PROVIMENTO 52/2018
Estadual
Judiciário
13/11/2018
16/11/2018
DJERJ, ADM, n. 51, p. 50.
- Processo Administrativo: 89450; Ano: 2018
Altera o parágrafo 3º do artigo 76 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
Processo: 2018-089450
Assunto: ENC. DECISÃO REF. AO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.0026506 48.2013.8.19.0003. CONFORME RELATÓRIO DA DGJUR
GABPRES - GABINETE DO JUÍZES AUXILIARES
DGJUR DIRETORIA GERAL APOIO ÓRGÃOS JURISDICIONAIS
PROVIMENTO CGJ Nº 52 /2018
Altera o parágrafo 3º do artigo 76 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a necessidade constante da Administração de zelar pela regularidade do serviço e pela efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;
CONSIDERANDO o disposto no Aviso TJ nº 27/2018, de 04 de Abril de 2018;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2018-0089450.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o parágrafo 3º do artigo 76 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, para que dele passe a constar o seguinte texto:
"Art. 76. Ressalvado o disposto no artigo 75, § 2º, desta Consolidação, as petições dirigidas aos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro poderão ser protocoladas diretamente no Protocolo Geral das Varas - PROGER dos Fóruns Regionais ou das Comarcas do interior que possuam PROGER informatizado, desde que contenham o número do processo autuado no Tribunal de Justiça, acompanhadas, se for o caso, da prova do recolhimento das custas, emolumentos e taxa judiciária, eventualmente devidos.
(...)
§ 3º. Não estão abrangidas pela regra do caput deste artigo as petições relacionadas a recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, bem como, as petições sujeitas à autuação/distribuição no Tribunal de Justiça e na Turma Recursal.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2018.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.