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AVISO 31/2018

Estadual

Judiciário

24/04/2018

DJERJ, ADM, n. 151, p. 2.

Avisa que o Gabinete da Presidência está recrutando servidores para participarem dos Grupos Emergenciais de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C, nas atribuições da Divisão de Precatórios Judiciais, do Departamento de Apoio à Presidência.

AVISO TJ nº 31/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no exercício das atribuições estabelecidas no art. 17, incisos VI e XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de janeiro; CONSIDERANDO o... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 31/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no exercício das atribuições estabelecidas no art. 17, incisos VI e XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de janeiro;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que norteia a atuação de toda a Administração Pública;

 

CONSIDERANDO o disposto pelo Ato Executivo Conjunto nº 51/2013 que trata da regulamentação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar medidas que visem ao pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pela Divisão de Precatórios Judiciais, de forma dar celeridade ao processamento dos precatórios judiciais com o efetivo controle dessa atividade pela Administração;

 

AVISA que o GABINETE DA PRESIDÊNCIA está recrutando servidores para participarem dos Grupos Emergenciais de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C, nas atribuições da DIVISÃO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS, do DEPARTAMENTO DE APOIO À PRESIDÊNCIA.

 

O apoio à unidade organizacional ocorrerá de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00hs às 11:00hs ou de 18:00h às 21:00h, na Comarca da Capital, e terá vigência por 04 (quatro) meses, iniciando em 21 de maio de 2018.

 

A atividade do grupo de auxílio é limitada a 10 (dez) horas semanais e 40 (quarenta) horas mensais, sem prejuízo das funções normalmente desempenhadas pelo servidor em sua unidade de lotação originária.

 

O exercício de função gratificada ou de cargo em comissão não impede o recebimento da gratificação pela prestação de serviço extraordinário no GEAP-C, desde que autorizado previamente pelo Gestor a que estiver subordinado.

 

Serão habilitados a compor os grupos de auxílio somente os servidores lotados em unidades administrativas vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça.

 

O servidor interessado em participar da formação dos grupos deverá encaminhar e-mail para dgpes.sedeg@tjrj.jus.br, informando nome, matrícula, cargo, especialidade (se houver), lotação, telefone e e-mail, e declaração de que o Gestor de sua unidade de lotação autorizou sua participação no GEAP-C, devendo ainda mencionar a disponibilidade de horário para o turno da manhã ou para o turno da noite.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2018.

 

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.