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RESOLUÇÃO 11/2018

Estadual

Judiciário

22/10/2018

DJERJ, ADM, n. 38, p. 21.

- Processo Administrativo: 189322; Ano: 2018

Altera a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2017, deste Órgão Especial.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 11/2018 Altera a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2017, deste Órgão Especial. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 11/2018

 

 

Altera a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2017, deste Órgão Especial.

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal, e na alínea "a", inciso VI, do art. 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 22 de outubro de 2018 (Processo nº 2018-189322);

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas das Diretorias Gerais de Logística, de Planejamento, Coordenação e Finanças, de Gestão de Pessoas e de Comunicação e de Difusão do Conhecimento, bem como do Gabinete da Presidência e do Núcleo de Auditoria Interna;

 

CONSIDERANDO que os gastos com a despesa total de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro foram reduzidos a percentual inferior a 5,7% da Receita Corrente Líquida nos dois últimos Relatórios Quadrimestrais de Gestão Fiscal;

 

CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam alterados os Anexos II, XII, XIV, XV, XVIII-A, XVIII-B, XVIII-C, XIX, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII - A, XXXIII - B e XXXIV da Resolução nº 01/2017, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.

 

 

Art. 2º. Fica alterado o Anexo XXXIX da Resolução nº 01/2017 deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 7º, 27, 41, 43, 59, 66, 68, 72, 74 a 76, 78, 79, 84, 282, 373, 413, 418 a 420, 422, 455, 456, 461, 465, 479 a 482 e 484 a 494 revogando os artigos 301, 423 a 425 e 483 e acrescentando ao artigos 36-A, 376-A, 469-A, e 494-A a 494-H, na forma do Anexo II desta Resolução.

 

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2018

 

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

ANEXOS

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.