PORTARIA 108/2017
Estadual
Judiciário
31/10/2017
06/11/2017
DJERJ, ADM, n. 41, p. 19.
DJERJ, ADM, n. 42, de 07/11/2017, p. 35.
Resolve designar os Juízes Titulares ou em Exercício, no período de 06 de novembro a 06 de dezembro de 2017, para presidirem as Correições Ordinárias nos Serviços Extrajudiciais.
PORTARIA Nº 108- N4/2017
A MM. Juíza de Direito Dirigente do 4º NUR - Duque de Caxias, Drª. Juliana Kalichsztein, no uso de suas atribuições legais delegadas,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGJ nº 2708/2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 31/10/2017, fls.24/25, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Claudio de Mello Tavares, Corregedor-Geral da Justiça, que determina a realização de Correição Geral em todas as Serventias da primeira instância e Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período de 06 de novembro a 06 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO os termos do artigo 2º da mencionada Portaria, que define a vinculação do Magistrado que estiver em exercício nas Serventias Judiciais, no período acima mencionado, para efetuar a Correição Ordinária;
CONSIDERANDO, também, o contido no § 3º do artigo acima citado, determinando que nas Centrais de Serviços Auxiliares, a Correição Ordinária será realizada pelo Juiz Coordenador ou, em seus afastamentos, pelo Magistrado Substituto, e nos Serviços Administrativos, pelo Juiz vinculado ou em exercício;
CONSIDERANDO, destacadamente, os termos do parágrafo 1º do artigo 2º da mencionada Portaria, determinando que nos Serviços Notariais e Registrais, a correição será realizada por Magistrado designado pelos Juízes Dirigentes dos respectivos Núcleos Regionais, mediante edição de Portaria;
RESOLVE,
Art 1º Designar os Juízes Titulares ou em Exercício, no período de 06 de novembro a 06 de dezembro de 2017, para presidirem as Correições Ordinárias nos Serviços Extrajudiciais, conforme quadro abaixo, devendo observar as atribuições pertinentes nos preenchimentos dos formulários.
Art.2º - Os Magistrados Titulares ou em Exercício, na realização da Correição, deverão observar os procedimentos indicados no artigo 3º da Portaria CGJ 2708/2017, de 31/10/2017.
Artº 3º - As informações relativas à Correição estarão acessíveis a partir de 06 de novembro de 2017, no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, em Serviços/Formulários/Correição Geral, onde serão disponibilizadas as instruções e portarias específicas para cada Serventia, Serviços Auxiliares dos Juízos e Serviços Notariais e Registrais e demais órgãos judiciais/administrativos.
Art 4º - O preenchimento da FOLHA DE ROSTO já incorporada aos ANEXOS (formulário específico para cada competência) é de cunho obrigatório para todos os órgãos correicionados.
Art. 5º - Não sendo possível responder a algum item dos formulários, em razão da peculiaridade de estrutura e funcionamento do órgão correicionado, o fato deverá ser obrigatoriamente justificado na parte final do formulário, em "observações".
Art. 6º - Ultimadas as Correições, os formulários devidamente preenchidos no próprio editor de texto (Word/OpenOffice), deverão ser gravados em PDF e Assinados Digitalmente pelo Magistrado, observado o disposto no §1º do artigo 4º da Portaria CGJ nº 2708/2017.
Art. 7º - O arquivo assinado digitalmente pelo Magistrado deverá ser enviado eletronicamente, até o dia 15 de dezembro de 2017, pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma descrita nas alíneas "A" a "E" do parágrafo 2º do artigo 4º da Portaria CGJ 2708/2017.
Art 8º - Caso haja necessidade de retificação, esta deverá ser feita por meio físico.
Art 9º - A exclusão e substituição do relatório, após o envio eletrônico, somente serão possíveis em caso de erro de lançamento, mediante autorização do Juiz Dirigente do NUR.
Art. 10º - Em caso de impossibilidade de remessa pelo sistema informatizado, após confirmação pela DGTEC quanto à impossibilidade técnica, os formulários preenchidos e firmados pelo Magistrado serão remetidos, através de memorando subscrito pelo mesmo, ao protocolo do NUR ou via malote, dentro do prazo previsto no artigo 7º desta Portaria, ou seja, 15/12/2017.
Art 11º - O Magistrado fornecerá uma cópia ao gestor do órgão correicionado, DEVENDO A CÓPIA SER FISICAMENTE ASSINADA, cabendo ao responsável pela Serventia ou Serviço, arquivar a cópia da Correição Ordinária, sob pena de responsabilidade funcional.
Publique-se. Cumpra-se.
Duque de Caxias, 31 de outubro de 2017.
Juliana Kalichsztein
Juíza de Direito Dirigente do 4º NUR
*REPUBLICAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.