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AVISO 1407/2016

Estadual

Judiciário

12/09/2016

DJERJ, ADM, n. 10, p. 23.

DJERJ, ADM, n. 21, de 30/09/2016, p. 15.

DJERJ, ADM, n. 30, de 14/10/2016, p. 39.

DJERJ, ADM, n. 40, de 31/10/2016, p. 19.

DJERJ, ADM, n. 49, de 16/11/2016, p. 41.

DJERJ, ADM, n. 59, de 30/11/2016, p. 43.

- Processo Administrativo: 28853; Ano: 2016

Revoga o Aviso CGJ nº 902/2016, que autorizava a distribuição e tramitação física dos processos oriundos de Notários e Registradores.

PROCESSO: 2016-028853 Assunto: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE E DE RETIFICAÇÕES DE REGISTRO. CONSULTA SÃO JOÃO DE MERITI RCPN 01 DISTR AVISO CGJ Nº 1407 / 2016 Revoga o Aviso CGJ nº 902/2016, que autorizava a distribuição e tramitação física dos processos oriundos de Notários e... Ver mais
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AVISO 1407/2016

PROCESSO: 2016-028853

Assunto: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE E DE RETIFICAÇÕES DE REGISTRO. CONSULTA

SÃO JOÃO DE MERITI RCPN 01 DISTR

 

AVISO CGJ Nº 1407 / 2016

 

Revoga o Aviso CGJ nº 902/2016, que autorizava a distribuição e tramitação física dos processos oriundos de Notários e Registradores.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o desenvolvimento do perfil "Delegatário/Escrevente Substituto", que possibilita a distribuição no Portal de Serviços aos Notários, Oficiais de Registro e Prepostos Autorizados;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2016-028853;

 

AVISA aos Magistrados, Chefes de Serventia Judicial, Distribuidores Oficializados e Encarregados pelos Serviços de Distribuição e demais serventuários que, tendo em vista o desenvolvimento do perfil "Delegatário/Escrevente Substituto", fica revogado o Aviso CGJ nº 902/2016, que autorizava a distribuição e tramitação física dos processos oriundos de Notários e Registradores. Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2016.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora-Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.