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AVISO 3/2018

Estadual

Judiciário

06/11/2018

DJERJ, ADM, n. 45, p. 10.

Dá nova redação ao item 1 do Aviso COJES 02/2016, em conformidade com a Lei 13.728/2018.

Dá nova redação ao item 1 do Aviso COJES 02/2016, em conformidade com a Lei 13.728/2018. AVISO COJES nº 03/2018 O Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES), Desembargador JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no uso de suas atribuições legais e, ... Ver mais
Texto integral

Dá nova redação ao item 1 do Aviso COJES 02/2016, em conformidade com a Lei 13.728/2018.

 

AVISO COJES nº 03/2018

 

O Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES), Desembargador JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a recente publicação da Lei 13.728, em 01 de novembro de 2018;

 

CONSIDERANDO que o novel diploma legal não se coaduna com o item 1 do Aviso COJES 02/2016;

 

AVISA aos Senhores Juízes, Advogados, Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como às partes em processos judiciais, que o item 1 do Aviso COJES 02/2016 passa a viger com a seguinte redação:

 

1) Os prazos estabelecidos pela lei ou pelo juiz, para prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão em somente os dias úteis, conforme previsto no art. 12-A da Lei 9.099/1995, com redação dada pela Lei 13.728/2018.

 

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2018.

 

Desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto

Presidente da COJES

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.