Terminal de consulta web

PROVIMENTO 37/2017

Estadual

Judiciário

10/08/2017

DJERJ, ADM, n. 228, p. 33.

- Processo Administrativo: 49872; Ano: 2017

Dispõe sobre alteração da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

PROVIMENTO Nº 37 /2017 Dispõe sobre alteração da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial. O Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 37 /2017

 

 

Dispõe sobre alteração da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

 

O Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015);

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelos Serviços Extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que o Provimento CGJ nº 67/2009 criou o Banco de Indisponibilidade de Bens - BIB;

 

CONSIDERANDO que o Provimento CNJ nº 39/2014 criou a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo nº 2017-049872;

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Revogar o inciso XII do parágrafo primeiro do artigo 382 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, renumerando se os incisos remanescentes.

 

Art.2º. Revogar o inciso X do artigo 386 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, renumerando-se os incisos remanescentes.

 

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2017.

 

CLÁUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.