PARECER SN34/2018
Estadual
Judiciário
13/11/2018
14/11/2018
DJERJ, ADM, n. 50, p. 61.
Ferreira, Marcius da Costa - Processo Administrativo: 219979; Ano: 2018
Processo: 2018-219979
Assunto: IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO CERTIDÃO ELETRÔNICA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS JUDICIAIS PELO DCP
CGJ DIVISÃO DE MONITORAMENTO EXTRAJUDICIAL
PARECER
Trata-se de procedimento iniciado pelo Diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial - DIMEX, no intuito de acompanhar a implementação do projeto de Certidão Eletrônica de Registro de Distribuição dos Feitos Judiciais expedida pelos Distribuidores, Contadores e Partidores - DCP do Estado do Rio de Janeiro.
O referido projeto vem sendo desenvolvido pela Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais - DGFEX, em função do que foi estabelecido pelo Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução TJ/OE nº 05/2018.
O objetivo é a emissão de Certidões Eletrônicas dos Registros de Distribuição Judicial pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, utilizando se o Sistema Extrajudicial Integrado - SEI, e tendo como acesso o Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça - http://www4.tjrj.jus.br/Portal Extrajudicial/, onde o interessado preencherá formulário eletrônico solicitando a certidão.
Atualmente, as certidões eletrônicas de feitos judiciais só podem ser requeridas nas Comarcas da Capital, Campos dos Goytacazes e Niterói pelo fato dos Serviços de Registro de Distribuição das referidas Comarcas serem privatizados. Tais Serviços estão vinculados à Central da Associação de Notários e Registradores - ANOREG, que concentra a emissão de certidões dos Serviços Extrajudiciais privatizados.
Como os Distribuidores, Contadores e Partidores - DCP são serventias mistas, oficializadas, que detêm a atribuição extrajudicial de registro de distribuição, o principal objetivo do presente projeto é fornecer ferramentas às serventias que possibilitem o atendimento on line ao cidadão.
Os pedidos de certidão poderão ser realizados pelos cidadãos em um único endereço, qual seja, no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, trazendo maior comodidade, facilidade, rapidez e segurança aos usuários.
O projeto de Certidão Eletrônica de Registro de Distribuição dos Feitos Judiciais tem como principal característica a garantia de segurança nas operações e no tráfego de documentos e informações eletrônicas, disponibilizadas pela assinatura digital e a validação de autenticidade em todos os documentos emitidos, atingindo todas as serventias dos Distribuidores, Contadores e Partidores do Estado do Rio de Janeiro.
A partir da disponibilização da certidão, o usuário poderá fazer o download do arquivo correspondente à certidão eletrônica durante o período em que perdurar sua validade, de acordo com as normas administrativas e legais, e armazená la em seu dispositivo eletrônico ou mídia própria.
As certidões podem ser visualizadas na sua íntegra em formato PDF, ficando a critério do usuário a sua impressão física, caso deseje ou necessite.
Uma vez apresentada a certidão eletrônica aos órgãos públicos ou demais interessados, será necessária a realização de um procedimento de validação, que poderá ser efetuado através de um upload do arquivo, quando serão verificados os itens de segurança constantes da certidão, ou através de conferência visual da imagem, utilizando o número do requerimento.
Após o término do prazo de eficácia da certidão eletrônica, será possível a validação histórica do documento no sítio do selo eletrônico, através da consulta de Selos Eletrônicos disponibilizada pela Corregedoria Geral de Justiça, quando será acessado um extrato do ato.
Importante destacar que a emissão das certidões eletrônicas está subordinada, no que couber, às mesmas regras dispostas na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial e Extrajudicial.
Os manuais de utilização do sistema estarão disponibilizados no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para consulta de servidores e usuários, devendo ser implementada a partir de 26 de novembro de 2018.
À vista do exposto, sugiro a publicação de Provimento a fim de regulamentar a matéria, conforme minuta apresentada às fls. 84/86.
Encaminhem-se os presentes autos à superior consideração do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.
São Sebastião do Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2018.
MARCIUS DA COSTA FERREIRA
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
DECISÃO
Acolho o parecer da lavra do MM Juiz Auxiliar MARCIUS DA COSTA FERREIRA, adotando como razões de decidir os fundamentos nele expostos, e, por conseguinte, determino a publicação de Provimento, conforme minuta acostada às fls. 84/86.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2018.
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.