EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 28/2017
Estadual
Judiciário
31/10/2017
01/11/2017
DJERJ, ADM, n. 40, p. 28.
Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 28/2017
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: Desembargador GILBERTO CAMPISTA GUARINO
Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 215, Praça XV
Ementa número 1
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
EXAME DE D.N.A. NEGATIVO
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE EM CURSO
EVENTUAL ESTADO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVO
PREJUDICIALIDADE
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
INDEFERIMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PAUTADA EM EXAME DE DNA QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE PATERNIDADE BIOLÓGICA. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. JUÍZO A QUO QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EM RELAÇÃO À AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE AINDA EM CURSO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. Agravante que pretende ver reformada a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência para exonerar-se da obrigação de prestar alimentos à agravante, sob o argumento de que o exame de DNA é prova cabal da inexistência de vínculo biológico entre as partes. No caso, o juízo a quo concluiu que a ação negatória de paternidade, em trâmite junto a outro juízo, constitui questão prejudicial, tendo em vista a necessidade de se perquirir sobre a existência de eventual estado de filiação socioafetiva, notadamente, em razão do longo tempo transcorrido entre o registro da menor e o laudo pericial acostado aos autos. Segundo o entendimento do STJ, "o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar.". O resultado do exame de DNA, por si só, não é suficiente para excluir de forma imediata o poder familiar que o agravante detém sobre a agravada e, por consequência, o seu dever de prestar alimentos para suprir as necessidades da criança, que conta, atualmente, com apenas 12 anos de idade. Prevalência do melhor interesse do menor. Periculum in mora inverso. Ausência dos requisitos necessários para a concessão da medida postulada. Limitação do prazo de suspensão do feito prejudicado. Art. 313, §4º. do NCPC. Possibilidade de flexibilização. Análise que depende das peculiaridades de cada caso concreto. Precedente do STJ. Decisão que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0027667-63.2017.8.19.0000
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julg: 29/08/2017
Ementa número 2
PRAÇA DE PEDÁGIO
ASSALTO
RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSALTO EM PRAÇA DE PEDÁGIO. AO OBRIGAR O USUÁRIO DA RODOVIA A PARAR NAS PRAÇAS DE PEDÁGIO, DEVE A CONCESSIONÁRIA GARANTIR SUA SEGURANÇA NOS TRECHOS CORRESPONDENTES. ÁREAS VISADAS PELO FLUXO FINANCEIRO E PELA LENTIDÃO DOS VEÍCULOS. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE CAUSADA PELA RÉ. IMPÕE-SE A INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO DO APELO.
APELAÇÃO 0000396-14.2012.8.19.0046
NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO - Julg: 19/09/2017
Ementa número 3
PLANO DE SAÚDE
MODALIDADE AMBULATORIAL
EMERGÊNCIA
INTERNAÇÃO EM UTI
NEGATIVA
CLÁUSULA ABUSIVA
Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de Indenização por Danos Morais e antecipação de tutela ajuizada contra Memorial Saúde Ltda., Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro. Plano de saúde ambulatorial. Emergência. Negativa de internação em UTI. Deferimento da antecipação da tutela para determinar ao Hospital Memorial Ltda. que autorize, imediatamente, a internação e realização do tratamento de que necessita o Agravado, em hospital conveniado, de preferência no Hospital Memorial Saúde de Santa Cruz, onde o mesmo já se encontra, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais). Inconformismo manifestado pela prestadora de serviços de saúde, sob o argumento de que não possui obrigação legal ou contratual de custear as despesas de internação, posto que o plano de saúde do Agravado é apenas ambulatorial, que cobre somente o atendimento emergencial pelo período de 12 (doze) horas. Plausibilidade do direito alegado e da probabilidade de dano, comprovados em conformidade com a previsão contida no art. 300 do NCPC. Abusividade da cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Art. 51, IV, do CDC e Súmula 302 do STJ). No caso, o risco de dano para, com a manutenção da decisão, para o Agravante, é meramente patrimonial, enquanto que para o Agravado a revogação da tutela põe em risco sua própria vida, já que seu estado de saúde é gravíssimo, a caracterizar o periculum in mora inverso. Obrigatoriedade da cobertura em casos de emergência conforme previsto no artigo 35 C da Lei 9.656/98. A seguradora deve arcar com todas as despesas do paciente até a sua remoção para a rede pública, custeando o tratamento provisório até a efetiva transferência, inclusive oferecendo ambulância para o transporte, como se extrai da interpretação conjugada dos arts. 17, VIII e IX, da Resolução Normativa e arts. 2º, 3º e 7º da Resolução CONSU nº 13/98 e art. 35 C, I, da lei 9656/98. Decisão que não se mostra abusiva ou contrária as provas nos autos e, portanto, deve ser mantida, nos termos do enunciado de Súmula nº 59 do TJERJ. Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0040533-06.2017.8.19.0000
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julg: 12/09/2017
Ementa número 4
AÇÃO DE ALIMENTOS
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
COMPANHEIRA
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO LAR
DIREITO AOS ALIMENTOS
Ementa: Apelação Cível. Ação de alimentos. União estável dissolvida após mais de vinte anos. Pleito formulado em face do ex-companheiro. Sentença de parcial procedência do pedido. A união estável entre as partes restou incontroversa. É certo que, a priori, a dissolução do relacionamento extingue todas as obrigações e deveres entre as partes, entre os quais o dever de mútua assistência. Contudo, em algumas hipóteses, se mostra necessária a fixação da obrigação alimentar, a fim de garantir as condições mínimas de subsistência à parte menos favorecida, viabilizando o seu reequilíbrio financeiro após a separação, devendo sempre restar demonstrada a presença do binômio necessidade/possibilidade a autorizar a sua aplicação, conforme preceituado no art. 1.704 do Código Civil. No caso concreto, as partes concordaram quanto ao fato de que a autora se dedicou ao trabalho doméstico durante todo o período do relacionamento. Hoje a autora conta com 58 anos de idade, sendo certo que a sua colocação no mercado de trabalho foi extremamente prejudicada em razão da dedicação exclusiva ao lar, independentemente de sua condição de saúde importar em incapacidade laborativa total ou não, ao contrário do que argumenta o apelante. Assim, forçoso reconhecer o dever do ex-companheiro em prestar alimentos. Ademais, o réu não foi capaz de elidir as alegações autorais, limitando-se a afirmar que a autora poderia exercer atividade laborativa e que possui filhos maiores capazes de a auxiliarem no custeio de seu sustento. Precedentes. Recurso a que se nega provimento.
APELAÇÃO 0008909-74.2015.8.19.0204
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CARLOS JOSÉ MARTINS GOMES - Julg: 08/08/2017
Ementa número 5
AÇÃO DE DIVÓRCIO
CASAL DE BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR
CASAMENTO CELEBRADO NO BRASIL
JURISDIÇÃO INTERNACIONAL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. JURISDIÇÃO INTERNACIONAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE OFERTA DE ALIMENTOS. Sentença que julgou improcedente o pedido considerando a competência exclusiva da jurisdição internacional. Casamento celebrado no Brasil. Casal de brasileiros que estabeleceu residência nos Estados Unidos, onde permaneceram residindo com os filhos menores, mesmo após a separação de fato. Justiça brasileira que não possui jurisdição para julgar a oferta de alimentos que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 22, inc. I, do CPC/15. Jurisdição concorrente do art. 21, inc. III, do CPC/15, que não se aplica ao caso concreto, em relação ao pedido de divórcio. A vida conjugal e a separação de fato tiveram o seu desenrolar no estrangeiro. Ré que se manifestou em contrarrazões e não concordou em se submeter à jurisdição nacional. Regras de competência interna no sentido de que seria competente o foro de domicílio da ré, na forma do art. 53, inciso I, alíneas 'a', 'b' e 'c', do CPC. Hipossuficiência evidenciada da mulher que se encontra com a guarda de fato dos filhos menores e depende economicamente do varão. Autor que é empresário bem-sucedido no exterior. Seção V, arts. 52 e 54, da "Convenção de Direito Internacional Privado - Código de Bustamante" - dispõe que o divórcio deve ser regulado pelo direito do domicílio conjugal. Reconhecida a jurisdição internacional. Sentença que se reforma ex oficio, para que o pedido seja julgado extinto sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc. IV, do CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO 0073421-59.2016.8.19.0001
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julg: 11/10/2017
Ementa número 6
SINDICATO DE CLASSE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
MÁ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CULPA IN ELIGENDO
DANO MORAL
APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR SINDICALIZADO. RESPONSABILIDADE DO SINDICATO. DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL RAZOAVELMENTE ARBITRADO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Pretendem os autores a autora a condenação do sindicato réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais experimentados, alegando, para tanto, que o réu não interpôs os recursos cabíveis, não atuando na ampla defesa dos autores e se recusou a firmar um acordo favorável aos autores, deixando de receber as verbas pertinentes. 2. Envolvendo assistência jurídica ofertada pelo sindicato, não se aplica a essa relação as normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 3. A responsabilidade pela disponibilização de profissional do direito que venha a causar dano a seus associados, envolve a culpa in elegendo, nos termos dos arts. 1.521, III, e 1.522, do Código Civl/16, devendo o sindicato arcar com os prejuízos causados pelo profissional por ele eleito, de acordo com o art. 159 do referido diploma material. 4. Embora não responda pelo resultado, o advogado é obrigado a aplicar toda a sua diligência habitual no exercício do mandato, devendo ter a sua atuação pautada pela diligência e melhor técnica processual. 5. O dano patrimonial, para efeitos de indenização, deve ser atual e certo. No caso concreto, não se vislumbra tal certeza, diante da ausência de comprovação da alegação de que a CSN intencionava a efetiva realização de acordo com os autores, notadamente porque a pretensão destes, na ação trabalhista, havia sido julgada improcedente. 6. Constatado que o sindicato réu além de não oferecer o recurso cabível em face da sentença que negava o direito dos autores, o advogado do réu ofereceu contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença, exteriorizando conduta contrária aos interesses dos autores na lide trabalhista, o que constitui fato apto a gerar aborrecimento e frustração aos autores, os quais se viram privados do exercício do direito de provocar o duplo grau de jurisdição, restando, assim, configurado o dano moral reclamado. 6. Dano moral razoavelmente arbitrado, observando-se o princípio da proporcionalidade, em atendimento à função pedagógico punitiva, não merecendo a modificação pretendida pelas partes. 7. Os juros de mora devem fluir a partir da citação, por se tratar de ilícito contratual. 8. A correção monetária deve incidir a partir do julgado que arbitrou a verba indenizatória, de acordo com Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. 9. Desprovimento dos recursos.
APELAÇÃO 0009590-17.2008.8.19.0066
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julg: 28/06/2017
Ementa número 7
AÇÃO RESCISÓRIA
DEFESA BASEADA EM USUCAPIÃO
PRESCRIÇÃO AQUISITIVA
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS
DESNECESSIDADE
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUTOR ALEGA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO. A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA FOI RECONHECIDA EM FAVOR DA RÉ TANTO NA MODALIDADE EXTRAORDINÁRIA, COMO NA CONSTITUCIONAL. O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO ALEGADA EM SEDE DE DEFESA FAZ COISA JULGADA INTER PARTES, NÃO SENDO NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO, DE FORMA QUE A SENTENÇA SEQUER PODE SER UTILIZADA PARA TRANSCRIÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL NO RGI. PARA A CONFIGURAÇÃO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, NÃO É EXIGIDO QUE O POSSUIDOR NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL. A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO É OBRIGATÓRIA QUANDO A USUCAPIÃO É ALEGADA EM DEFESA. A PRESENTE HIPÓTESE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS INCISOS DO ARTIGO 485, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
AÇÃO RESCISÓRIA 0067242-83.2014.8.19.0000
SEÇÃO CÍVEL COMUM
Des(a). FABIO DUTRA - Julg: 31/08/2017
Ementa número 8
DEGASE
FALECIMENTO DE FILHO
DEVER DE GUARDA
INOBSERVÂNCIA
MAJORAÇÃO DO DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FILHO DO DEMANDANTE QUE FALECEU NAS DEPENDÊNCIAS DO DEGASE. QUEBRA DO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA DAS PESSOAS SOB CUSTÓDIA CARCERÁRIA. INCIDÊNCIA, À ESPÉCIE, DO DISPOSTO NO ART. 37 § 6º DA CF/88. VALOR DOS DANOS MORAIS QUE MERECE REFORMA. O MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO AFIGURA SE INEXPRESSIVO E POR ISSO DEVE SER MAJORADO PARA O PATAMAR DE R$ 150.000,00. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE MERECEM CORREÇÃO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. APELAÇÃO DA PARTE RÉ QUE SE NEGA PROVIMENTO E APELAÇÃO AUTORAL QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
APELAÇÃO 0015253-97.2015.8.19.0066
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julg: 16/08/2017
Ementa número 9
CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO
ANIMAL EM APARTAMENTO
PROIBIÇÃO
CONVENÇÃO CONDOMINIAL
RELATIVIZAÇÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DE PROPRIEDADE E DE VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO/APELANTE QUE REQUER A RETIRADA DE CACHORRO DA UNIDADE AUTÔNOMA DOS RÉUS/APELADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA POR MAGISTRADO DIVERSO DAQUELE QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO CONFIGURADA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. PROIBIÇÃO DE ANIMAIS NAS UNIDADES RESIDENCIAIS PREVISTA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE DEVE SER RELATIVIZADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDICATIVO, PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, DE QUE O CÃO, DE PEQUENO PORTE, PERTURBE O SILÊNCIO, O CONFORTO OU GERE RISCOS À SAÚDE DA COLETIVIDADE CONDOMINIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO PERCENTUAL MÍNIMO DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 85 § 2º DO CPC. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
APELAÇÃO 0092847-28.2014.8.19.0001
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julg: 26/09/2017
Ementa número 10
PORTADOR DO VÍRUS HIV
CARTÃO RIOCARD
REDUÇÃO DE PASSAGENS
GARANTIA DE ACESSO À SAÚDE PÚBLICA
DANO MORAL
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALE SOCIAL - RIOCARD. PEDIDO FULCRADO EM DOENÇA CRÔNICA - HIV. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO EM ASSEGURAR A TODOS O ACESSO AOS MEIOS GARANTIDORES DA SAÚDE. TRANSPORTE COLETIVO QUE POSSUI CARÁTER DE SERVIÇO ESSENCIAL. OBRIGAÇÃO DO ESTADO QUE DECORRE DE MANDAMENTO INSCRITO NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E NA LEI ESTADUAL 4.510/2005 NADA ADIANTARIA FORNECER AO INDIVÍDUO CARENTE MEDICAMENTO E TRATAMENTO, SE OS ENTES DA FEDERAÇÃO NÃO DISPONIBILIZAREM ÀQUELE MEIO DE ACESSO À REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DECRETO REGULAMENTADOR QUE NÃO PREVÊ QUALQUER RESTRIÇÃO À CONCESSÃO DO VALE SOCIAL PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU DE DOENÇAS CRÔNICAS, BASTANDO QUE HAJA A COMPROVAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 183 DO TJRJ. LIMITAÇÃO DO VALE SOCIAL EQUIVALENTE AO NÚMERO DE ATENDIMENTO AO MÊS QUE DEVE SER OBSERVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REDUZIDO. PROVIMENTO DO RECURSO.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0154935-34.2016.8.19.0001
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julg: 04/10/2017
Ementa número 11
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS
PERDA DO CARGO PÚBLICO
ESTADO DE NECESSIDADE
AFASTAMENTO DA PENALIDADE
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. PROFESSORA E AUXILIAR DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DO PRIMEIRO CARGO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. IRREGULARIDADE SANADA ADMINISTRATIVAMENTE. PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. EXCLUSÃO DA PENALIDADE DE PERDA DO CARGO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E BUSCA PELO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. - Alegação de que a Ré acumulou indevidamente os cargos públicos de professora e auxiliar de vigilância por mais de 2 (dois) anos, apesar de ter requerido a exoneração do primeiro cargo quando provocada pela Administração. - Malgrado seja flagrante a transgressão administrativa, a caracterizar dolo genérico e violação aos princípios da Administração, as penalidades devem ser sopesadas diante das particularidades do caso concreto. - Servidora que, em contexto de severa crise econômico financeira, percebendo remuneração próxima ao salário mínimo (em ambos os cargos), buscou unicamente, em esforço hercúleo, garantir para si e sua família o mínimo essencial a uma existência digna, com efetivo exercício de ambas as funções. - Do mesmo modo, levando-se em conta a ilibada vida funcional pregressa e que, após provocada pela Administração, optou pelo segundo cargo, revela-se desproporcional a cominação de perda da função, presumível a boa-fé da servidora. Aplicação análoga do artigo 133, §5º, da Lei nº 8.112/1990. - Penalidade administrativa que deve ceder ao estado de necessidade da Ré e ser balizada pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO 0042417-04.2012.8.19.0014
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - Julg: 12/09/2017
Ementa número 12
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE
LEI ESTADUAL N. 3499, DE 2000
SERVIDOR PÚBLICO
AUXÍLIO ADOÇÃO
ACOLHIMENTO PARCIAL
Representação por inconstitucionalidade. Lei nº 3.499/2000, de 08 de dezembro de 2000, do Estado do Rio de Janeiro, que cria o "Programa um lar para mim" e institui o "Auxilio adoção para o servidor público estadual que acolher criança ou adolescente órfão ou abandonado". Controle concentrado de constitucionalidade da legislação estadual. Veto a expressões ou palavras de dispositivos de lei submetida à sanção, quanto aos artigos 2º, §§2º e 3º, 9º, II e 17 da lei impugnada. Paradigma de confronto extraído da Carta Estadual, -- artigo 115, §2º da Constituição Estadual, sem prejuízo do contraste indireto com o art. 62, §2º da CRFB, de observância obrigatória pelos Estados. Pretensão de inconstitucionalidade integral, por arrastamento, do diploma legal submetido a controle. Defeito orgânico/formal. Posição mais atual da doutrina constitucional. Sanção por demais severa por defeito de forma, se dos vetos não resulta ininteligibilidade do texto legal. Inconstitucionalidade, entretanto, por causa de pedir diversa, do § 2º, do artigo 2º da Lei em comento, qual a de exclusão do programa de adoção dos órfãos, que viola a mais não poder o princípio da igualdade e, em consequência, o da própria dignidade humana, sobre que tem assento os direitos fundamentais. Representação de inconstitucionalidade parcialmente acolhida.
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0060948-44.2016.8.19.0000
OE SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Des(a). MAURÍCIO CALDAS LOPES - Julg: 21/08/2017
Ementa número 13
MATÉRIA JORNALÍSTICA
FOTOGRAFIA DE CASAMENTO
PUBLICAÇÃO NA INTERNET
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum sumário, com pedidos de obrigação de fazer e de indenização por dano moral, motivados na veiculação de matéria jornalística. Sentença de procedência. Indenização por dano moral arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Apelação do autor, para que majorada tal verba indenizatória. Direito à imagem. Artigos 5º, inciso X, da CRFB e 20, do CC. Necessária ponderação com outros direitos que possuem idêntica hierarquia. Direitos à informação e liberdade de imprensa que não são absolutos. Apelante que teve fotografia de seu casamento com a sua ex-mulher publicada em site da ré, para incrementar divulgação do relacionamento amoroso dela com dito famoso jornalista esportivo. Obrigação de indenizar que persiste diante da utilização de sua imagem sem a devida autorização. Aplicação do enunciado nº 403 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça à espécie. Valor indenizatório que merece majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), nesta sede, observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
APELAÇÃO 0501720-15.2015.8.19.0001
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julg: 19/07/2017
Ementa número 14
MAGISTÉRIO MUNICIPAL
AUMENTO DE VENCIMENTO PARCELADAMENTE
DISCRIMINAÇÃO ODIOSA
PRINCÍPIO DA ISONOMIA MATERIAL
VIOLAÇÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL. MUNICÍPIO QUE PAGOU À VISTA PROFESSORES DE MESMO CARGO MAS DE JORNADA SUPERIOR E PARCELOU EM 5 ANOS O DÉBITO CONFESSADO PERANTE OS PROFESSORES COM JORNADA DE 22,5 HORAS. PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE. INTERPRETAÇÃO DA LEI CONFORME O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 37. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
APELACAO/REMESSA NECESSARIA 0231085-90.2015.8.19.0001
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PLÍNIO PINTO COELHO FILHO - Julg: 04/10/2017
Ementa número 15
POLICIAL MILITAR
PORTADOR DO VÍRUS HIV
INCAPACIDADE DEFINITIVA
DIREITO A REFORMA
READAPTAÇÃO
DANO MORAL
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - REFORMA - DANO MORAL. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o militar, portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex offício por incapacidade definitiva, com a remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS. Autor que comprova ser portador do vírus da AIDS desde 2010. Direito de ser reformado com base no posto hierarquicamente imediato. Dano moral caracterizado. Tentativa de readaptação do servidor em local insalubre, atentando contra a sua dignidade. Procedência do pedido. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO 0468891-83.2012.8.19.0001
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO - Julg: 27/09/2017
Ementa número 16
CARGO EM COMISSÃO
REDUÇÃO DO VALOR REMUNERATÓRIO
DECRETO MUNICIPAL
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
VIOLAÇÃO
Apelação Cível. Ação de Cobrança. Constitucional. Administrativo. Demandante que exerceu "Cargo em Comissão de Assistente Jurídico" no Município de Armação dos Búzios, entre janeiro/2009 e janeiro/2011. Alegação de descontos indevidos em sua remuneração no período de setembro/2009 a agosto/2010, bem como de falta de quitação de verbas rescisórias. Sentença de procedência. Irresignação do Réu. Decreto editado pela Edilidade que reduziu a remuneração dos comissionados em 20% (vinte por cento) ao mês. Inconstitucionalidade. Violação ao Princípio da Irredutibilidade dos Vencimentos, previsto no art. 37, XV, da CR/88 e garantido aos ocupantes de cargo em comissão. Arestos do Excelso Pretório. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico de cálculo remuneratório, desde que preservado o valor nominal global já percebido. Entendimento consolidado no RE nº 563.965/RN, no qual reconhecida a Repercussão Geral. Motivação do Requerido que não encontra guarida nas hipóteses excepcionais previstas na Carta Magna. Conduta que redundou em deletéria preterição e atentado à isonomia dentro do funcionalismo público. Art. 39, §3º, que assegura rol de direitos sociais trabalhistas elencados no art. 7º, ambos da CR/88. Arts. 56 e 67, §1º, ambos do Estatuto dos Servidores do Município (Lei Complementar nº 15/2007), que preveem o direito da Apelada a férias e gratificação natalina proporcionais. Precedentes desta Egrégia Corte de Justiça. Necessidade de pequenos reparos no decisum vergastado, para excluir da condenação o mês de agosto/2010 e o saldo correspondente aos dias trabalhados em janeiro/2011, ante a comprovação do regular pagamento em ambas as situações. Conhecimento e provimento parcial do recurso.
APELAÇÃO 0000115-25.2013.8.19.0078
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO - Julg: 25/07/2017
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.