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RESOLUÇÃO 5/2018

Estadual

Judiciário

19/03/2018

DJERJ, ADM, n. 130, p. 18.

- Processo Administrativo: 178019; Ano: 2017

Aprova o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) para o biênio 2017/2018.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 05/2018 Aprova o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) para o biênio 2017/2018. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 05/2018

 

Aprova o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) para o biênio 2017/2018.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I, do art. 96, e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o que foi decidido na sessão realizada em 19 de março de 2018 (processo 2017-0178019);

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve ser norteada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estes previstos no artigo 37 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve também observar os princípios da prevenção e planejamento, transparência, economicidade e continuidade do serviço público;

 

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 3.217, de 27 de maio de 1999, efetiva a autonomia financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em razão das receitas do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ;

 

CONSIDERANDO que a referida Lei amplia a utilização dos recursos do FETJ, que se destinavam, originariamente, apenas ao processo de modernização e reaparelhamento deste Tribunal de Justiça, conforme o disposto no artigo 2º da Lei n° 2.524, de 22 de janeiro de 1996 (Lei de Criação do FETJ);

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), instituiu normas e procedimentos que devem ser observados, principalmente no que se refere ao planejamento, à geração de despesas, ao controle e à transparência da gestão de recursos públicos, em consonância com a lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

 

CONDIDERANDO que a Resolução nº 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário Nacional;

 

CONSIDERANDO que a Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2015 estabelece a política de gestão estratégica e atualiza as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do PJERJ;

 

CONSIDERANDO que os projetos estratégicos são parte integrante do Plano de Ação Governamental (PAG) para assegurar recursos orçamentários suficientes ao atendimento do planejamento estratégico;

 

CONSIDERANDO que a proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deve ser alinhada ao seu planejamento, de forma a viabilizar a plena execução dos projetos estratégicos definidos pela Administração Superior, sendo imprescindível, para tanto, a efetiva disponibilização de recursos orçamentários;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de diretrizes e critérios para a racionalização dos recursos orçamentários, com vista ao atendimento do interesse primário da atividade jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento objetivo dos resultados da implementação da estratégia institucional;

 

CONSIDERANDO que o planejamento pode ser reorientado a cada biênio para fins de alinhamento aos objetivos da Administração Superior, nos termos do art. 2º, § 2º da Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2015, devendo ser observada a continuidade dos projetos em andamento, em atendimento ao disposto no art. 45 da LRF;

 

CONSIDERANDO a aprovação preliminar do portfólio de projetos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pela Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento (COGEP) e pela Administração Superior, conforme estabelece o art. 2º da Resolução TJ/OE/RJ nº 16/2015;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro para o biênio 2017/2018, nos termos dos anexos a esta Resolução, cabendo a toda Administração Judiciária zelar por sua fiel e estrita observância.

 

Parágrafo único. A Administração Superior poderá rever o Plano Estratégico e o Plano de Ação Governamental (PAG), incluindo novos projetos, desde que adequadamente atendidos aqueles ainda em execução e contempladas as despesas de conservação, nos termos do art. 45 da LRF.

 

Art. 2º O Relatório de Execução e Acompanhamento do Plano de Ação Governamental (PAG) será publicado quadrimestralmente no DJERJ e disponibilizado no Portal Transparência.

 

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de março de 2018.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

 

ANEXO

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.