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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 13/2018

Estadual

Judiciário

05/06/2018

DJERJ, ADM, n. 176, p. 14.

Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 13/2018 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: Desembargador GILBERTO CAMPISTA GUARINO Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento -... Ver mais
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 13/2018

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Presidente: Desembargador GILBERTO CAMPISTA GUARINO

Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br

Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 215, Praça XV

 

 

Ementa número 1

OBRA EM LOGRADOURO PÚBLICO

REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA

CAMPANHA PUBLICITÁRIA

AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DIRETA

DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

    DIREITOS AUTORAIS. OBRA EM LOGRADOURO PÚBLICO. REPRODUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO. EXCEÇÃO LEGAL. SÍMBOLOS DA CIDADE. AUTONOMIA. EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DIRETA. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. Recurso contra sentença em demanda na qual pretende a autora, Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, a condenação da sociedade ré a se abster do uso da imagem do Monumento do Santuário do Cristo Redentor em todos os meios de comunicação e propaganda por ela utilizados, em seus produtos de divulgação ou campanha de qualquer natureza, sem prejuízo da condenação ao pagamento de verba compensatória moral e indenização pelos danos materiais. Reprodução meramente ilustrativa da obra situada em qualquer espaço público comum, franqueado ao usufruto da população, dispensa autorização prévia do detentor dos direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.610/98. Obra em questão que possui autonomia com relação àquele que detém os direitos patrimoniais, pois constitui um dos principais símbolos da Cidade, fazendo parte do acervo cultural, histórico e paisagístico desta. Material publicitário do qual não se entrevê potencialidade para incrementar a atividade empresarial pela só vinculação da imagem da sociedade ao monumento em si, revelando em verdade um apelo ao bairrismo, já que as referências apontam para a Cidade do Rio de Janeiro. Ausência de exploração econômica direta, como a venda de cartões postais retratando unicamente o monumento ou a reprodução deste em escultura de tamanho reduzido, capaz de configurar a lesão ao direito patrimonial.

 

APELAÇÃO 0193869-32.2014.8.19.0001

NONA CÂMARA CÍVEL

Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julg: 10/04/2018

 

Ementa número 2

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

MINISTÉRIO PÚBLICO

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

DESCABIMENTO

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SALVO MÁ FÉ, IMPEDE SER O MESMO BENEFICIADO QUANDO VENCEDOR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERPRETAÇÃO, POR SIMETRIA, DO DISPOSTO NO ARTIGO 18 DA LEI Nº. 7.347/1985 EM FAVOR DO REQUERIDO   ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO AGINT NO RESP 1531504/CE - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0020744-42.2011.8.19.0061

OITAVA CÂMARA CÍVEL

Des(a). ADRIANO CELSO GUIMARÃES - Julg: 10/04/2018

 

 

Ementa número 3

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

PARADA CARDÍACA

AUSÊNCIA DE SOCORRO

PERDA DE UMA CHANCE

DANO MORAL REFLEXO

Direito do Consumidor. Concessionária de serviço de transporte aquaviário (barca). Consumidor que sofre ataque cardíaco dentro da embarcação, quando ela estava próxima ao Rio de Janeiro. Ausência de prestação de primeiros socorros pela tripulação e de retorno ao píer do Rio de Janeiro. Dano decorrente da falha na prestação de serviço (art. 14, § 3º, do CPC), configurando a perda de uma chance de tratamento tempestivo e salvamento. Autora que era cônjuge do consumidor. Dano moral reflexo ("por ricochete"), fixado em R$ 80.000,00. Jurisprudência do STJ. Recurso a que se dá parcial provimento.  

APELAÇÃO 0349462-30.2009.8.19.0001

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Des(a). ALEXANDRE ANTÔNIO FRANCO FREITAS CÂMARA - Julg: 25/04/2018

 

 

Ementa número 4

ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO

TENTATIVA DE ROUBO

CLIENTE ATINGIDO POR ARMA DE FOGO

OMISSÃO DE SOCORRO

DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TENTATIVA DE ASSALTO À MÃO ARMADA EM ESTACIONAMENTO DE HIPERMERCADO. CLIENTE ATINGIDO POR ARMA DE FOGO. OMISSÃO DE SOCORRO PELOS FUNCIONÁRIOS DO RÉU.  SITUAÇÃO AFLITIVA, CAPAZ DE PROVOCAR SOFRIMENTO FORA DO COMUM. AUSÊNCIA DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE GARANTIR A SEGURANÇA DOS CLIENTES E DE SEUS PERTENCES NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DEVER DE INDENIZAR QUE DECORRE DO RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ A RESPEITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.  1. A atual orientação do STJ vem se firmando no sentido de que roubos e assaltos à mão armada em estacionamentos de estabelecimentos comerciais, como supermercados e similares, não afastam a responsabilidade do estabelecimento comercial, pois este, ao oferecer dito serviço (estacionamento, sobretudo quando pago), assume uma obrigação de segurança frente a seus clientes, reais ou potenciais.  2. Reparação imaterial cabível, pois consoante assinalado no REsp. 582.047/RS, "irrefutável o fato de que o roubo à mão armada, violento por natureza, submete o homem médio, a intenso sofrimento, angústia e abalo emocional", caracterizando, assim, típico dano in re ipsa. Acrescente-se a omissão dos prepostos do estabelecimento réu, em prestar socorro ao cliente baleado.  3. A indenização deve ser fixada de acordo com o caso, em montante que seja suficiente para reparar o prejuízo e punir o ofensor, sem, contudo, causar enriquecimento a uma parte e onerosidade excessiva para outra.  4. Quantum indenizatório, assim, arbitrado em R$ 60.000,00 que se mostra razoável e adequado às particularidades do caso.  5. Desprovimento do recurso.

APELAÇÃO 0196958-25.2012.8.19.0004

QUARTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). ANTÔNIO ILOÍZIO BARROS BASTOS - Julg: 21/03/2018

 

 

Ementa número 5

CEMITÉRIO MUNICIPAL

DESAPARECIMENTO DE RESTOS MORTAIS

EXUMAÇÃO

IMPOSSIBILIDADE

MAJORAÇÃO DO DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. O FILHO DOS AUTORES FOI SEPULTADO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL TANQUE DO ANIL, ADMINISTRADO PELO RÉU. O PRIMEIRO AUTOR COMPARECEU AO CEMITÉRIO E AGENDOU A EXUMAÇÃO, CONTUDO, NA DATA MARCADA, FORAM INFORMADOS DE QUE A EXUMAÇÃO JÁ HAVIA OCORRIDO E QUE FOI FEITO O SEPULTAMENTO DE OUTRA PESSOA NO LOCAL. OS RESTOS MORTAIS DO FILHO DOS DEMANDANTES NUNCA FORAM LOCALIZADOS. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO ARBITRADA NA QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), PARA CADA UM DOS AUTORES, CONTRA A QUAL AMBAS AS PARTES SE INSURGIRAM. CONSIDERANDO-SE A GRAVIDADE DOS FATOS E AS CONSEQUÊNCIAS LESIVAS HAVIDAS, A INDENIZAÇÃO DEVE SER MAJORADA PARA O VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), PARA CADA UM DOS AUTORES, EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS IMPOSTOS PELOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947 COM REPERCUSSÃO GERAL. OS JUROS DE MORA DEVERÃO SER CALCULADOS NA FORMA DO ARTIGO 1º F, DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. A CORREÇÃO MONETÁRIA OBSERVARÁ O IPCA E. RECURSO DOS AUTORES AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DO RÉU AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA MODIFICAR OS PARÂMETROS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

APELAÇÃO 2227289-36.2011.8.19.0021

OITAVA CÂMARA CÍVEL

Des(a). AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR - Julg: 27/03/2018

 

 

 

Ementa número 6

CIRCULAÇÃO DE QUADRICICLOS NO TRÂNSITO

NECESSIDADE DE EMPLACAMENTO

APREENSÃO DE VEÍCULOS

FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

LEGITIMIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO  -RESOLUÇÃO CONTRAN - CIRCULAÇÃO DE QUADRICICLOS NO TRÂNSITO  -NECESSIDADE DE EMPLACAMENTO - VEÍCULOS APREENDIDOS - LEGÍTIMA ATUAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO - TUTELA ANTECIPADA OBJETIVANDO A LIBERAÇÃO   INDEFERIMENTO.    Preliminar de nulidade que se afasta por ausência de prejuízo à defesa do recorrente. "   - "Somente a nulidade que sacrifica os fins da justiça é que deve ser declarada, baseada no princípio pas des nullités sans grief."  Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.  - Normas de segurança no trânsito que devem prevalecer, não tendo restado evidenciada a probabilidade do direito (fumus boni iuris).  - Ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, necessários à concessão da tutela de urgência.   - Recurso conhecido e desprovido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0052998-47.2017.8.19.0000

SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA - Julg: 11/04/2018

 

 

Ementa número 7

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE

LEI MUNICIPAL N. 5790, DE 2014

INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO INFORMATIVA EM IDIOMAS ESTRANGEIROS

VÍCIO FORMAL

NÃO CONFIGURAÇÃO

CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 5.790/2014 QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO INFORMATIVA EM IDIOMAS ESTRANGEIROS DE MAIOR DIFUSÃO NO MUNDO PARA ORIENTAÇÃO DOS USUÁRIOS ADVINDOS DE OUTROS PAÍSES. VÍCIO FORMAL INCONFIGURADO. NÃO HÁ USURPAÇÃO DA INICIATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO NA LEI PARLAMENTAR QUE, EMBORA CRIE DESPESAS AO PODER PÚBLICO, NÃO VERSA PROPRIAMENTE O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO OU O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES. TESE FIRMADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (ARE Nº 878.911  MIN. REL. GILMAR MENDES  PLENÁRIO VIRTUAL  JULGADO EM: 11/10/2016). PRECEDENTE VINCULATIVO FORMADO EM CASO NO QUAL TAMBÉM HAVIA OBRIGAÇÃO DE O EXECUTIVO CARIOCA INSTALAR EQUIPAMENTOS. JULGADOS DA CORTE SUPREMA EM HIPÓTESES CONGÊNERES.      IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0065955-17.2016.8.19.0000

OE   SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

Des(a). CUSTÓDIO DE BARROS TOSTES - Julg: 12/03/2018

 

 

Ementa número 8

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

PERCEPÇÃO INDEVIDA DE VALORES

MÁ FÉ

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RECEBIMENTO DE VALORES INDEVIDOS DO CLIENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. QUANTIA DEVIDA QUE PODE SER OBTIDA ATRAVÉS DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. O MAGISTRADO, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, PODE INDEFERIR A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE ENTENDER DESCABIDAS OU IMPERTINENTES PARA A FORMAÇÃO DE SEU LIVRE CONVENCIMENTO, NÃO CONSTITUINDO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PERDA DA PROVA QUE SE DEU EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DA INÉRCIA E DESÍDIA DOS RÉUS, QUE NÃO RECOLHERAM NO MOMENTO OPORTUNO O VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. CORREÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, EIS QUE ADMITIDO PELOS PRÓPRIOS RÉUS NA PEÇA DE DEFESA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RÉUS QUE, SE APROVEITANDO DA POSIÇÃO DE ADVOGADOS, ABUSARAM DA CONFIANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CLIENTE, SEM QUALQUER DECISÃO JUDICIAL QUE OS AMPARASSE, FRUSTRANDO AS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DO REPRESENTADO. ALÉM DISSO, EMBORA TENHAM CELEBRADO ACORDO PARA A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE, OS RÉUS BLOQUEARAM OS CHEQUES EMITIDOS, PROCRASTINANDO A DEVOLUÇÃO DO VALOR DEVIDO. MANUTENÇÃO DA QUANTIA DE R$10.000,00 FIXADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.

APELAÇÃO 0380218-46.2014.8.19.0001

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). FABIO DUTRA - Julg: 27/02/2018

 

 

Ementa número 9

POLICIAL MILITAR

INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO

NULIDADE

REINTEGRAÇÃO NO CARGO

DANO MORAL

DIREITO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR. INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DANO MORAL. Ação ajuizada por policial militar expulso da corporação após processo administrativo disciplinar que transcorreu a despeito de sua conhecida incapacidade para prática dos atos da vida civil. Sentença de procedência que condena o ente político estadual a reintegrar o autor às fileiras da corporação e indenizar dano moral. Apelação.  1. Não corre prescrição contra os absolutamente incapazes de praticar os atos da vida civil (Código Civil, art. 198, I).  2. É nulo o processo administrativo disciplinar que transcorreu durante a demonstrada incapacidade do policial militar para a prática dos atos da vida civil com nomeação de defensor apenas pro forma.   3. Em tendo a nulidade efeitos ex tunc o autor deve ser reintegrado às fileiras da corporação.  4. Ser indevidamente expulso de corporação militar viola honra e dignidade e encerrra dano moral.  5. Recurso ao qual se nega provimento.

APELAÇÃO 0153697-92.2007.8.19.0001

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA - Julg: 04/04/2018

 

 

Ementa número 10

COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS

SOCIEDADE SIMPLES

CONFLITO INTERNO

VARA EMPRESARIAL

INCOMPETÊNCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FUNCIONAL. CABIMENTO DO RECURSO. SOCIEDADE NÃO EMPRESÁRIA.   1 -  A gravidade das consequências da tramitação de uma causa perante juízo incompetente permite interpretação mais ampla do inciso III do artigo 1.015, de forma que o agravo de instrumento possa ser considerado recurso cabível para afastar a incompetência, "permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda". (REsp 1679909). 2 -  A agravante encontra-se constituída sob a forma de cooperativa e tem por objetivo, segundo o art. 2º de seu Estatuto, a congregação dos integrantes da profissão médica para a sua defesa econômico social, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades e aprimoramento da assistência médica. 3 -  A concepção de grupo econômico que se atribui à agravante se restringe às causas que versam sobre a tutela de interesse dos usuários e beneficiários do seu serviço, cuja análise se opera sob a ótica da teoria da aparência em virtude da propagação de marca e nome que induzem à crença quanto à existência de um sistema único de cooperativas em todo o território nacional. 4 -  Tal raciocínio baseado na teoria da aparência não se aplica, entretanto, quando a relação jurídica de direito material deduzida em juízo diz respeito ao conflito interno instaurado entre a Cooperativa e um de seus profissionais cooperados.   5 -  As cooperativas se caracterizam pela reunião associativa para prestação de serviço pessoal pelos cooperados, e o Direito Brasileiro, a partir da entrada e vigor do Código Civil de 2002, passou a defini-las como sociedades simples, vale dizer, não empresárias. 6 -  Assim, a causa envolvendo o conflito de interesse entre a cooperativa e seu cooperado não se insere no espectro da competência do Juízo de Direito da Vara Empresarial estampada no art. 50, inc. I, "e", 2, da LODJ do TJRJ, a qual se restringe às sociedades empresariais. 7-   Recurso ao qual se nega provimento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0073426-50.2017.8.19.0000

QUINTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julg: 24/04/2018

 

 

Ementa número 11

POLUIÇÃO SONORA

BAILE FUNK

INOBSERVÂNCIA DE NORMAS LEGAIS

 APELAÇÃO CÍVEL. Ação Civil Pública. Dano ambiental. Poluição sonora. Baile Funk. Atividade sonora em quadra de escola de samba sem atendimento às normas legais, causando desconforto e intranquilidade aos moradores do bairro e adjacências. Pedido de indenização dos danos ambientais. Condenação do grêmio recreativo a cessar a atividade de sonorização até a execução de tratamento acústico e submissão às normas legais. Condenação do Estado do Rio de Janeiro a impedir, com exercício de seu poder de polícia, que a agremiação continue a praticar atividades de sonorização prejudicial ao meio ambiente. Reforma parcial. Necessidade de restauração ambiental não configurada. Com a cessação dos bailes funk, o que ocorreu principalmente em razão da boa intervenção do Ministério Público, não restou comprovada nos autos a existência de degradação ambiental permanente que possa, de alguma forma, ser restaurada. Eventuais danos materiais ou morais, coletivos ou individuais homogêneos, não se confundem com dano ao meio ambiente. Agravo retido desprovido. Apelação a que se dá parcial provimento.

APELAÇÃO 0038152-76.2004.8.19.0001

NONA CÂMARA CÍVEL

Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julg: 27/03/2018

 

 

Ementa número 12

POLICIAL MILITAR

FUNDO DE SAÚDE

CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL

REEXAME NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. POLICIAL MILITAR. FUNDO DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. EFEITOS EX TUNC. RESTITUIÇÃO QUE DEVE SE DAR A PARTIR DA DATA DE CADA DESCONTO, OBEDECIDA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO DECRETO Nº 20.910/32. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N° 0038784-95.2010.8.19.0000, CONSOLIDADA NO VERBETE SUMULAR Nº 231 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. GARANTIDO AO POLICIAL MILITAR E A SEUS DEPENDENTES A ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR GRATUITA APENAS NOS CASOS DE LESÕES E MOLÉSTIAS ADQUIRIDAS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, BEM COMO A HOSPITALIZAÇÃO CUSTEADA INTEGRALMENTE PELO ESTADO, FORA DESSAS HIPÓTESES, LIMITADA AO PRAZO DE 60 DIAS, CONSECUTIVOS OU NÃO, EM CADA ANO CIVIL. O ACESSO AOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, FORA DESSAS SITUAÇÕES, SOMENTE SERÃO GARANTIDOS AOS POLICIAIS E SEUS DEPENDENTES, MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.

REMESSA NECESSARIA 0004141-14.2017.8.19.0050

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MARIA ISABEL PAES GONÇALVES - Julg: 07/03/2018

 

 

Ementa número 13

EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO

VINCULAÇÃO À OFERTA

SISTEMA DE SEGURANÇA

AUSÊNCIA

FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA

DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. OFERTA DE EMPREENDIMENTO COM SEGURANÇA 24H. VINCULAÇÃO. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. O fornecedor de serviço somente não será responsabilizado quando provar, o que não ocorreu no presente caso, a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme dispõe o §3º, do art. 14, do CDC. In casu, a falha na prestação do serviço ficou plenamente comprovada, tendo em vista que a parte autora comprovou que na oferta dos imóveis feita pela empresa ré é informado que o empreendimento contaria com segurança 24h e que o edifício entregue não conta com estrutura mínima de segurança, frustrando a legítima expectativa criada na oferta. Primeiramente, deve ser destacado que a empresa ré ao anunciar em seus panfletos de publicidade que o empreendimento contaria com segurança 24h (fls. 63/65) se vinculou a tal oferta, conforme previsão do art. 30 do CDC. É bem verdade que após a entrega do empreendimento o condomínio passa a ser responsável por gerenciar e operar a segurança. No entanto, se a empresa ré anunciou o empreendimento com segurança 24h, entende-se que os edifícios seriam entregues com toda a estrutura de segurança necessária, como por exemplo câmeras de segurança, sensores e outros equipamentos de segurança. Apesar da legítima expectativa criada pela oferta quanto a instalação desses equipamentos, o autor comprovou que o empreendimento entregue pela empresa ré não conta com estrutura mínima de segurança, não possuindo os equipamentos mínimos de segurança como câmeras de monitoramento e sensores com alarmes. Além disso, as fotografias de fls. 75/78 comprovam que inclusive as grades e muros do empreendimento são baixos facilitando a ação de eventuais criminosos que tenham o local como alvo. Nesse sentido, não há como negar estarem presentes os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo, caracterizado em forma de dano moral, tendo o réu falhado na prestação do serviço, restando inequívoco o dano moral sofrido. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório proporcionalmente arbitrado.  Desprovimento do recurso.

APELAÇÃO 0344999-35.2015.8.19.0001

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). RENATA MACHADO COTTA - Julg: 09/05/2018

 

 

Ementa número 14

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

PROPRIEDADE COMPARTILHADA DE ANIMAIS

GASTOS PROVISÓRIOS

TUTELA DE URGÊNCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GASTOS PROVISÓRIOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA REQUERENTE. IRRESIGNAÇÃO. PROVA DA CONTRIBUIÇÃO DO AGRAVADO COM O CUSTEIO DOS ANIMAIS MESMO APÓS O FIM DA CONVIVÊNCIA.   1. Verificando-se a propriedade compartilhada dos animais, adquiridos no curso da união estável, bem como a impossibilidade da agravante de sustentá-los integralmente, imperioso o deferimento da tutela de urgência requerida.  2. Os animais de estimação, ainda que não titularizem direitos alimentares, geram despesas que devem ser suportadas por ambos os proprietários, mesmo após a dissolução da relação em comum.     RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0056698-31.2017.8.19.0000

SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO - Julg: 11/04/2018

 

 

Ementa número 15

SERVIDOR PÚBLICO

HORAS EXTRAS

DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL

DIREITO À PERCEPÇÃO DOS SUBSÍDIOS

  ACORDÃO    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. SERVIDOR PÚBLICO DE VOLTA REDONDA. PORTEIRO. ARTIGO 7º, INCISO XVII DA CFRB. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.  1-  O direito ao recebimento pelas horas extras é direito social previsto para os trabalhadores celetistas ou estatutários, consoante o disposto nos artigos 7º, XVI e 39, § 3º da CRFB/88. 2-  Direito também previsto no art. 126, V e 132 da Lei Municipal nº 1.931/84 de Volta Redonda. 3-  Documentos emitidos pela Administração Pública comprovam a existência de expressivo número de horas extras não remuneradas. 4-  O fato do servidor público que emitiu a declaração exercer suas atividades no mesmo local de trabalho que aquele que pleiteia as verbas não importa, por si só, em inidoneidade do agente público, consoante a fé pública e a presunção relativa de veracidade dos atos. 5-  Administração Pública que não comprovou a má-fé ou erro nas horas extras computadas. 6-  Prova pericial concluindo pelas horas extras trabalhadas e não remuneradas. 7-  Ente público que não poderá aqui suplantar o princípio da legalidade, nem mesmo justificar seu enriquecimento ilícito, haja vista tratar-se de direito fundamental social de seus servidores, o que fere, inclusive, ao princípio da razoabilidade. 8-  Manutenção da sentença. 10-  NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.

APELAÇÃO 0008406-94.2006.8.19.0066

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julg: 21/02/2018

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.