ATO EXECUTIVO 98/2018
Estadual
Judiciário
12/03/2018
13/03/2018
DJERJ, ADM, n. 122, p. 2.
- Processo Administrativo: 39892; Ano: 2018
Resolve suspender as atividades e os prazos processuais, dos processos físicos e eletrônicos, no 1º grau de jurisdição, da Comarca de Santo Antônio de Pádua no dia 12 de março de 2018.
ATO EXECUTIVO Nº. 98 /2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o transbordamento do Rio Pomba e a ocorrência de diversos alagamentos no Município de Santo Antônio de Pádua nesta data;
CONSIDERANDO que esses alagamentos já atingiram as vias situadas no entorno do Fórum de Santo Antônio de Pádua, inviabilizando o acesso de magistrados, funcionários, advogados e do público em geral às suas dependências;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Defesa Civil do Município, a situação dos alagamentos na Cidade tende a se agravar ao longo do dia;
CONSIDERANDO o decidido no processo nº 2018-0039892;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais, dos processos físicos e eletrônicos, no 1º grau de jurisdição, da Comarca de Santo Antônio de Pádua no dia 12 de março de 2018.
Art. 2º. As medidas de caráter urgente serão atendidas pelo juízo tabelar, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/OE/RJ nº 07/2017.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2018.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.