PARECER SN64/2016
Estadual
Judiciário
25/10/2016
01/11/2016
DJERJ, ADM, n. 41, p. 21.
Lima, Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro - Processo Administrativo: 58470; Ano: 2016
Dispõe sobre as requisições de busca de Registro de Nascimento, Casamento e óbito - Parecer.
PROCESSO: 2016-058470
Assunto: NEGATIVA NA REALIZAÇÃO DE BUSCA DE CERTIDÃO. PROVIDÊNCIAS
MARCELLY MILHOMEM OLIVEIRA SAWHNEY
CAPITAL 08 RCPN
PARECER
Considerando o Aviso CGJ nº 149/03, o qual orienta que as requisições de busca de Registro de Nascimento, Casamento e óbito deverão ser encaminhadas diretamente às competentes circunscrições do Registo Civil de Pessoas Naturais devidamente instruídas com elementos mínimos que possibilitem e agilizem a sua localização.
Considerando, ainda, que as partes que não possuem os dados necessários a facilitar as buscas cartorárias não podem sofrer prejuízo em seu direito de exercício da cidadania para ter o acesso a registros e certidões, opino pela edição de Aviso revogando o ato supramencionado, com o objetivo de fornecer novas diretrizes para as buscas de registros de pessoas naturais, nos termos da minuta de fls. 31.
Encaminhe-se o presente expediente à superior apreciação da Exma. Desembargadora Corregedora Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2016.
Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima
Juíza Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO
Acolho o parecer da lavra da MM Juíza auxiliar REGINA LÚCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA, adotando como razões de decidir os próprios fundamentos nele expostos, que passam a integrar a presente decisão e, por conseguinte, determino a edição de Aviso, nos termos da minuta de fls. 31.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 25 de outubro 2016.
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.