Terminal de consulta web

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 10/2018

Estadual

Judiciário

27/04/2018

DJERJ, ADM, n. 153, p. 16.

Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 10/2018 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: Desembargador GILBERTO CAMPISTA GUARINO Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento -... Ver mais
Texto integral

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 10/2018

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Presidente: Desembargador GILBERTO CAMPISTA GUARINO

Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br

Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 215, Praça XV

 

Ementa número 1

APLICATIVO DE MOBILIDADE URBANA

UTILIZAÇÃO DEEm CARROS PARTICULARES

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

VEDAÇÃO

COIBIÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

CONCESSÃO DE LIMINAR

MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR, ATRAVÉS DO QUAL O IMPETRANTE PRETENDE VER ASSEGURADO SEU DIREITO DE EXERCER LIVREMENTE ATIVIDADE EMPRESARIAL DO RAMO TECNOLÓGICO, QUE APROXIMA MOTORISTAS PARTICULARES E PASSAGEIROS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA ATUAÇÃO REITERADA DAS AUTORIDADES IMPETRADAS, NO SENTIDO DE COIBIR REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS FEITA COM VEÍCULOS PARTICULARES ATRAVÉS DA SUA PLATAFORMA DIGITAL, COM BASE EM LEIS LOCAIS, QUE, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, PARECEM EXTRAPOLAR A COMPETÊNCIA MUNICIPAL NO QUE TANGE AOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. PROVIMENTO DO RECURSO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0055688 49.2017.8.19.0000

SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE   Julg: 07/03/2018

 

Ementa número 2

PLANO DE SAÚDE

CADEIRA DE RODAS

INDICAÇÃO MÉDICA

OBRIGAÇÃO DE FORNECER

INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL.   1. Ação objetivando a condenação do plano de saúde a fornecer cadeira de rodas postural a paciente submetido a tratamento de home care.    2. O autor é portador de paralisia cerebral com grave comprometimento motor, havendo indicação médica do uso da cadeira de rodas para facilitar a sua locomoção e evitar maiores danos a sua saúde a operadora de plano de saúde.    3. Estando em jogo a vida humana, maior bem a ser protegido, impõe se a ré o dever de fornecer o equipamento indicado a fim de dar continuidade do tratamento do autor.    4. Inocorrência dos alegados danos morais. Incidência da Súmula 75 deste E. Tribunal de Justiça. "O simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em principio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte"    5. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL.

APELAÇÃO 0029945 42.2016.8.19.0042

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR   Julg: 14/03/2018

 

Ementa número 3

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PARATY N. 32, DE 2013.

VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO DE PARENTES OU AFINS

SUPRESSÃO

VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE

PROCEDÊNCIA DA AÇÃO

Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto a Emenda à Lei Orgânica nº 032 do ano de 2013, do Município de Paraty que "Dispõe sobre alteração no artigo 97 da Lei Orgânica Municipal. "    Sustenta o Representante a inconstitucionalidade da aludida Emenda, pois suprimiu da redação do artigo 97 da referida norma a proibição da contratação de pessoas ligadas a qualquer servidor público ou agente político por patrimônio ou parentesco, afim ou consaguíneo, até o segundo grau ou por adoção.              Emenda que caracteriza verdadeiro retrocesso legislativo, pois evidentemente almejou autorizar a contratação de pessoas que possuem vínculo de parentesco com servidores ou agentes públicos, em afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade, bem como ao artigo 77, caput e inciso XXIV, alínea "a" da Constituição Estadual.    Inconstitucionalidade formal e material da Emenda à Lei Complementar nº 32, de 03 de junho de 2013, que se reconhece, com eficácia ex tunc e erga omnes, repristinando se a redação anterior do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Paraty Procedência da Representação.

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0046449 89.2015.8.19.0000

OE   SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

Des(a). CAMILO RIBEIRO RULIERE   Julg: 19/03/2018

 

 

Ementa número 4

METRÔ

LATROCÍNIO

AGENTES DE SEGURANÇA

AUSÊNCIA

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DANO MORAL

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PASSAGEIRO VÍTIMA DE LATROCÍNIO NO INTERIOR DE ESTAÇÃO DE METRÔ. AUSÊNCIA DE AGENTES DE SEGURANÇA NO LOCAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIRURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELOS DAS PARTES.  A sentença de procedência parcial condenou o réu a pagar aos autores, a título de danos morais, a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada um, devidamente corrigida a partir da publicação da sentença e acrescida de juros de mora na taxa de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação e determinou que o réu suportará as custas do processo e a verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pois os autores decaíram de parte mínima do pedido.  As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados aos usuários, independentemente da existência de culpa. A responsabilidade objetiva do transportador, fundada na teoria do risco do empreendimento, gera obrigação de resultado, caracterizada pelo dever de levar o passageiro incólume ao destino contratado.   Todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.  Pai da primeira autora e filho dos demais demandantes que foi vítima de latrocínio nas dependências da estação do réu situada na Uruguaiana enquanto aguardava na fila para comprar o bilhete de embarque. Ausência de agentes segurança no local onde ocorreu o crime, de modo que os assaltantes não tiveram dificuldade em entrar, praticar o crime e sair da estação. Falha na prestação de serviço. Concessionária a quem cabe adotar medidas de controle e fiscalização do fluxo de público, assegurando a integridade física dos usuários. Ineficiência do serviço que não ofereceu a segurança esperada do seu fornecimento. Manutenção da verba fixada a título de danos morais. Aplicação da orientação contida na súmula 343 deste Egrégio Tribunal de Justiça, segundo o qual a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação.  CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos recursos.

APELAÇÃO 0486889 59.2015.8.19.0001

OITAVA CÂMARA CÍVEL

Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA   Julg: 03/04/2018

 

 

Ementa número 5

AÇÃO DE COBRANÇA

CONTRATO ADMINISTRATIVO

EMPRESA PÚBLICA

EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

CLÁUSULA ARBITRAL

VALIDADE

Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato administrativo celebrado com empresa pública. Pessoa jurídica de direito privado. Fornecimento de bens e execução de serviços de modernização de catorze bondes do sistema de Santa Teresa.  Atividade econômica enquadrada no art. 173 da CRFB/88. Negócio jurídico anulado por força de decisão do Tribunal de Contas do Estado. Cláusula de arbitragem prevista nas condições gerais do contrato. Validade. Inteligência da Lei n° 9.307/1996. Administração Pública Indireta. Atividades disciplinadas, majoritariamente, pela disciplina negocial das empresas privadas. O tratamento igualitário entre particulares e empresas públicas na exploração de atividade meramente econômica conduz à possibilidade de utilização da arbitragem como modo de solução de conflitos. Precedentes dos Tribunais Superiores.  Honorários sucumbenciais fixados erroneamente. Demanda que não possui a Fazenda Pública como parte. Aplicável o art. 85, parágrafo 2° e não o parágrafo 3° do CPC/2015. Honorários sucumbenciais reduzidos. Apelo a que se dá parcial provimento. Pequeno reparo de ofício. Matéria de ordem pública.

APELAÇÃO 0120479 58.2016.8.19.0001

QUINTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES   Julg: 06/03/2018

 

Ementa número 6

TRABALHO INTRAMUROS

REMUNERAÇÃO DEVIDA

DIREITO DO PRESO

PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO DE TRABALHO INTRAMUROS PRESTADO POR PRESIDIÁRIO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS VALORES NÃO PAGOS. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NA FORMA DO DECRETO 20.910/32. TERMO A QUO A CONTAR DO MOMENTO EM QUE O APENADO É POSTO EM LIBERDADE, NA FORMA DO ART. 29, § 2º DA LEP. Ação de cobrança na qual o Autor alega que apesar de ter prestado serviços em unidade prisional durante o cumprimento da pena no período de junho de 2005 a março de 2014, não recebeu a contraprestação prevista. Cabimento. Ordenamento jurídico que assegura ao preso o recebimento de remuneração decorrente de trabalho intramuros, na forma do art. 29 da Lei nº 7.210/84. Direito do preso. Incidência do prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/32. Prazo prescricional para cobrança se inicia a contar da ocasião em que o preso é colocado em liberdade, uma vez que somente nesse momento é que o valor seria entregue ao detento. Possibilidade de remição da pena que não afasta o dever de remunerar o trabalho efetivamente prestado. RECURSO DESPROVIDO.

APELAÇÃO 0233516 34.2014.8.19.0001

QUINTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES   Julg: 06/03/2018

 

 

Ementa número 7

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE

ASCENSORISTAS

OBRIGATORIEDADE

LEI ESTADUAL N. 1847, DE 1991

VÍCIO FORMAL

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. Lei de iniciativa da  Assembleia Legislativa, que dispõe sobre a  "obrigatoriedade  da  estada  de ascensoristas nos locais de que trata" (Lei estadual nº 1.847, de 21 de julho de 1991). Vício formal na usurpação de competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e política de empregos (CF/88, art. 22, I e XVI). Ofensa aos artigos 72, § 1º, 145, VI, "a", e 215, da Constituição estadual.  Procedência do pleito declaratório de inconstitucionalidade.

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0040641 35.2017.8.19.0000

OE   SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

Des(a). JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR   Julg: 26/03/2018

 

 

Ementa número 8

SERVIÇOS BANCÁRIOS

DEMORA NO ATENDIMENTO

DESBLOQUEIO DE CONTA CORRENTE

IMPOSSIBILIDADE

AUSÊNCIA DE PREPOSTO

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DANO MORAL

ACÓRDÃO     DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATENDIMENTO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA NO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPOSTO DO RÉU PARA DESBLOQUEAR A CONTA CORRENTE DA AUTORA PARA QUE FOSSE SACADO O VALOR CORRESPONDENTE A PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUTORA QUE COMPROVOU À SACIEDADE O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VERBA INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO QUE INTEGRALMENTE SE MANTÉM.    DESPROVIMENTO DO RECURSO.

APELAÇÃO 0015020 93.2015.8.19.0036

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO   Julg: 13/03/2018

 

 

Ementa número 9

SITE DE BUSCA

OFENSA A DIREITO DE IMAGEM

CENSURA PRÉVIA

RESTRIÇÃO DE CONTEÚDOS

IMPOSSIBILIDADE

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SITE DE BUSCA GOOGLE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO DA IMAGEM. PESQUISA REALIZADA COM O PRENOME E NOME DO AUTOR. IMAGEM DE DOLEIRO PRESO E ALGEMADO QUE APARECE AO LADO DE DIVERSAS OUTRAS IMAGENS DE PESSOAS, EM DECORRÊNCIA DE MENÇÃO AO SEU NOME EM MATÉRIA JORNALÍSTICA.  OS PROVEDORES DE PESQUISA NÃO CRIAM INFORMAÇÕES, MAS APENAS AS ENCONTRAM NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E OS ENTREGA AO USUÁRIO. A RESPONSABILIDADE PELA RETIRADA DO CONTEÚDO TIDO COMO ILÍCITO É DE QUEM OS INSERIU NO ENDEREÇO ELETRÔNICO E NÃO DO GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ATRAVÉS DO SEU SITE BUSCADOR (GOOGLE SEARCH). IMPOSSIBILIDADE DO RÉU REALIZAR UMA CENSURA PRÉVIA E RESTRINGIR CONTEÚDOS DE TERCEIROS, EIS QUE APENAS ORGANIZA E FACILITA A PESQUISA DO USUÁRIO, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS E FILTROS INFORMADOS. ADEMAIS, APENAS APÓS ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA, O PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET PODERIA SER RESPONSABILIZADO CIVILMENTE POR DANOS DECORRENTES DE CONTEÚDO GERADO POR TERCEIROS. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO.

APELAÇÃO 0320097 86.2013.8.19.0001

NONA CÂMARA CÍVEL

Des(a). LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO   Julg: 13/03/2018

 

 

Ementa número 10

PROGRAMA DE TELEVISÃO

DOAÇÃO DE PERNA MECÂNICA

FALSA PROMESSA

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REDE RECORD DE TELEVISÃO S/A (PROGRAMA BALANÇO GERAL). RELAÇÃO DE CONSUMO. ENTENDIMENTO DO STJ (REsp 946851/PR). RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, CDC). PROMESSA DE DOAÇÃO DE PERNA MECÂNICA. TÉCNICA TELEVISIVA DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL. INTUITO COMERCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.    Sentença que condenou o apelante a indenizar o 1º autor no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e, a 2ª autora, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais sofridos, em razão do descumprimento de promessa de doação de uma perna mecânica para o 1º autor, em programa veiculado em 31/10/2012 ("Balanço Geral").    Aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre emissoras de TV aberta e o telespectador, na eventualidade de defeito do serviço ou acidente de consumo, tendo em vista que o critério legal da remuneração, previsto no §2º, do art. 3º, do CDC, aparece de forma indireta (quando o pagamento não advém do serviço efetivamente prestado), por meio da gratificação extraída de anúncios publicitários, consoante entendimento do STJ (RESp 946851/PR).    Hipótese de responsabilidade objetiva, com fulcro na teoria do risco do empreendimento, que só deve ser afastada se comprovado que o defeito inexiste ou que decorreu de fato exclusivo da vítima ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC).     Doador da perna mecânica que testemunhou, esclarecendo a dinâmica das doações, especialmente a necessária intermediação da recorrente, para repassar o contato da empresa aos autores, de modo a concretizar a doação da perna mecânica.     A veiculação da notícia pela ré apelante impõe seja atendida a oferta, até porque obtém vantagens financeiras através desse tipo de atividade midiática, valendo se de recursos de caráter intimista que simulam um grau de intimidade com o público, objetivando estabelecer uma identificação daquele com a empresa e, assim, estimular o consumo de produtos ou ideias de propagandas veiculadas nos intervalos do programa televisivo.     Verba reparatória que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, segundo doutrina e jurisprudência dominante, cujo valor deve ser mantido. Aplicação do verbete n° 403 da Súmula do STJ. Precedentes.  RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

APELAÇÃO 0049168 78.2015.8.19.0021

QUARTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO   Julg: 21/02/2018

 

 

Ementa número 11

SERVIDOR PÚBLICO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

CONSTITUCIONALIDADE DOS DESCONTOS

  Ação civil pública. Sindicato. Contribuição sindical (Imposto Sindical). Cessação dos descontos sobre os vencimentos de profissionais na área de educação. Servidores estatutários. Devolução dos valores descontados. Inconstitucionalidade dos descontos. Inocorrência.  Ação civil pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (SEPE) em face do Município de Itaboraí objetivando a cessação dos descontos que, a título de contribuição sindical, é efetuada nos vencimentos da categoria dos profissionais de educação do seu quadro funcional ou a serviço da municipalidade, postulando antecipação da tutela e devolução dos valores que teriam sido indevidamente descontados desde o mês de março/2008, afirmando que o desconto realizado de forma compulsória seria inconstitucional e feriria o princípio da liberdade sindical e da livre associação, cabendo ao servidor optar pela filiação ou não ao sindicato que representa sua categoria. Como bem destacado nas manifestações do Ministério Público, o que restou perfilhado na sentença hostilizada, a contribuição sindical objeto da ação configura se como sendo uma prestação pecuniária compulsória, destinada ao custeio de atividades sindicais essenciais, além de outras fixadas em lei, prevista no art. 149, caput, da Constituição da República. Contribuição sindical compulsória reconhecida com supedâneo nos art. 149 da Constituição da República e 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Admissibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos estatutários. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, ao iniciar o julgamento do Conflito de Competência nº 147.784 PR, após identificar a questão a ser submetida a julgamento como sendo a definição da competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos dos arts. 1.036, caput, e 1.037 do Código de Processo Civil (TEMA 964). Todavia, conforme decisão proferida em 30/10/2017, o relator ministro Mauro Campbell Marques, tornou sem efeito a decisão de afetação e determinou a retomada do andamento dos processos outrora sobrestados. Sentença correta. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento.  

APELAÇÃO 0003737 59.2008.8.19.0023

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MARIO ASSIS GONÇALVES   Julg: 31/01/2018

 

 

Ementa número 12

PUBLICAÇÃO EM BLOG

CONCESSÃO DE PRIVILÉGIOS A SERVIDORAS PÚBLICAS

INFORMAÇÃO INVERÍDICA

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO

NOTÍCIA RELEVANTE

INDEFERIMENTO DE LIMINAR

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA EM BLOG ESPECIALIZADO QUE TERIA REPERCUTIDO EM VÁRIOS OUTROS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO, INFERINDO QUE A AUTORA   INSPETORA VINCULADA À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, MAIS ESPECIFICAMENTE À DIREÇÃO DO PRESÍDIO FEMININO JOAQUIM FERREIRA    E OUTROS SERVIDORES TERIAM FREQUENTADO CAMAROTE VIP NA SAPUCAÍ, A CONVITE, DIRETO OU INDIRETO, DO EX GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL E DA MULHER DELE, EM TROCA DOS PRIVILÉGIOS RECEBIDOS, NÃO EXTENSÍVEIS A OUTROS PRESOS, ENQUANTO ENCARCERADOS NAQUELE COMPLEXO PRISIONAL. PRIVACIDADE QUE SUCUMBE ANTE A RELEVÂNCIA E O INTERESSE PÚBLICO NA APURAÇÃO DOS FATOS, POIS EM JOGO A MORALIDADE ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, A QUAL NÃO SE ENCERRA AO FIM DO EXPEDIENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO INGRESSO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007942 54.2018.8.19.0000

QUARTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MYRIAM MEDEIROS DA FONSECA COSTA   Julg: 14/03/2018

 

 

Ementa número 13

MANDADO DE SEGURANÇA

TV ALERJ

DISPONIBILIZAÇÃO DE LEGENDA OCULTA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA

DIREITO À INFORMAÇÃO

SEGURANÇA CONCEDIDA

Direito Constitucional à informação e promoção da igualdade em prol dos portadores com deficiência auditiva. Mandado de Segurança. Entidade filantrópica de caráter educacional. Direito  líquido  e  certo  de  assistirem a programação veiculada  na  TV ALERJ com o auxílio do recurso denominado legenda oculta, ou ¿closed caption¿. Obrigatoriedade prevista em lei.   ¿Acesso adequado à comunicação e à informação que promove dignidade, conhecimento e inserção social dos portadores de deficiência  auditiva¿ (Parecer do Parquet).    O pleito em comento encontra se alinhado com os princípios fundamentais da República, bem como com um dos seus objetivos, que consiste exatamente na promoção do bem de todos, sem  qualquer  forma  de  discriminação, sobretudo das pessoas com alguma deficiência:  A preocupação do legislador também se mostrou em sintonia com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei federal nº 13.146/2015, que visa a assegurar a inclusão social e o exercício dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência.  Desta forma, a federação impetrante pretende garantir o exercício do direito dos portadores de deficiência auditiva de terem acesso à informação  e acompanhar, ao vivo, as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, sessões solenes, CPIs.   Concessão da segurança.    

MANDADO DE SEGURANÇA 0027315 08.2017.8.19.0000

OE   SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO   Julg: 29/01/2018

 

 

Ementa número 14

MUNICÍPIO

DIAGNÓSTICO DE HIV

PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE N. 151, DE 2009.

INOBSERVÂNCIA

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.DIAGNÓSTICO DE HIV. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO PELO RÉU DOS TERMOS ESTIPULADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PORTARIA 151/2009. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º DA CRFB. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11 DO CPC.

APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0037942 30.2012.8.19.0038

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS   Julg: 28/02/2018

 

Ementa número 15

SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO

GRATIFICAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

REAJUSTE PELO VALOR PERCEBIDO POR SERVIDOR ATIVO

IMPOSSIBILIDADE

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de revisão de benefício previdenciário de servidor público estadual aposentado. Alegação de incorporação de gratificação de cargo em comissão que não sofreu reajuste para o valor concedido a servidor ativo. Sentença de procedência. Insurgência do ente estatal. O STF, no RE 563.965/RN decidido em regime de repercussão geral, pugnou pela constitucionalidade da estabilidade financeira do servidor público que, porém, não lhe garante direito adquirido a regime jurídico, cabendo aumento da verba apenas na forma do regime constitucional de revisão geral dos benefícios. Gratificação DAI 6 que tem natureza propter laborem e não é concedida de forma genérica. Incorporação que ocorreu como direito pessoal em relação à parcela, mas não ao cargo ou ao símbolo da gratificação. Ausência de comprovação de que o autor exercia o referido cargo em comissão com a gratificação DAI 6 no momento de sua aposentadoria e no valor pretendido. Direito adquirido do autor que se restringe ao ato de incorporação em si. Impossibilidade de reajuste pelo valor percebido por servidor ativo no mesmo cargo em comissão. Precedentes deste Tribunal. Reforma da sentença para a improcedência do pedido. PROVIMENTO DO RECURSO.

APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0275005 80.2016.8.19.0001

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). PETERSON BARROSO SIMÃO   Julg: 04/04/2018

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.