AVISO 1055/2018
Estadual
Judiciário
08/10/2018
10/10/2018
DJERJ, ADM, n. 27, p. 17.
- Processo Administrativo: 64228; Ano: 2018
Avisa aos magistrados, chefes de serventia, substitutos e demais serventuários em exercício nos Juízos com competência para processar e julgar as ações de interdição na Comarca da Capital quanto à impossibilidade de indicação, nas designações da Tutoria Judicial e nos respectivos ofícios expedidos aos Cartórios de Interdições e Tutela, do nome de um dos servidores que exercem a função, devendo apenas apontar o termo "TUTOR JUDICIAL".
Processo: 2018-064228
Assunto: RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N.001/2018 - ENCAMINHA
MINISTÉRIO PÚBLICO
3A. PROMOTORIA DE JUSTIÇA TUT. COLETIVA DEFESA DA CIDADANIA
AVISO CGJ Nº 1055/2018
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual 6.956/2015);
CONSIDERANDO ser dever constitucional do Estado garantir a dignidade da pessoa com deficiência e lhe prestar assistência social, mediante a criação de programas de atendimento especializados e a facilitação de acesso aos bens e serviços coletivos, nos moldes do artigo 3º, III cominado com o artigo 1º II da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 709/2018 da CGJ, que determinou a Intervenção da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o disposto na Portaria nº 917/2018 da CGJ, com a nomeação da Servidora Andreia Cristina Alves Pequeno, matrícula nº 01/82437, para exercício da função de Testamenteira e Tutora Judicial;
CONSIDERANDO a necessidade desta Corregedoria Geral da Justiça promover todas as medidas necessárias para a adequação dos serviços prestados pela Central de Testamentaria e Tutoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro, bem como apurar as irregularidades na atuação da Tutoria Judicial, perquiridas pelo Ministério Público nos inquéritos civis públicos mencionados, e pelo Conselho Nacional de Justiça no Provimento nº 583/2018;
CONSIDERANDO que a estrutura atual da Central de Testamentaria e Tutoria Judicial, com apenas um Tutor Judicial, conforme o disposto no artigo 377 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, dificulta consideravelmente o cumprimento de todas as atividades conferidas pelo próprio diploma legal, nos seus artigos 377 a 384, impondo-se a atuação conjunta de outros dois serventuários para a reestruturação da unidade, com o regular desempenho das atribuições inerentes à função do Tutor, de molde a permitir a efetivação dos direitos dos interditados;
CONSIDERANDO os termos dos Avisos CGJ nºs 506/2018 e 896/2018, que conferiu aos servidores Ilenilda Venâncio da Silva Justo, matrícula nº 01/20041, e Guilherme Beda de Amorim Sayao, matrícula 01/21543, amplos poderes para o exercício de todas as atribuições inerentes à função do Testamenteiro e Tutor Judicial, previstas nos artigos 377 a 384 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, estando àquele equiparado.
AVISA
Aos Srs. Magistrados, Chefes de Serventia, Substitutos e demais Serventuários em exercício nos Juízos com competência para processar e julgar as ações de interdição na Comarca da Capital quanto à impossibilidade de indicação, nas designações da Tutoria Judicial e nos respectivos ofícios expedidos aos Cartórios de Interdições e Tutela, do nome de um dos servidores que exercem a função, devendo apenas apontar o termo "TUTOR JUDICIAL".
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2018.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.