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AVISO 60/2018

Estadual

Judiciário

16/08/2018

DJERJ, ADM, n. 226, p. 2.

Avisa aos Magistrados e aos Chefes de Serventias com competência fazendária que o ofício que comunica alterações em precatórios, relativas à titularidade, natureza do crédito e valor requisitado, nos termos do art. 6º § 1º do Ato Executivo Conjunto nº 11/2012, deverão ser encaminhadas à Presidência... Ver mais
Ementa

Avisa aos Magistrados e aos Chefes de Serventias com competência fazendária que o ofício que comunica alterações em precatórios, relativas à titularidade, natureza do crédito e valor requisitado, nos termos do art. 6º § 1º do Ato Executivo Conjunto nº 11/2012, deverão ser encaminhadas à Presidência do Tribunal de Justiça pela via eletrônica, através do sistema informatizado DCP ou e-JUD, conforme se trate de processo originário da 1ª ou 2ª instância, sendo obrigatória a utilização do sistema institucionalizado para a expedição do ofício retificador.

AVISO TJ nº 60 /2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no exercício de suas atribuições legais; AVISA aos Magistrados e aos Chefes de Serventias com competência fazendária que o ofício que comunica alterações em... Ver mais
Texto integral
AVISO 60/2018

AVISO TJ nº 60 /2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no exercício de suas atribuições legais;

 

AVISA aos Magistrados e aos Chefes de Serventias com competência fazendária que o ofício que comunica alterações em precatórios, relativas à titularidade, natureza do crédito e valor requisitado, nos termos do art. 6º § 1º do Ato Executivo Conjunto nº 11/2012, deverão ser encaminhadas à Presidência do Tribunal de Justiça pela via eletrônica, através do sistema informatizado DCP ou e-JUD, conforme se trate de processo originário da 1ª ou 2ª instância, sendo obrigatória a utilização do sistema institucionalizado para a expedição do ofício retificador.

 

Os ofícios recebidos na forma física, ou por outro meio, diverso da forma recomendada, serão devolvidos ao juízo de origem para regularização do seu encaminhamento.

 

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2018.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.