Regimento Interno da EMERJ
Estadual
Judiciário
28/06/2016
30/06/2016
DJERJ, ADM, n. 197, p. 23.
DJERJ, ADM, n. 198, de 01/07/2016, p. 19.
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMERJ
O Diretor Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro -EMERJ, ouvido o Conselho Consultivo na reunião de 14 de junho de 2016, nos termos do art. 5º da Lei Estadual 1.395, de 08/12/1988; Art. 2º da Lei Estadual 2.704, de 07/04/1997 e do Art. 8º, IX, do Regulamento da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ (Resolução nº 02/89, aprovada em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 26 de junho de 1989, e publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário de 06 de julho de 1989) e art. 149 da Resolução TJ/OE nº 17, de 07 de julho de 2014 e alterações seguintes, c/c a Resolução TJ/OE nº 27, de 27 de julho de 2015.
EDITA o seguinte
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Regimento Interno (RI) dispõe sobre a estruturação e as atribuições das unidades da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.
Art. 2º. São fins da Escola:
I. desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções da magistratura estadual;
II. atualizar e titular bacharéis em Direito;
III. participar da formação e do aperfeiçoamento da magistratura local;
IV. formar e capacitar profissionais para o mercado de trabalho, aprimorando lhes as competências nas diversas áreas do Direito;
V. desenvolver e aperfeiçoar a investigação e a pesquisa jurídica;
VI. estimular a produção científica do ensino jurídico.
Art. 3º. A sede da EMERJ é na capital do Estado do Rio de Janeiro. Para melhor atendimento de suas finalidades poderão ser criados Núcleos de Representação, em municípios populosos ou perímetros distantes da sede, para realização de suas atividades.
§ 1º. Os Núcleos de Representação fazem parte essencial do Programa de Disseminação das atividades da Escola.
§ 2º. São objetivos dos Núcleos: apoiar academicamente os juízes e as comunidades jurídicas do Estado.
§ 3º. São Núcleos de Representação da EMERJ, sem prejuízo de novas instalações:
I. Itaboraí;
II. Petrópolis;
III. Nova Friburgo;
IV. Nova Iguaçu;
V. Barra Mansa;
VI. Campos dos Goytacazes;
VII. Itaperuna;
VIII. Niterói;
IX. São João de Meriti;
X. São Gonçalo;
XI. Macaé;
XII. Duque de Caxias;
XIII. Barra da Tijuca;
XIV. Teresópolis;
XV. Cabo Frio;
XVI. Valença;
XVII. Angra dos Reis;
XVIII. Volta Redonda.
Art.4º. São atividades da Escola da Magistratura do Estado do RJ:
I. prova de seleção ao Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura;
II. curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura;
III. curso de Formação de Magistrados;
IV. curso de Formação Continuada de Magistrados;
V. apoio logístico para realização do curso de Formação para Juízes Leigos;
VI. curso de Pós Graduação Lato Sensu;
VII. curso de Preparação para o ingresso no Sistema de Ensino da EMERJ;
VIII. curso de Extensão;
IX. cursos opcionais;
X. seminários, conferências e eventos culturais organizados pela Escola;
XI. relacionamento e intercâmbio com outras Escolas de Magistratura e instituições universitárias, no Brasil e no Exterior;
XII. integração com o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e entidades congêneres.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES
Art. 5º. A EMERJ é constituída pelas seguintes unidades:
I. De deliberação e assessoria:
a. Direção Geral
b. Conselho Consultivo;
c. Gabinete do Diretor Geral da EMERJ;
d. Centro de Estudos e Pesquisas;
e. Comissão Acadêmica;
f. Comissão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
g. Assessoria de Gestão Estratégica.
II. De administração e execução:
a. Secretaria Geral de Ensino;
b. Departamento de Ensino;
c. Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados;
d. Departamento de Administração;
e. Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação.
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO GERAL
Art. 6º. A Direção Geral é exercida por um Diretor Geral, Desembargador, eleito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com mandato de 02 (dois) anos, admitida recondução por igual período, uma única vez.
§1º. A eleição do Diretor Geral dar se á na mesma data em que o Tribunal Pleno realizar a eleição para os cargos superiores da Administração Judiciária.
§2º. Durante o exercício do mandato, o Diretor Geral da EMERJ poderá ficar afastado das suas funções judicantes, excetuado o Órgão Especial.
§3º. O Diretor Geral, no caso de vacância do cargo, até a eleição de seu sucessor, nas férias, licenças, ou impedimentos, será substituído pelo Desembargador, membro do Conselho Consultivo, designado para a função de Diretor Adjunto.
SEÇÃO II
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 7º. O Conselho Consultivo é constituído por 6 (seis) magistrados, que poderão ser integrantes do corpo docente da EMERJ, com mandato coincidente com o do Diretor Geral.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DAS UNIDADES
SEÇÃO I
DO DIRETOR GERAL EMERJ DGEMERJ
Art.8º. Ao Diretor Geral - EMERJ DGEMERJ, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 8º e 9º da Lei 1.395/88 e pelo artigo 8º, incisos V, IX e XIV, "b", do Regulamento da EMERJ, nos termos da Resolução OE/TJ nº 02/1989 e recepcionados pelo art. 149, da Resolução TJ/OE nº 17/2014 e alterações seguintes, c/c a Resolução TJ/OE nº 27/2015, Consolidação da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, cabe:
I. promover as medidas administrativas, editando os atos necessários ao pleno funcionamento do sistema de ensino da EMERJ - SEDEMERJ;
II. realizar a gestão de forma a proporcionar as condições necessárias ao aperfeiçoamento dos magistrados e à formação dos profissionais do direito para o ingresso na magistratura de carreira;
III. apoiar as ações de educação voltadas à especialização e ao aprimoramento do conhecimento jurídico que se reflitam na qualidade da prestação jurisdicional;
IV. dirigir a instituição com a assessoria do Conselho Consultivo;
V. dirigir o Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia, nos termos da Portaria 43/2015;
VI. organizar cursos e os respectivos programas e atividades didáticas;
VII. estabelecer métodos de ensino e critérios de avaliação do aproveitamento;
VIII. definir os Professores Responsáveis de cada área de ensino e lhes estabelecer as funções, dentre elas, as de:
a. acompanhar o desenvolvimento acadêmico da disciplina;
b. indicar professores;
c. propor Plano de Curso e respectiva carga horária;
d. promover com os professores e expositores, o planejamento das sessões de estudo;
e. formular, sigilosamente, ainda que com a colaboração dos professores, as questões de provas;
f. aprovar as questões de provas;
g. indicar os responsáveis pela correção das provas;
h. analisar as avaliações: dos professores, dos casos concretos, dos módulos e do semestre realizadas pelos alunos;
i. supervisionar, substituindo em caso de urgente impedimento, os professores da respectiva área.
IX. fixar as cargas horárias;
X. administrar o pessoal e o material da Instituição;
XI. elaborar proposta orçamentária anual, a ser encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, até o dia 10 de junho do exercício anterior;
XII. fazer publicar no Órgão Oficial as providências de caráter geral pertinentes à Instituição, estabelecendo diretrizes, normas, orientação e procedimentos internos;
XIII. propor ao Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado projetos de atos normativos, em cumprimento a leis relativas a pessoal e administração financeira, além de anteprojetos de atos normativos de interesse da Instituição;
XIV. praticar os atos suplementares, normativos e executivos, de administração de pessoal e de administração financeira que lhe forem atribuídos em normas regulamentares gerais do Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
XV. baixar os atos referentes à matrícula nos diferentes Cursos da EMERJ;
XVI. convidar, dispensar membros do Corpo Docente e propor sua admissão;
XVII. baixar os atos necessários:
a. à organização do quadro docente e às condições de ingresso nele;
b. à estrutura do quadro administrativo, compreendendo as atribuições do pessoal;
c. à organização dos Cursos, programas, prestação de provas e graus mínimos para ingresso;
d. à organização dos Cursos de Formação e das Atividades de Aperfeiçoamento, definindo as respectivas disciplinas;
e. à organização dos demais cursos, inclusive programas, prestação de provas e graus mínimos de aprovação;
f. à fixação do número de vagas e dos critérios de admissão nos diferentes cursos e atividades;
g. à regulamentação da função de Professor Responsável de Área de Ensino, que será exercida por professor responsável pela respectiva área acadêmica do Direito;
XVIII. apresentar relatório anual das atividades da EMERJ ao Órgão Especial;
XIX. definir Políticas de Estágio;
XX. aprovar proposições de intercâmbio;
XXI. impor cancelamento de matrícula;
XXII. visar Livro de Registro dos Certificados relativos aos cursos em nível de pós graduação produzidos pela EMERJ;
XXIII. zelar pela disciplina acadêmica da Escola.
SEÇÃO II
DO CONSELHO CONSULTIVO COMERJ
Art.9º. Cabe ao Conselho Consultivo COMERJ prestar:
I. assessoria especial e permanente ao Diretor Geral, podendo os seus membros aprovar diretrizes orçamentárias e pedagógicas, como atividades de estudos e ensino, organização dos cursos, programas, atividades didáticas, definição de metodologia de ensino, avaliação e fixação de carga horária.
SEÇÃO III
DO GABINETE DO DIRETOR GERAL GBEMERJ
Art. 10. Cabe ao Gabinete do Diretor Geral - GBEMERJ:
I. coordenar a agenda do Diretor Geral;
II. analisar os expedientes recebidos, selecionando e arquivando aqueles que se destinam ao Diretor Geral e distribuindo os demais às unidades de destino;
III. solicitar a prestação de apoio logístico a autoridades federais, estaduais e municipais, magistrados, representantes consulares, diretores de outras Escolas de Magistratura, Presidentes de Tribunais e Membros das Cortes Superiores em visita à EMERJ;
IV. distribuir expedientes e publicações da EMERJ para entidades e autoridades interessadas;
V. coordenar as atividades relacionadas às viagens e ao deslocamento do Diretor Geral;
VI. coordenar a utilização dos auditórios da EMERJ;
VII. apoiar as atividades desenvolvidas pelo Conselho Consultivo;
VIII. organizar os eventos da EMERJ;
IX. dar apoio na realização de seminários e palestras;
X. compor as mesas de trabalho e coordená las durante os eventos;
XI. recepcionar palestras, debatedores, participantes e autoridades presentes aos eventos da EMERJ;
XII. solicitar a confecção de cartazes para divulgação dos eventos;
XIII. providenciar passagens, hospedagens em hotéis, bem como coquetéis, almoço ou jantar durante os eventos;
XIV. providenciar local do evento adequado ao número de participantes, assim como a ornamentação.
SEÇÃO IV
DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CEPES
Art. 11. Cabe ao Centro de Estudos e Pesquisas CEPES:
I. realizar pesquisas junto aos clientes da EMERJ;
II. coordenar a execução dos Fóruns Permanentes;
III. elaborar a série "Direito em Movimento";
IV. coordenar estudos e pesquisas nas diversas áreas do Direito ou multidisciplinares, bem como aquelas de interesse da Administração.
§1º Os Fóruns Permanentes são grupos de discussões temáticas que, continuamente, buscam as atualizações e os novos conhecimentos do saber jurídico, consoantes a evolução da conjuntura político jurídica do país, especialmente, acerca do Poder Judiciário e suas interações.
§2º Além de outros Fóruns Permanentes a serem criados oportunamente, estão instalados:
I. Criança, do Adolescente e da Justiça Terapêutica;
II. Direito à Informação e de Política de Comunicação Social do Poder Judiciário;
III. Direito Constitucional;
IV. Direito da Cidade;
V. Direito de Família e Sucessões;
VI. Direito do Ambiente;
VII. Direito do Consumidor;
VIII. Direito e Psicanálise;
IX. Direito e Saúde;
X. Direito Empresarial;
XI. Direito Tributário
XII. Direito, Literatura e Cinema;
XIII. Direitos Humanos;
XIV. Especialização e Atualização do Direito e do Processo Civil;
XV. Especialização e Atualização nas áreas do Direito e do Processo Penal;
XVI. Estudos Interdisciplinares, Ética e Deontologia - no exercício da jurisdição e das funções essenciais da Justiça;
XVII. Execução Penal;
XVIII. História do Direito;
XIX. Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
XX. Juízos Cíveis;
XXI. Práticas Restaurativas e Mediação;
XXII. Segurança Pública;
XXIII. Sociologia Jurídica;
XXIV. Urbanístico, Notarial e Registral;
XXV. Violência Doméstica, Familiar e de Gênero;
SEÇÃO V
DA COMISSÃO ACADÊMICA COMAC
Art. 12. Cabe à Comissão Acadêmica COMAC:
I. promover reuniões do corpo docente para discussão e elaboração de programas e metodologia de ensino, relativas ao Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura;
II. indicar professores para o Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura;
III. avaliar, por parte da EMERJ, o desempenho de professores mal avaliados pelos alunos com base nas informações fornecidas pelos assistentes de turma por meio do Relatório Diário das Aulas;
IV. aprovar questões de prova, na ausência do professor responsável;
V. analisar os recursos de prova, admitindo os ou não;
VI. aprovar currículos de professores;
VII. reunir se com os professores selecionados com o objetivo de apresentar a Instituição e o seu Sistema de Ensino;
VIII. decidir pelo afastamento de professores mal avaliados.
SEÇÃO VI
DA COMISSÃO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS COMAN
Art. 13. Cabe à Comissão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados COMAM:
I. projetar congressos, seminários, cursos especiais e outros eventos para magistrados nas diversas áreas técnico jurídicas;
II. analisar os planos anuais de cursos e os recursos financeiros necessários e disponíveis para a sua realização;
III. analisar os conteúdos programáticos dos cursos;
IV. analisar as proposições de intercâmbio e de convênio com entes estatais, paraestatais e fundações, nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único: A Comissão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados poderá ser desmembrada em Grupos, consoante a área de ensino e vinculados ao ensino aprendizagem ou aprimoramento dedicado ao Magistrado, aderentes ao conhecimento, à formação inicial ou o aperfeiçoamento.
SEÇÃO VII
DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - ASGET
Art. 14. Cabe à Assessoria de Gestão Estratégica:
I. assessorar o Diretor Geral na definição de políticas, estratégias, objetivos e metas de gestão;
II. coordenar o planejamento e a gestão estratégica, bem como a execução de atividades técnicas e administrativas, com o fim de promover o funcionamento harmonioso de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional da Escola;
III. manter as ações das unidades em sintonia com os objetivos e as diretrizes estratégicas, estabelecidos pela Comissão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário;
IV. elaborar, divulgar e atualizar relatórios gerenciais, contemplando o acompanhamento das ações previstas no planejamento estratégico, por meio da formulação e da divulgação, para a Diretoria Geral da EMERJ, de indicadores de desempenho técnicos, administrativos e financeiros;
V. promover e executar as atividades do Sistema de Documentação do SIGA, para o estabelecimento das rotinas administrativas da EMERJ.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA GERAL DE ENSINO SECGE
Art. 15. A Secretaria Geral de Ensino SECGE, diretamente subordinada ao Diretor Geral da EMERJ, tem por missão gerenciar e acompanhar as atividades operacionais da EMERJ relativas ao ensino, ao aperfeiçoamento de magistrados, à tecnologia de informação e comunicação e à administração de recursos humanos e materiais, e ainda:
I. coordenar as atividades administrativas e técnico pedagógicas da EMERJ;
II. coordenar a elaboração e a consolidação da proposta orçamentária e a aplicação de recursos financeiros da EMERJ;
III. coordenar cursos de especialização e aprimoramento;
IV. coordenar cursos a distância;
V. proporcionar a operacionalização de intercâmbios pessoais, culturais e científicos com instituições, fundações e organizações, nacionais e estrangeiras, dedicadas ao desenvolvimento de cursos;
VI. apresentar relatórios gerenciais com informações sobre a gestão das unidades organizacionais subordinadas;
VII. analisar e acompanhar a elaboração de rotinas administrativas relacionadas aos diversos processos de trabalho da EMERJ;
VIII. exercer atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 16. Cabe à Assessoria de Ensino, da Secretaria Geral de Ensino SECGE:
I. prover apoio de secretaria à Secretaria Geral de Ensino, organizando e monitorando agendas de salas de aulas, fazendo previsão de recursos audiovisuais, emitindo documentos de comunicação externas e interna;
II. preparar editais de abertura e de resultados de provas de seleção, coordenar a aplicação de provas ao ingresso na EMERJ;
III. lançar no SIEM as informações para pagamento de coordenadores de área e palestrantes;
IV. assessorar a realização de cursos não regulares, como Intensivão, Extensão e outros;
V. elaborar rotinas de trabalho relativas aos processos de trabalho pertinentes;
VI. assessorar o curso de formação para Juiz Leigo, quando solicitado pelo TJRJ;
VII. elaborar cronograma de atividades ao ingresso no curso regular de preparação para a magistratura.
Art. 17. Cabe à Assessoria Técnica, da Secretaria Geral de Ensino SECGE:
I. organizar os cursos de Especialização nas diversas áreas do Direito ou multidisciplinares;
II. providenciar o credenciamento ou o recredenciamento da EMERJ no Sistema de Ensino pertinente e, ainda, a autorização para oferta de cursos de especialização;
III. planejar e controlar as atividades relativas à criação e à progressão da estrutura curricular dos cursos de especialização.
Art. 18. O Serviço de Revisão de Textos, da Secretaria Geral de Ensino, tem as seguintes atribuições:
I. realizar a revisão gramatical dos textos relativos aos documentos acadêmicos, das publicações da EMERJ, dos textos relativos ao Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e de todas as matérias do site da EMERJ;
II. redigir ofícios, comunicados, avisos e convites a autoridades, alunos e ao público em geral e outros textos oficiais;
III. revisar atos administrativos, correspondências eletrônicas e documentos diversos;
IV. revisar editais e questões de concurso de ingresso;
V. revisar Atas das Reuniões com os professores responsáveis pelas áreas do direito;
VI. revisar todas as RAD, o RIGER, a Pesquisa de Satisfação do Cliente e material divulgado em reuniões com os funcionários;
VII. prestar suporte em redação e revisão de textos para os setores a fim de propiciar a comunicação interna efetiva.
SEÇÃO IX
DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DENSE
Art. 19. Cabe ao Departamento de Ensino:
I. coordenar e controlar as atividades técnicas de ensino, bem como aquelas relativas ao estudo, à criação e à progressão curricular;
II. promover reuniões do corpo docente;
III. elaborar, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, as rotinas administrativas relacionadas aos processos de trabalho do Departamento;
IV. elaborar, periodicamente, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, relatório gerencial das atividades realizadas.
Art. 20. O Serviço de Secretaria Acadêmica, do Departamento de Ensino, tem as seguintes atribuições:
I. coordenar as atividades de protocolo e registro escolar, e auxiliar na seleção de candidatos e concursos;
II. realizar inscrições para cursos e prova de ingresso, bem como efetuar matrículas;
III. prestar atendimento a alunos e público em geral;
IV. fiscalizar a realização de prova de seleção;
V. organizar os arquivos de documentos de alunos, ativos e inativos;
VI. expedir documentos de natureza acadêmica.
Art. 21. Cabe à Divisão de Apoio Pedagógico, do Departamento de Ensino DENSE:
I. encaminhar ao DENSE o programa de curso para aprovação;
II. finalizar Programa de Curso;
III. promover alteração no Programa de Curso e informar às unidades organizacionais envolvidas, quando necessário;
IV. montar o caderno de agendamento de aulas;
V. elaborar relatórios mensais referentes às tarefas realizadas pelo Serviço de Apoio Acadêmico da Escola;
VI. supervisionar o agendamento das aulas programadas, assim como a necessidade de utilização de recursos audiovisuais;
VII. buscar proposta de novos professores aprovados, quando houver professores disponíveis.
Art. 22. O Serviço de Secretaria de Estágio, da Divisão de Apoio Pedagógico, tem as seguintes atribuições:
I. informar aos alunos sobre as condições de estágio, providenciar a inscrição e lotação nos respectivos juízos;
II. controlar a carga horária do estágio;
III. controlar o desenvolvimento de estágios;
IV. receber e encaminhar pedidos de lotação, inscrição, cancelamento e de suspensão de estágio;
V. informar e encaminhar pedidos de conversão das modalidades de estágio;
VI. inserir no sistema informatizado da EMERJ o conteúdo das pastas de todos os alunos inscritos no Estágio.
Art. 23. O Serviço de Monografias, da Divisão de Apoio Pedagógico, tem as seguintes atribuições:
I. coordenar os trabalhos de conclusão de curso;
II. atender aos alunos que, durante a realização de cada módulo de Metodologia da Pesquisa, fizerem a opção pela realização do Trabalho Monográfico e realizar a sua inscrição;
III. inscrever no SIEM os alunos que, ao final de cada módulo de Metodologia da Pesquisa, fizerem a opção pela realização do artigo científico;
IV. elaborar a lista de alunos que optarem pelo trabalho monográfico e remetê la à Biblioteca com objetivo de facilitar lhes o acesso ao acervo;
V. organizar e disponibilizar no quadro de avisos do SIEM - INTERNET a distribuição de caderno sobre elaboração e normas de trabalho monográfico, bem como as do artigo científico;
VI. acompanhar o cumprimento das tarefas realizadas pelo aluno até a finalização do trabalho monográfico;
VII. intermediar o contato entre os alunos e seus orientadores da área jurídica, bem como prestar informações aos alunos sobre a disponibilidade de atendimento dos orientadores de monografia da EMERJ;
VIII. elaborar agenda para atendimento individual de alunos em fase de preparação oral de monografia e planejar horário comum entre o orientador e o aluno;
IX. organizar a realização do Exame de Qualificação e da Apresentação Oral de Monografia, com os respectivos roteiros e formulários;
X. receber e processar os requerimentos formulados pelos alunos, afetos aos trabalhos de conclusão de curso, relatar informações referentes aos trabalhos de conclusão de curso e remetê los ao despacho da Direção;
XI. agendar horário comum entre os membros que compõem a banca examinadora de monografia, organizar atas de sustentação oral de monografias e remeter o trabalho monográfico para cada membro da banca, possibilitando o conhecimento do trabalho final;
XII. cadastrar no SIEM todas as tarefas aos Trabalhos de Conclusão de Curso.
Art. 24. Cabe à Divisão Acadêmica, do Departamento de Ensino DENSE:
I. apoiar a Comissão Acadêmica na elaboração de planos de curso;
II. pesquisar a doutrina e a jurisprudência relativas às disciplinas que integram o programa do Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura, Curso de Formação para Juiz Leigo ou outro de interesse da Administração;
III. atualizar o sistema informatizado da EMERJ com o plano de curso dos módulos, semestralmente;
IV. elaborar casos concretos, para discussão e resolução pelos alunos do Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura, com os professores, durante as aulas;
V. atualizar, no sistema informatizado da EMERJ, todos os casos concretos, com as respectivas linhas de resposta;
VI. solicitar dos professores a elaboração de questões de prova;
VII. elaborar questões de provas;
VIII. inserir no banco de dados as questões aplicadas em provas na EMERJ e outras a serem utilizadas.
Art. 25. O Serviço de Apoio Didático, da Divisão Acadêmica DIACD, tem as seguintes atribuições:
I. preparar o material necessário para aplicação da Prova de Seleção da EMERJ e, quando solicitado pelo TJERJ, para a Prova de Seleção para Juiz Leigo. Formatar os dados das provas nos sistemas, lançar as notas, conferir e fazer a identificação e classificação dos candidatos;
II. inserir no SIEM o Calendário de Aulas, o Calendário de Provas de Segunda Chamada e Provas Finais e elaborar o Calendário de Prazos das Provas Regulares;
III. preparar material para realização de Aulas e Avaliação de Professores; lançar os registros de presença e faltas no SIEM;
IV. enviar aos professores provas e exercícios de Técnica de Sentença para correção e revisão de notas;
V. inserir no SIEM, para fins de pagamento, as aulas e correções de provas;
VI. lançar no SIEM as notas dos alunos e cadastrar os professores.
Art. 26. Cabe à Divisão de Apoio ao Ensino, do Departamento de Ensino DENSE:
I. apoiar, administrativa e academicamente, os cursos diurnos e noturnos;
II. apoiar as atividades dos professores durante as aulas e registrar os dados do andamento e avaliação;
III. solicitar currículo, formulário cadastral e demais documentos aos professores;
IV. despachar com o presidente da Comissão Acadêmica os pedidos de revisão de nota e a aprovação de currículo e demais documentos de professores.
Art. 27. O Serviço de Cursos Diurnos, da Divisão de Apoio ao Ensino, tem as seguintes atribuições:
I. informar à unidade organizacional competente sobre a necessidade de infraestrutura em salas de aula;
II. controlar o trabalho dos Assistentes de Turma;
III. entregar prova a aluno, mediante recibo;
IV. receber e conferir os relatórios diários de aula e remetê los à unidade organizacional competente;
V. encaminhar à unidade competente os requerimentos de segunda chamada e de recurso contra questões de prova;
VI. fiscalizar a realização de provas e preparar o envelope das questões para a correção a ser feita pelos professores;
VII. receber os professores antes da aula e encaminhá los aos Assistentes correspondentes;
VIII. imprimir material de aula e distribuir aos Assistentes para que os mesmos possam acompanhar a aula e confeccionar o Relatório Diário de Aula;
IX. distribuir as bolsas plásticas contendo RDA, Informações de Aula e Avaliações da Aula aos Assistentes;
X. manter a ordem durante as aulas, não permitindo alunos nos corredores.
Art. 28. O Serviço de Cursos Noturnos, da Divisão de Apoio ao Ensino DIENS, tem as seguintes atribuições:
I. informar à unidade organizacional competente sobre a necessidade de infraestrutura em salas de aulas;
II. controlar o trabalho dos Assistentes de Turma;
III. entregar prova a aluno, mediante recibo;
IV. receber e conferir os relatórios diários de aula e remetê los à unidade organizacional competente;
V. encaminhar à unidade competente os requerimentos de segunda chamada e de recurso contra questões de prova;
VI. fiscalizar a realização de provas e preparar o envelope das questões para a correção a ser feita pelos professores;
VII. receber os professores antes da aula e encaminhá los aos Assistentes correspondentes;
VIII. imprimir material de aula e distribuir aos Assistentes para que os mesmos possam acompanhar a aula e confeccionar o Relatório Diário de Aula;
IX. distribuir as bolsas plásticas contendo RDA, Informações de Aula e Avaliações da Aula aos Assistentes;
X. manter a ordem durante as aulas, não permitindo alunos nos corredores.
Art. 29. Cabe à Divisão de Biblioteca:
I. registrar, catalogar, classificar e atribuir cabeçalhos de assunto aos livros e demais materiais bibliográficos, alimentando o sistema da Biblioteca;
II. selecionar novas aquisições de livros e administrar o acervo;
III. coordenar as atividades de atendimento aos alunos da EMERJ e fornecer informações jurídicas aos magistrados.
SEÇÃO X
DO DEPARTAMENTO DE APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DEAMA
Art. 30. Cabe ao Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados:
I. enviar ofícios parabenizando os novos juízes e convocando os para a primeira aula do Curso de Formação de Magistrados;
II. reservar, junto ao Gabinete da Escola, o auditório em que será realizado o Curso de Formação;
III. encaminhar ao Conselho de Vitaliciamento os relatórios mensais dos Juízes Vitaliciandos do Curso de Formação de Magistrados;
IV. encaminhar ao Conselho de Vitaliciamento os processos dos Juízes Vitaliciandos, dando por encerrado o período de vitaliciamento no Curso de Formação de Magistrados;
V. participar das reuniões com a Diretoria Geral que dizem respeito a questões pertinentes ao Departamento;
VI. participar das reuniões com os membros da Comissão de Formação Inicial, 1ª e 2ª etapas.
Art. 31. Cabe à Divisão de Formação Inicial, do Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados:
I. convidar os professores para as aulas dos cursos de Formação Inicial - 1ª e 2ª etapas;
II. organizar, distribuir e publicar a grade curricular do Curso de Formação Inicial de Magistrados;
III. controlar a frequência de juízes vitaliciandos;
IV. encaminhar processos ao Conselho de Vitaliciamento;
V. participar das reuniões com o Diretor Geral, a Diretora do Departamento e os membros da Comissão de Formação Inicial, primeira e segunda etapa;
VI. providenciar a documentação necessária para a formação do processo de vitaliciamento de magistrados;
VII. solicitar pagamento para palestrantes e juízes auxiliares do Curso de Formação de Magistrados;
VIII. enviar pedido de credenciamento para a ENFAM, referente aos Cursos de Formação Inicial de Magistrados - 1ª e 2ª etapas;
IX. lançar no GEFAM os conceitos obtidos pelos juízes vitaliciandos nos cursos de Formação Inicial - 2ª etapa.
Art. 32. Cabe à Divisão de Formação Continuada, do Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados:
I. orientar e acompanhar os juízes durante as atividades acadêmicas do Curso de Formação Continuada;
II. enviar convite aos palestrantes dos Cursos de Formação Continuada;
III. solicitar pagamento para palestrantes do curso de Formação Continuada;
IV. participar das reuniões com o Diretor Geral, a Diretora do Departamento de Aperfeiçoamento e a Comissão do Curso de Formação Continuada;
V. enviar o pedido de credenciamento dos cursos de aperfeiçoamento para a ENFAM;
VI. alimentar os sistemas SIEMeventos (EMERJ), SISFAM (ENFAM);
VII. lançar no GEFAM (ENFAM) os conceitos e aproveitamento obtidos pelos juízes nos cursos de Formação Continuada;
Art. 33. Cabe à Assessoria de Apoio Acadêmico:
I. definir com os coordenadores dos cursos de Formação Continuada as justificativas, os objetivos gerais, específicos e a metodologia utilizada nos pedidos de credenciamento dos cursos de Formação Inicial e de Formação Continuada;
II. estabelecer a metodologia de avaliação dos cursistas;
III. adequar e revisar os pedidos de credenciamento dos referidos cursos na ENFAM.
SEÇÃO XI
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DEADM
Art. 34. Cabe ao Departamento de Administração DEADM:
I. gerenciar os serviços de controle de expedientes recebidos e distribuídos;
II. gerenciar a movimentação e a avaliação de pessoal;
III. gerenciar as atividades de aquisição de material e contratação de serviços;
IV. acompanhar a gestão dos recursos financeiros;
V. coordenar as atividades de publicação da Escola;
VI. elaborar proposta orçamentária;
VII. elaborar, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, as rotinas administrativas relacionadas aos processos de trabalho do Departamento;
VIII. elaborar, periodicamente, em conjunto com as unidades organizacionais subordinadas, relatório gerencial das atividades realizadas;
IX. gerenciar contratos e convênios, controlando seus prazos;
X. participar da gestão/fiscalização do cumprimento de serviços prestados à EMERJ, contratados pelo Tribunal de Justiça;
XI. gerenciar a guarda e a distribuição de materiais.
Art. 35. O Serviço de Protocolo, do Departamento de Administração, tem as seguintes atribuições:
I. analisar e triar documentos;
II. protocolar documentos mediante sistema próprio;
III. autuar documentos administrativos oriundos dos diversos setores da EMERJ;
IV. elaborar informação de remessa de documentos autuados;
V. remeter documentos autuados aos diversos setores da EMERJ e do Poder Judiciário.
Art. 36. O Serviço de Cotação, do Departamento de Administração, tem as seguintes atribuições:
I. providenciar a cotação para aquisição de bens e serviços;
II. formular planilha estimativa de preços;
III. controlar por meio de planilha o prazo de entrega de bens e serviços;
IV. realizar lançamentos de dados de fornecedores na planilha de avaliação de fornecedores e no SISLOGEM (Sistema de Logística da EMERJ), referentes às cotações por dispensa de licitação.
Art. 37. O Serviço de Compras, do Departamento de Administração, tem as seguintes atribuições:
I. realizar todos os atos processuais, referentes aos procedimentos licitatórios;
II. formalizar e publicar os contratos, convênios e termos de cooperação firmados pela EMERJ;
III. realizar lançamento de dados na Planilha de Avaliação de Fornecedores, no SISLOGEM (Sistema de Logística da EMERJ) e no SIGFIS (Sistema de Gestão Fiscal);
IV. encaminhar documentos, quando solicitados, via e TCERJ;
V. instaurar e conduzir procedimentos apuratórios.
Art. 38. O Serviço de Almoxarifado, do Departamento de Administração, tem as seguintes atribuições:
I. verificar estoque dos materiais e solicitar a aquisição destes para suprir necessidades de abastecimento;
II. organizar e manter o material em estoque;
III. conferir e atestar o recebimento do material;
IV. verificar o prazo de validade dos materiais perecíveis;
V. supervisionar a distribuição dos materiais solicitados;
VI. adequar o fornecimento de materiais às quantidades necessárias a cada atividade;
VII. realizar inventário mensal dos materiais em estoque;
VIII. expedir solicitações de materiais no ato da entrega dos mesmos;
IX. encaminhar cópia do empenho aos fornecedores;
X. controlar o prazo de entrega dos materiais adquiridos por empenho (compra direta).
Art. 39. Cabe à Divisão de Publicações DIPUB:
I. planejar e elaborar a edição de revistas, informativos, livros, catálogos, manuais e outros periódicos;
II. gerenciar a criação e o desenvolvimento de impressos e trabalhos correlatos on line diversos;
III. coordenar e executar artes finais de material gráfico;
IV. supervisionar o fluxo de reproduções gráficas;
V. interagir com fornecedores e prestadores de serviços.
Art. 40. Cabe à Divisão de Apoio Logístico coordenar, supervisionar e controlar a mensageria, a portaria, a copa e a promover a prevenção e reparo de instalações e equipamentos da EMERJ, além das atribuições de:
I. executar o serviço de mensageria da EMERJ;
II. interagir junto ao Tribunal de Justiça na realização de serviços;
III. planejar, juntamente com a unidade organizacional competente, a manutenção preventiva e corretiva de instalações e equipamentos da EMERJ;
IV. providenciar serviços diversos;
V. coordenar o serviço de copa;
VI. gerir e fiscalizar os contratos de permissão de uso da EMERJ;
VII. executar e supervisionar o serviço de reprografia da EMERJ.
Art. 41. Cabe à Divisão de Finanças:
I. propor e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
II. gerenciar aplicações financeiras;
III. coordenar e controlar a arrecadação do Fundo EMERJ, proveniente de mensalidades, inscrições, taxas, emissões de declarações e certificados, convênios e aluguéis de auditórios;
IV. supervisionar, conferir e controlar todos os processos de empenhamento e pagamento de despesas;
V. elaborar planilhas e relatórios de despesas e receitas;
VI. elaborar os demonstrativos mensais do Fundo EMERJ;
VII. controlar e supervisionar o cadastro e o envio de boletos a alunos dos cursos regulares da EMERJ;
VIII. controlar, conferir e elaborar planilhas referentes a processos de bolsa de estudo nos cursos regulares da EMERJ.
Art. 42. O Serviço Contábil, da Divisão de Finanças, tem as seguintes atribuições:
I. realizar a proposta orçamentária;
II. emitir notas de autorização de despesas e notas de empenho;
III. anotar o compromisso da despesa concernente a objeto que será licitado;
IV. realizar a revisão e a tomada de contas de processos de adiantamentos;
V. realizar a contabilização das liquidações e pagamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM RJ, após a classificação por evento;
VI. providenciar a publicação de notas de empenho no Diário da Justiça Eletrônico do PJERJ;
VII. executar a conciliação bancária;
VIII. elaborar relatórios contábeis e de controle gerencial.
Art. 43. O Serviço de Gestão de Recursos e Arrecadação, da Divisão de Finanças, tem as seguintes atribuições:
I. receber e distribuir expediente e autos de processos;
II. confeccionar, conferir, liquidar e executar os processos de pagamento de despesas;
III. cadastrar processos e atualizar lançamentos no Sistema de Controle de Gestão de Contratos - Módulo de Orçamentos e Finanças SIGAF e Sistema Integrado da EMERJ SIEM;
IV. controlar o saldo de empenhos estimativos e globais;
V. emitir guias e recolher encargos previdenciários e imposto de renda devidos pela prestação de serviços de terceiros;
VI. encaminhar a bancos os cheques de pagamento de professores, de prestadores de serviços, de contas e de fornecedores;
VII. efetuar lançamentos diários no balancete e elaborar movimento semanal da conta do Fundo EMERJ, visando ao acompanhamento do saldo.
SEÇÃO XII
DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DETEC
Art. 44. Cabe ao Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação:
I. propor à direção da EMERJ diretrizes e estratégias relacionadas ao uso da tecnologia da informação nas unidades organizacionais da Escola;
II. promover a realização de estudos voltados ao emprego de novas tecnologias, métodos e ferramentas para apoio às atividades de ensino e aperfeiçoamento desenvolvidas na Escola;
III. estimular e coordenar o relacionamento com a DGTEC e com as unidades de informatização de escolas afins, nacionais e internacionais;
IV. promover o suporte residual em informática da EMERJ, quando não couber a ação da DGTEC, em razão da peculiar natureza acadêmica;
V. apoiar o processo de atendimento a usuários e treinamento de sistemas corporativos junto à DGTEC;
VI. manter o portal da EMERJ, promovendo sua integração ao portal do PJERJ, quando cabível;
VII. promover o registro, armazenamento e difusão de imagens de eventos internos e externos de interesse da administração da Escola;
VIII. orientar a comunidade de usuários da EMERJ quanto ao correto uso dos recursos computacionais, em observância com os atos normativos e as orientações do PJERJ.
Art. 45. A Assessoria de Áudio e Vídeo, do Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação, tem as seguintes atribuições:
I. instalar equipamentos e recursos audiovisuais para a realização de aulas, cursos, eventos e seminários da EMERJ, bem como atender às demais unidades organizacionais e outras instituições, a critério da Direção;
II. gravar e filmar eventos nos auditórios da EMERJ e fora dela quando determinado pela direção;
III. gerar o sinal a ser transmitido por meio de videoconferência a partir dos auditórios da EMERJ para os Núcleos de Representação integrados ao sistema;
IV. promover a edição de vídeo a partir das filmagens originais realizadas pelo setor, catalogá los cronologicamente, por tema e/ou evento e por palestrantes, para uso da Biblioteca da EMERJ ou para disponibilização on line;
V. disponibilizar mídia, com autorização de cessão de direitos autorais, para o acervo da Biblioteca e, quando solicitado, para os Núcleos de Representação;
VI. apoiar a realização de cursos com a seleção e montagem de mídias a serem neles utilizadas.
VII. elaborar matérias a serem veiculadas no site da EMERJ sobre eventos realizados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.46. Para as providências complementares e de execução deste Regimento Interno, o Diretor Geral da EMERJ editará Atos Regimentais.
Parágrafo único Os casos omissos e as dúvidas quanto à organização, estrutura e o funcionamento da Escola serão dirimidos pelo Diretor Geral da EMERJ.
Art. 47. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2016.
Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
Diretor Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.