AVISO 26/2018
Estadual
Judiciário
02/04/2018
06/04/2018
DJERJ, ADM, n. 138, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 139, de 09/04/2018, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 140, de 10/04/2018, p. 2.
Avisa aos Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras Cíveis e aos Juízos com competência em matéria fazendária e cível, que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas mencionado deixou de preencher o pressuposto negativo previsto no art. 976, § 4º do CPC/2015.
*AVISO TJ Nº 26/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o acórdão proferido nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0045980-72.2017.8.19.0000,
CONSIDERANDO o Aviso TJ nº 72/2017 publicado no DJERJ de 21/11/2017,
AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras Cíveis e aos Juízos com competência em matéria fazendária e cível, que o incidente em questão deixou de preencher o pressuposto negativo previsto no art. 976, § 4º do CPC/2015, em razão da superveniente afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos pelo E. STJ, sendo julgado prejudicado o IRDR nº 0045980-72.2017.8.19.0000.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2018.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
* Republicado por ter saído com incorreção no DJERJ do dia 09/04/2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.