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AVISO 26/2018

Estadual

Judiciário

02/04/2018

DJERJ, ADM, n. 138, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 139, de 09/04/2018, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 140, de 10/04/2018, p. 2.

Avisa aos Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras Cíveis e aos Juízos com competência em matéria fazendária e cível, que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas mencionado deixou de preencher o pressuposto negativo previsto no art. 976, § 4º do CPC/2015.

*AVISO TJ Nº 26/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o acórdão proferido nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0045980-72.2017.8.19.0000, ... Ver mais
Texto integral

*AVISO TJ Nº 26/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o acórdão proferido nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0045980-72.2017.8.19.0000,

 

CONSIDERANDO o Aviso TJ nº 72/2017 publicado no DJERJ de 21/11/2017,

 

AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras Cíveis e aos Juízos com competência em matéria fazendária e cível, que o incidente em questão deixou de preencher o pressuposto negativo previsto no art. 976, § 4º do CPC/2015, em razão da superveniente afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos pelo E. STJ, sendo julgado prejudicado o IRDR nº 0045980-72.2017.8.19.0000.

 

 

            Rio de Janeiro, 02 de abril de 2018.

 

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

* Republicado por ter saído com incorreção no DJERJ do dia 09/04/2018.

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.