizagens significativas, mediante provas, testes, simulados, participação em seminários, debates ou demais instrumentos adequados à análise de aprendizagem e retenção dos conteúdos cognitivos e comportamentais.
Art. 47 A aprovação no Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura se dará da seguinte forma:
I As matérias teóricas serão avaliadas mediante aplicação de prova contendo questões dissertativas e objetivas/múltipla escolha.
a) À prova será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 10,0 (dez).
b) Excepcionalmente, a critério da Direção Geral, poderá ser atribuído até 1 (um) ponto pela entrega dos casos concretos, passando a prova escrita a valer 9,0 (nove) pontos.
c) Excetuam se da hipótese prevista no item anterior as disciplinas de Técnica de Sentença, Português Jurídico, Psicologia Judiciária, Sociologia do Direito, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Teoria Geral do Direito e da Política e Filosofia do Direito, cuja pontuação será de zero a 10,00 (dez).
II. As disciplinas práticas processuais seguirão os critérios estabelecidos em regulamento próprio.
III. O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá em monografia ou artigo científico e será avaliado com base nas normas dispostas no regulamento próprio.
§1º - A periodicidade, os instrumentos e critérios de avaliação formal serão estabelecidos pela Comissão Acadêmica, em conformidade com os conteúdos e resultados de atividades curriculares desenvolvidas no período precedente.
§2º Não será computado na carga horária total do curso o período destinado ao estudo individual, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração do trabalho de conclusão de curso.
Art. 48 Será considerado aprovado por média o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as disciplinas.
Art. 49 Aos alunos que não alcançarem a nota mínima na prova escrita para aprovação por média, o professor aplicará outra avaliação (prova final), na qual o grau mínimo exigido será 6,0 (seis), desconsiderada a nota da avaliação anterior.
Art. 50 - O aluno que não comparecer à prova de avaliação escrita poderá requerer a aplicação da prova de 2ª (segunda) chamada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do dia útil seguinte ao término do período de afastamento devidamente justificado, instruindo o requerimento com documento comprobatório.
Parágrafo único: Não haverá 2ª (segunda) chamada de prova de avaliação substitutiva.
Art. 51 O aluno, mediante requerimento devidamente fundamentado, poderá solicitar a revisão da prova de avaliação e da prova final ao Departamento de Ensino, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da entrega da prova corrigida.
Parágrafo único Admitida a revisão da prova escrita, o professor manterá ou modificará a nota, apresentando as razões da sua decisão.
Art. 52 - O aluno que ficar reprovado em até 02 (duas) disciplinas deverá cursá las em regime de dependência no semestre seguinte.
§ 1º Ficará a critério do aluno cursar no semestre seguinte apenas as disciplinas em que ficou reprovado ou cursá las em outro turno, sem prejuízo das matérias em andamento no turno de origem.
§ 2º Caso haja reprovação em qualquer módulo ou disciplina em dependência, o aluno não será matriculado no CP seguinte, ficando obrigado a cursá la como módulo avulso.
§3º Caso haja nova reprovação em disciplina em dependência, o aluno será automaticamente desligado da Escola.
Art. 53 O aluno que tiver reprovação em mais de 02 (dois) módulos ou disciplinas de um mesmo CP deverá cursá lo integralmente, não havendo, sob qualquer hipótese, aproveitamento de estudos e notas das disciplinas cursadas no referido CP.
Parágrafo único: O aluno que incorrer na situação prevista no caput por mais de 02 (duas) vezes, consecutivas ou intercaladas, terá sua matrícula cancelada automaticamente.
Capítulo VII
Da Frequência
Art. 54 - Em conformidade com o art. 47, § 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por disciplina.
Art. 55 - O aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ficará reprovado por faltas, com a nota 0 (zero), sujeitando se, se for o caso, às condições previstas neste Regimento para o Regime de Dependência.
Art. 56 - Por ausência de previsão legal na legislação educacional brasileira, não haverá abono de faltas, salvo comprovada necessidade por motivo de saúde, nos seguintes casos:
1. Incidência de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinantes de distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a) Incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que mantidas as condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
b) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado.
2. Gravidez, a partir do oitavo mês, com período máximo de afastamento de três meses.
a) Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto;
b) em qualquer caso, é assegurado às estudantes grávidas o direito à prestação das provas finais.
Art. 57 - O aluno deverá solicitar a justificação de sua falta ao Departamento de Ensino, mediante apresentação de atestado médico, que deverá ser redigido em papel timbrado ou oficial da pessoa física ou jurídica que o expedir, nele constando o dia inicial e final do afastamento, o número do Código Internacional de Doenças (CID) sem emendas ou rasuras, o nome do médico e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Art. 58 - O requerimento para justificativa de falta, devidamente instruído com atestado médico, será aceito em até 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo de afastamento recomendado pelo profissional médico.
Art. 59 - Ao aluno que detém as prerrogativas constantes no art. 56 será atribuído o regime de exceção para compensação da carga horária em débito.
Capitulo VIII
Da Certificação
Art. 60 - Fará jus ao certificado do Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura, em nível de pós graduação lato sensu, o aluno que, regularmente matriculado, integralizar as disciplinas teóricas e práticas do curso quanto à frequência e aproveitamento e obtiver aprovação no trabalho de conclusão do curso.
Parágrafo único: O certificado expedido deverá ser acompanhado do respectivo histórico escolar, do qual constarão:
a) relação das disciplinas, carga horária e nota obtida pelo aluno;
b) nome e qualificação dos professores responsáveis pelas respectivas disciplinas;
c) período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
d) título do Trabalho Jurídico Científico e nota obtida.
Art. 61 - O certificado, emitido pela Direção Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, será entregue ao aluno mediante assinatura deste no Livro de Registro de Certificado, na Secretaria Acadêmica.
Capítulo IX
Do Conselho de Classe
Art. 62 O Conselho de Classe, convocado e presidido pelo Diretor Geral, pelo Presidente da Comissão Acadêmica ou pelo Professor Responsável, será integrado pelos professores responsáveis ou adjuntos e demais professores, competindo lhe manter a unidade das avaliações, bem como propor alteração dos critérios de avaliação ou metodologia aplicada.
Capítulo X
Do Corpo Discente
Art. 63 O corpo discente do Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura estadual será representado por um de seus integrantes, escolhido de acordo com critérios estabelecidos pela Direção.
Art. 64 São direitos dos alunos:
1. receber os conhecimentos jurídicos objetivados pela Escola;
2. frequentar as aulas, participando das atividades curriculares;
3. frequentar a biblioteca e demais dependências a eles destinadas, durante período letivo, de acordo com as normas específicas de utilização;
4. apontar as dificuldades encontradas, bem como oferecer sugestões;
5. reclamar contra qualquer tratamento injusto;
6. requerer os direitos de avaliação previstos neste Regimento;
7. requerer bolsa de estudo, observados os critérios estabelecidos.
Art.65 São deveres dos alunos:
1. observar e respeitar as disposições regulamentares da Escola;
2. comparecer pontualmente a todas as atividades escolares;
3. zelar pela conservação do prédio e equipamentos, indenizando os danos a que houver dado causa;
4. manter conduta irrepreensível;
5. usar vestuário compatível com o decoro institucional;
6. pagar pelos serviços prestados;
7. pagar a mensalidade antecipadamente, até o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e encargos legais;
8. pagar as taxas administrativas devidas; e
9. usar a carteira de identificação do aluno para acessar as salas de aula e a biblioteca.
Art. 66 É vedado ao aluno:
a) entrar em aula depois de iniciados os trabalhos escolares, ou dela sair sem permissão;
b) portar, no recinto escolar, armas ou qualquer objeto perigoso;
c) fumar nas dependências da Escola;
d) usar aparelho celular em sala de aula;
e) portar dispositivo eletrônico em horário de prova (ex: ipods, celulares, pagers, agendas e outros do gênero).
Art. 67 Os alunos estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
a) admoestação;
b) repreensão;
c) suspensão;
d) cancelamento da matrícula.
Capítulo XI
Das Bolsas de Estudo
Art. 68 - A critério da Direção Geral, poderão ser concedidas Bolsas de Estudo integrais ou parciais, a partir do 2º semestre ou período (CPII) do Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, desde que o montante das bolsas outorgadas não ultrapasse o percentual de 10% (dez por cento) da receita mensal auferida no semestre anterior com os alunos pagantes, cumulativamente, com os seguintes requisitos:
a) necessidade financeira comprovada;
b) disponibilidade para integrar equipe na área de estudos e pesquisas da EMERJ.
Art. 69 - A Bolsa de Estudo terá a validade de um semestre, devendo o aluno requerer sua renovação.
Parágrafo único O desconto parcial ou integral proveniente da Bolsa de Estudo surtirá efeito a partir da 2ª (segunda) mensalidade do período a que se refere, não incidindo sobre a 1ª (primeira) mensalidade, no ato da matrícula.
Capítulo XII
Do Corpo Docente
Art. 70 O corpo docente do Curso será constituído necessariamente por Doutores, Mestres, Especialistas e profissionais com inquestionável capacidade técnica e reconhecido saber jurídico.
Art. 71 São direitos dos professores:
a) os inerentes à sua condição, especialmente os enumerados nas normas regulamentares da EMERJ;
b) receber honorários pelas aulas efetivamente ministradas.
Art. 72 São deveres do professor:
a) planejar com antecedência e executar com eficiência o programa da respectiva disciplina, área de estudo ou atividade, observando a metodologia pedagógica da Escola;
b) comunicar com antecedência eventuais impossibilidades de comparecer às aulas;
c) comparecer às reuniões e integrar comissões, quando convocado;
d) avaliar o rendimento e o aproveitamento dos alunos.
Capítulo XIII
Das Disposições Finais
Art. 73 O aluno receberá, no ato da matrícula, cópia deste Regimento e do programa semestral do curso, contendo os temas das aulas e a carga horária de cada disciplina ou módulo, além dos respectivos Cadernos de Exercícios pertinentes, por meio eletrônico.
Art. 74 O título do Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, em nível de pós graduação lato sensu, tem validade em todo o território nacional.
Art. 75 Este Regimento produzirá efeitos sobre o corpo discente, o corpo docente e demais setores que integram a EMERJ, aplicando se ao Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 76 O presente Regimento obedece às normas e exigências emanadas pelo Ministério da Educação.
Art. 77 Os casos omissos ou controversos serão decididos pelo Diretor Geral da EMERJ.
Art. 78 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2016.
Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
Diretor Geral da EMERJ
*Republicado por ter saído com incorreção no D.J.E.R.J. em 30.06.2016 e 01.07.2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.