AVISO 3/2018
Estadual
Judiciário
06/11/2018
07/11/2018
DJERJ, ADM, n. 45, p. 10.
Dá nova redação ao item 1 do Aviso COJES 02/2016, em conformidade com a Lei 13.728/2018.
Dá nova redação ao item 1 do Aviso COJES 02/2016, em conformidade com a Lei 13.728/2018.
AVISO COJES nº 03/2018
O Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES), Desembargador JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a recente publicação da Lei 13.728, em 01 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO que o novel diploma legal não se coaduna com o item 1 do Aviso COJES 02/2016;
AVISA aos Senhores Juízes, Advogados, Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como às partes em processos judiciais, que o item 1 do Aviso COJES 02/2016 passa a viger com a seguinte redação:
1) Os prazos estabelecidos pela lei ou pelo juiz, para prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão em somente os dias úteis, conforme previsto no art. 12-A da Lei 9.099/1995, com redação dada pela Lei 13.728/2018.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2018.
Desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto
Presidente da COJES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.