PROVIMENTO 43/2018
Estadual
Judiciário
15/10/2018
16/10/2018
DJERJ, ADM, n. 30, p. 43.
- Processo Administrativo: 105370; Ano: 2017
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas do II e IV Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Processo: 2017-0105370
Assunto: CRIAÇÃO DE NÚCLEO DE PENAS E MEDIDAS II JVDFM
II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PROVIMENTO CGJ Nº 43/2018
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 57, de 25/06/2021*
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas do II e IV Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral da Justiça, normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância promovendo inclusive, divisões de cunho meramente administrativo nas serventias judiciais de primeira instância;
CONSIDERANDO que o inciso I do art. 61 da LODJ prevê que compete aos juízes de direito em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de processar e julgar as causas descritas na lei específica, promover execução penal de suas sentenças ou acórdãos substitutivos, nos quais tenham sido impostas penas de multa ou restritivas de direito, bem como nos casos de sursis ou medida de segurança não detentiva;
CONSIDERANDO o que foi decidido no procedimento nº 2017-0105370;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas do II e IV Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Regionais de Campo Grande e Bangu, respectivamente) independente da designação de novos servidores, vinculados aos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (JVDs) com natureza de partição meramente administrativa dos referidos juizados, para processamento da execução penal de suas sentenças ou acórdãos substitutivos, nos quais tenham sido impostas penas de multa ou restritivas de direito, bem como nos casos de sursis ou medida de segurança não detentiva.
Art. 2º. A instalação do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas do II e IV Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ocorrerá em 22/10/2018.
Art. 3º. A DGTEC promoverá todas as medidas necessárias à implantação do núcleo ora criado.
Art. 4º. Fica vedado o envio, ao Núcleo de Penas e Medidas Alternativas do II e IV Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do acervo anterior à data da publicação deste ato.
Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2018.
Desembargador Claudio de Mello Tavares
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.