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AVISO 199/2018

Estadual

Judiciário

15/03/2018

DJERJ, ADM, n. 126, p. 28.

- Processo Administrativo: 41169; Ano: 2018

Avisa aos Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados, em exercício em unidade administrativa ou judicial, com intento de ser removidos para as Unidades Organizacionais abaixo mencionadas, que poderão manifestar interesse através de requerimento na forma deste Aviso.

Processo: 2018-041169 Assunto: MINUTA EDITAL DE REMOÇÃO ANALISTAS COM ESPECIALIDADE EM EXECUÇÃO DE MANDADOS CGJ - DIVISÃO DE ASSESS P/ OFICIAIS JUST AVALIADOR AVISO nº 199/2018 Avisa aos Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados, em exercício em unidade administrativa... Ver mais
Texto integral

Processo: 2018-041169

Assunto: MINUTA EDITAL DE REMOÇÃO ANALISTAS COM ESPECIALIDADE EM EXECUÇÃO DE MANDADOS

CGJ - DIVISÃO DE ASSESS P/ OFICIAIS JUST AVALIADOR

 

 

AVISO nº 199/2018

 

Avisa aos Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados, em exercício em unidade administrativa ou judicial, com intento de ser removidos para as Unidades Organizacionais abaixo mencionadas, que poderão manifestar interesse através de requerimento na forma deste Aviso.

 

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XVIII do art. 22 da Lei nº 6956/2015,

 

CONSIDERANDO a orientação da Administração no sentido de conciliar suas necessidades aos interesses dos servidores, sempre que possível, proporcionando maior satisfação no desempenho de suas atividades;

 

CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como o objetivo de promover o equilíbrio na produtividade entre as diversas Centrais de Cumprimento de Mandados e Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA's);

 

 

AVISA:

 

1) O Analista Judiciário com especialidade em Execução de Mandados, em exercício em unidade administrativa ou judicial, que pretender remoção para as Centrais de Cumprimento de Mandados abaixo relacionadas, poderá manifestar seu interesse através de requerimento dirigido ao Corregedor Geral da Justiça e devidamente protocolizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação;

 

Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional do Méier

Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Bangu

Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Santa Cruz

Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Campo Grande

Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Barra da Tijuca

Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Madureira

Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Ilha do Governador

Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Pavuna

Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Leopoldina

Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Jacarepaguá

Central de Cumprimento de Mandados das Varas Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais e Turma Recursal da Comarca da Capital

Central de Cumprimento de Mandados da Vara de Execuções Penais

Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Teresópolis

Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Belford Roxo

Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Duque de Caxias

Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Japeri

Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé

Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Nova Iguaçu

Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de São João de Meriti

Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Macaé

Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Itaguaí

 

 

2) Estará apto a participar do concurso de remoção apenas o servidor que, até a data da publicação deste Aviso, tenha completado dois anos de efetivo exercício a contar de sua nomeação (art. 6º, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 4620/2005);

 

3) As remoções obedecerão, sucessivamente, aos seguintes critérios de desempate, considerando a data de publicação deste Aviso:

antiguidade no Tribunal de Justiça;

antiguidade na lotação atual do servidor;

servidor mais idoso;

maior produtividade.

 

 

4) O requerimento deverá fazer referência ao presente Aviso e conterá, exclusivamente, nome, matrícula, endereço residencial, lotação atual e a serventia pretendida;

 

5) A desistência do requerimento deverá ser manifestada, expressamente, em até 24 (vinte e quatro) horas após o final do prazo estabelecido no item 1 (um), exclusivamente através do e-mail: cgjdioja@tjrj.jus.br;

 

6) O presente edital não vincula a Administração, que poderá não autorizar a remoção com base no critério de conveniência e oportunidade;

 

7) Todos os requerimentos não atendidos serão desconsiderados após a finalização do processo em razão da necessidade de os interessados utilizarem o Sistema de Cadastro de Pretensão de Lotação - CPLOT previsto no Aviso CGJ nº 257/2013.

 

8) As decisões proferidas no âmbito deste Aviso e os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça, com recurso para o Corregedor-Geral da Justiça.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 15 de março de 2018.

 

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.