RESOLUÇÃO 29/2016
Estadual
Judiciário
26/09/2016
28/09/2016
DJERJ, ADM, n. 19, p. 9.
- Processo Administrativo: 62706; Ano: 2015
Cria o III Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias, por transformação do VII Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital - Regional da Pavuna, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 29/2016
Cria o III Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias, por transformação do VII Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital - Regional da Pavuna, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 26 de setembro de 2016 (Proc. nº2015-062706);
CONSIDERANDO que o parágrafo 1º do art. 3º da Lei n.º 6.956 de 13 de janeiro de 2015- Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) faculta ao Tribunal de Justiça alterar mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos;
CONSIDERANDO a excessiva média mensal de distribuições atualmente observada nos I e II Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Duque de Caxias;
CONSIDERANDO que a análise estatística revela seguidamente baixa distribuição de feitos ao VII Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, não se justificando a mantença dessa unidade jurisdicional, hoje vaga;
CONSIDERANDO o deliberado na 66ª Sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), concernente à necessidade de criação de um terceiro órgão jurisdicional com a competência especial cível na Comarca de Duque de Caxias;
RESOLVE:
Art.1º. Fica criado o III Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias, por transformação do VII Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, criado pela Resolução TJ/OE n.º 05 de 08 de julho de 1997 por transformação da 12ª Vara Criminal da Comarca da Capital, aproveitando-se no novo órgão o cargo de Juiz de Direito e os demais da serventia transformada.
Art. 2º. Ao Juiz de Direito do III Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias compete, por distribuição, exercer as atribuições definidas no art. 63 (parte cível) da Lei nº 6.596 de 13 de janeiro de 2015 - Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).
Art. 3º. O órgão ora criado será instalado por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, e provimento da Corregedoria-Geral da Justiça regulará a distribuição dos feitos.
Art. 4º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da instalação do novo órgão.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2016.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.