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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 1/2019

Estadual

Judiciário

05/02/2019

DJERJ, ADM, n. 104, p. 14.

Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 1/2019 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: Desembargador GILBERTO CAMPISTA GUARINO Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento -... Ver mais
Texto integral

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 1/2019

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Presidente: Desembargador GILBERTO CAMPISTA GUARINO

Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br

Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 215, Praça XV

 

Ementa número 1

PLANO DE SAÚDE

INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL

RECUSA DE AUTORIZAÇÃO

ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA

INOCORRÊNCIA

AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR

Plano de Saúde. Recusa de autorização para procedimento de inseminação artificial. Ação de conhecimento objetivando a cobertura pelo plano de saúde e indenização por dano moral. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação da Autora. Procedimento requerido pela Apelante que não pode ser comparado a prótese ou órtese. Inseminação artificial que consiste em técnica de reprodução assistida para que a mulher possa engravidar, sendo, na verdade, um tratamento. Precedentes colacionados pela Apelante que não podem servir de base para um possível prospective overruling. Apelante que aderiu a contrato de plano de saúde que continha cláusula expressa restritiva de direito de cobertura de tratamentos ou procedimentos relacionados à inseminação artificial, tendo sido atendidos os ditames do artigo 54 do CDC. Apelante que omitiu que havia tido uma gravidez ectópica anterior ao informar seus antecedentes patológicos e histórico médico pessoal, o que poderia acarretar o cancelamento do contrato de plano de saúde. Cláusula contratual que exclui a cobertura para a realização da inseminação artificial pretendida pela Apelante não se mostra abusiva ou ilícita, tendo sido redigida em perfeita sintonia com as normas legais e regulamentares que tratam dessa questão. Inteligência do artigo 20, §1º, inciso II da Resolução Normativa de nº 387/15 da ANS, em vigor à época da celebração do contrato, e artigo 10, inciso III da Lei 9.656/98. Artigo 35 C, inciso III da Lei 9.656/98 que prevê a cobertura de planejamento familiar que deve ser interpretado de forma sistemática com as demais leis e regulamentos. Precedentes do TJRJ e do STJ. Dever de indenizar não configurado. Desprovimento da apelação.

APELAÇÃO 0054370 28.2017.8.19.0001

VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA   Julg: 06/12/2018

 

Ementa número 2

EXECUÇÃO PROVISÓRIA

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE - TOI

COBRANÇA EM FATURA SEPARADA

MULTA COMINATÓRIA

EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA SE ABSTER DE IMPOR COBRANÇAS DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE TERMOS DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA MESMA FATURA DE COBRANÇA DO CONSUMO ATUAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$100.000,00 (CEM MIL REAIS). LEGITIMIDADE DO NUDECON PARA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA NA DEFESA DE INTERESSE METAINDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ENTRE O ACÓRDÃO EXEQUENDO E A TESE FIRMADA PELO STJ, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.412.433/RS. MULTA ARBITRADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE É ADEQUADA AO CASO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0044192 86.2018.8.19.0000

SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE   Julg: 12/12/2018

 

Ementa número 3

SERVIDOR PÚBLICO

AUXÍLIO- ADOÇÃO

CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

NÃO PREENCHIMENTO

  APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO ADOÇÃO. PROGRAMA "UM LAR PARA MIM" DO GOVERNO DO ESTADO. LEI ESTADUAL Nº 3.499/2000. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO CRITÉRIO ETÁRIO PARA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO.        Ação de obrigação de fazer ajuizada por soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o qual objetiva a sua inserção no "Programa Um Lar para Mim", e consequentemente, o recebimento do auxílio adoção, instituído pela Lei Estadual nº 3.499, de 2000 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 27.776, de 2001.        O auxílio-adoção consiste em benefício pecuniário concedido aos servidores públicos estaduais, que acolham crianças ou adolescentes, órfãos ou abandonados, que estejam em entidade de acolhimento e cujas características os tornam menos propensos à adoção, tais como aqueles que se encontram com mais de cinco anos de idade ou sejam portadores de necessidades especiais.        O legislador, ao estabelecer idade mínima e máxima para o adotado, procurou estimular a adoção de crianças e adolescentes, cujas características os tornam menos propensos à adoção, tais como aqueles com idade mais avançada (entre cinco e dezoito anos), bem como os portadores de necessidades especiais, que geralmente são preteridos nos processos adotivos.        O art. 3º, da Lei Estadual nº 3.499, de 2000, estabelece que o incentivo será concedido em função do acolhimento de criança ou adolescente egresso de entidade de atendimento, seja mediante guarda, seja por tutela ou adoção, e que a criança fará jus ao auxílio adoção, a partir dos 05 anos, sendo a idade fator determinante para a definição do valor do benefício.        Adotado que contava com menos de cinco anos de idade quando a adoção foi concretizada.        Equívoco do demandante ao acreditar que possui direito ao benefício ante a superveniência da idade mínima da criança adotada, conforme os requisitos legais.  Com efeito, a Lei 3.499/2000 considera a idade da criança e do adolescente no momento da adoção, sendo certo que a superveniência da idade prevista não autoriza a concessão do benefício.       Inexistência de prova nos autos de que o menor seja portador de deficiência, do vírus HIV ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes.       Fixação dos honorários recursais. Inteligência do § 11, do art. 85, do Código de Processo Civil, de 2015.       Recurso, a que se nega provimento.

APELAÇÃO 0051711 75.2015.8.19.0014

VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). DENISE LEVY TREDLER   Julg: 04/12/2018

 

Ementa número 4

APREENSÃO DE VEÍCULO CICLOMOTOR

FALTA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

LICITUDE DO ATO

INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL.  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.   APREENSÃO DE CICLOMOTOR.  Autora relata apreensão de seu ciclomotor ao fundamento de falta de habilitação específica e que a liberação foi condicionada ao emplacamento, licenciamento e pagamento de IPVA, contra o que se insurge.  Artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe ser dos Municípios a competência para regulamentar o registro e licenciamento de ciclomotores.  O Município de Paraíba do Sul não possui normatização específica para ciclomotores, de modo que o seu licenciamento não poderia ser exigido.  Ato de apreensão que, por outro lado, teve também como fundamento a ausência de habilitação para a condução de ciclomotor, normatização que cabe ao CONTRAN, consoante o artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro.  A Deliberação nº 147 do CONTRAN, de 02/03/2016, alterou o artigo 2º da Resolução Normativa nº 572, de 16/12/2015 que, por sua vez, modificou o Anexo II da Resolução Normativa nº 168/2004 do CONTRAN, prorrogando para 31/05/2016 o prazo para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação.  Apreensão que ocorreu em 03/04/2015, quando a ACC - Autorização para Conduzir Ciclomotor era necessária e ainda não havia sido fixado prazo para sua obtenção ou ocorrido a prorrogação.  A ausência de documento de habilitação caracteriza infração ao artigo 161 do CTB, o que legitima o ato de apreensão do veículo e a recusa de liberação do ciclomotor sem o pagamento de diárias e taxas, até o comparecimento de pessoa habilitada para retirá lo.  Inexistência de ilicitude da Administração que esvazia a tese de lesão à personalidade.  Reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.  DESPROVIMENTO DO RECURSO, com reforma parcial da sentença em Remessa Necessária.

APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0001554 20.2015.8.19.0040

VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE   Julg: 21/11/2018

 

Ementa número 5

CONTRATO DE SEGURO

TELEFONE CELULAR

FURTO SIMPLES

NEGATIVA DE REEMBOLSO

VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO

PRÁTICA ABUSIVA

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO PARA APARELHO DE TELEFONIA MÓVEL. FURTO SIMPLES. REEMBOLSO. NEGATIVA DA SEGURADORA, ALEGANDO INEXISTÊNCIA DE COBERTURA PARA FURTOS SIMPLES. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO E RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ, CORRETORA DE SEGUROS. INCONFORMIDADE DA AUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA DE SEGUROS QUE SE IMPÕE RECONHECER. SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADORA E CORRETORA POIS AMBAS INTEGRAM A CADEIA DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, §1º, AMBOS DO CDC. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DA BOA FÉ OBJETIVA. PRÁTICA ABUSIVA E REITERADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$4.500,00. PRECEDENTES. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER ARCADOS INTEGRALMENTE PELAS RÉS EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ARTIGO 85, §11º, CPC. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

APELAÇÃO 0006142 83.2015.8.19.0068

VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). LUCIA HELENA DO PASSO   Julg: 14/11/2018

 

Ementa número 6

PESSOA HIPOSSUFICIENTE

TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE

POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA

TUTELA DE URGÊNCIA

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TUTELA DE URGÊNCIA. FALTA DE VAGAS PARA TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, O QUAL É ESSENCIAL PARA A SOBREVIDA DOS PACIENTES RENAIS.   Decisão agravada que determinou a apreensão de verba, nas contas do Município, para custear o tratamento de hemodiálise de paciente renal hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública.  Direito á saúde. Tutela de urgência deferida em sede de Ação Civil Pública. Ausência de interposição de recurso.  Discussão acerca de ser a Ação voltada à tutela de interesses coletivos ou individuais homogêneos, que se fará quando da análise do mérito.  Comprovação por meio de documentos médicos da necessidade urgente do tratamento pleiteado.  Possibilidade de bloqueio e sequestro de conta pública para fazer cumprir a decisão que determinou o fornecimento de tratamento indispensável à saúde e a sobrevida do agravado, portador de doença renal crônica dialítica.  Ausência de comprovação de ter sido disponibilizado o tratamento.  Paciente que se encontra dentro do universo de pacientes que aguardam vaga para a realização do tratamento de hemodiálise no Município de Campos dos Goytacazes.  Medida que se afigura adequada como forma de concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. Inexistência de qualquer irregularidade ou abusividade na decisão impugnada, a qual encontra amparo legal.   Parecer do Ministério Público no sentido do desprovimento do recurso.  Decisão que deve ser mantida, por não se revelar teratológica, nem contrária à prova dos autos ou à lei.   Manutenção da decisão agravada.  Recurso conhecido e desprovido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0045194 91.2018.8.19.0000

DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL

Des(a). LÚCIO DURANTE   Julg: 27/11/2018

 

Ementa número 7

ATRASO DE VOO

FUNERAL DE PESSOA DA FAMÍLIA

IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL   DIREITO DO CONSUMIDOR   AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS    TRANSPORTE AÉREO   ATRASO DE VOO   IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECER AO FUNERAL DA SOGRA   SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA   IRRESIGNAÇÃO DA RÉ       RISCO DO EMPREENDIMENTO  FORTUITO INTERNO  APLICAÇÃO DO CDC   FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO      DANO MORAL CONFIGURADO   QUANTUM INDENIZATÓRIO   R$ 10.000,00   ADEQUADAMENTE ARBITRADO E EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE TJRJ       NEGA SE PROVIMENTO AO RECURSO.

APELAÇÃO 0025231 26.2016.8.19.0208

VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MARCELO LIMA BUHATEM   Julg: 11/12/2018

 

Ementa número 8

TRANSPORTE COLETIVO

MENOR IMPÚBERE

CONDUTA ABUSIVA DO MOTORISTA

REDUÇÃO DO DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE. AUTOR, ESTUDANTE, MENOR IMPÚBERE, À ÉPOCA DOS FATOS, QUE AO TENTAR VIAJAR EM ÔNIBUS DA RÉ, FOI IMPEDIDO, EM RAZÃO DE SEU CARTÃO RIOCARD CONSTAR COMO CANCELADO. DISCUSSÃO ENTRE O MOTORISTA DO COLETIVO E O AUTOR. MOTORISTA QUE CONDUZIU O AUTOR ATÉ A GARAGEM DA EMPRESA DE ÔNIBUS, SEM SEU CONSENTIMENTO, A FIM DE VERIFICAR A SITUAÇÃO DO CARTÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. SITUAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. AUTOR QUE NÃO PORTAVA DECLARAÇÃO DE QUE ESTAVA DEVIDAMENTE MATRICULADO NA ESCOLA, QUANDO DO OCORRIDO, O QUE SE FAZIA NECESSÁRIO, TENDO EM VISTA O STATUS DO CARTÃO. CONDUTA DO MOTORISTA QUE SE MOSTRA ADEQUADA, NO QUE TANGE A NÃO PERMITIR A VIAGEM SEM O REFERIDO DOCUMENTO, CONTUDO, ABUSIVA, NO QUE SE REFERE A CONDUZIR O AUTOR, SEM SUA AUTORIZAÇÃO, ATÉ A GARAGEM DA CONCESSIONÁRIA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM PATAMAR EXCESSIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A VERBA COMPENSATÓRIA PELOS DANOS MORAIS A R$ 1.000,00 (MIL REAIS).

APELAÇÃO 0022909 78.2014.8.19.0054

VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MARCOS ANDRE CHUT   Julg: 07/11/2018

 

Ementa número 9

HERANÇA

IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E POR DOAÇÃO ITCMD

FATO GERADOR DO IMPOSTO

ABERTURA DE SUCESSÃO

ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

IRRETROATIVIDADE

TRIBUTÁRIO   HERANÇA   IMPOSTO   FATO GERADOR   ABERTURA DA SUCESSÃO   IRRETROATIVIDADE DE ISENÇÃO  Agravo de instrumento em face de decisão que deferiu a isenção aos herdeiros. Insurge se o agravante alegando que o fato gerador do imposto, no que se refere à sucessão em questão, ocorreu sob a égide da Lei anterior que regulava a matéria, qual seja, Lei nº 1.427/89, que não previa hipótese de isenção para o caso em tela.  Isenção prevista na lei 7.174/2015. Vigência posterior ao fato gerador que é a data de óbito do autor da herança.  "A isenção não pode ser interpretada de forma retroativa e não atinge os fatos geradores ocorridos anteriormente à sua concessão." Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.  Agravo provido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0040503 34.2018.8.19.0000

VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA   Julg: 01/11/2018

 

Ementa número 10

UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA

CONVERSÃO EM CASAMENTO

POSSIBILIDADE

ACÓRDÃO     Apelação Cível. Direito de Família. União estável homoafetiva. Conversão em casamento. Sentença de improcedência. Irresignação das requerentes. Modificação do julgado. Reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo pelo E.STF, no julgamento da ADI nº4.277/DF e na ADPF nº132/RJ. Efeitos erga omnes. Possibilidade de conversão da união estável entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo) em casamento. Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Jurisprudência e Precedentes citados: ADPF 132/RJ e ADI nº 4277/DF, Relator: Ministro AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2011; REsp 1.1833.78/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, Julgado em 25/10/2011, DJe: 01/02/2012. PROVIMENTO DO RECURSO.

APELAÇÃO 0098969 25.2012.8.19.0002

VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). REGINA LUCIA PASSOS   Julg: 06/11/2018

 

 

Ementa número 11

POLICIAL MILITAR

FUNDO DE SAÚDE

CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA

INCONSTITUCIONALIDADE

SERVIÇOS MÉDICO HOSPITALARES

RESTRIÇÃO DE USO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. POLICIAL MILITAR. DESCONTO A TÍTULO DE FUNDO DE SAÚDE. DECISÃO QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO MÉDICO AO DEMANDANTE E SEUS DEPENDENTES. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.  1. Depreende se da inicial da ação originária de n.º 0017070 69.2018.8.19.0042, proposta em 30/07/2018, que o autor requer a condenação do Estado a se abster de efetuar descontos relativos ao Fundo de Saúde em seu contracheque, bem como a restituir em dobro os valores descontados, referentes ao período de julho/2013 a fevereiro/2018, além da concessão da tutela antecipada, para que seja mantido o atendimento médico.  2. No entanto, verifica se que os referidos pedidos já foram apreciados e julgados no processo n. 0066439 58.2018.8.19.0001, que tramitou perante o 3º Juizado Especial Fazendário.  Nessa demanda, o autor formulou os mesmos pedidos, com fundamento na mesma causa de pedir. A sentença transitou em julgado no dia 31/07/2018.  3. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela, consistente na manutenção dos atendimentos realizados pelos Hospitais da Polícia Militar, não foi apreciado nos autos de n.º 0066439 58.2018.8.19.0001, que tramitaram perante o 3º Juizado Especial Fazendário, de modo que esta questão ainda não havia sido analisada.  4. Na arguição de inconstitucionalidade n.º 0028889 18.2007.8.19.0000, o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 3.465/2000, que instituiu a contribuição obrigatória dos policiais e bombeiros militares ao "Fundo de Saúde", por afronta ao art. 149, §1º da Constituição Federal.  5. Posteriormente, no incidente de uniformização de jurisprudência de n.º 0270693 71.2010.8.19.0001, o Órgão Especial desta Corte decidiu pela edição do enunciado nº 344 da súmula deste Tribunal de Justiça, com o objetivo de uniformizar o entendimento relativo ao direito à manutenção de assistência médico hospitalar prestada pelo Hospital Central da Polícia Militar, aos policiais, bombeiros militares e seus dependentes, que optaram por não contribuir para o Fundo de Saúde da Polícia Militar.  6. Considerando que o demandante optou por não pagar qualquer tipo de contribuição ou contraprestação pelos serviços médicos e hospitalares, é assegurado ao autor e seus dependentes o atendimento gratuito, apenas nas hipóteses elencadas nos artigos 46 e 79, I, II e III da Lei Estadual 279/79, conforme decidido na decisão agravada.  7. A alegação de coisa julgada e o pedido de extinção do processo não foram apreciados pelo Juízo a quo, o que impede o exame das matérias neste momento processual.  8. Manutenção da decisão.  9. NEGA SE PROVIMENTO AO RECURSO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0054368 27.2018.8.19.0000

VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA   Julg: 21/11/2018

 

Ementa número 12

CASAMENTO VÁLIDO

SEPARAÇÃO DE FATO

UNIÃO ESTÁVEL

RECONHECIMENTO

ESFORÇO COMUM NA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

APELAÇÃO CÍVEL.  RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. PERÍODO ANTERIOR AS LEIS QUE REGULAMENTARAM O TEMA. ESFORÇO COMUM COMPROVADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.  1. Do que se depreende dos autos, o de cujus foi casado com a 1ª ré e, ao separar se de fato dela, iniciou um relacionamento afetivo com a demandante, o qual durou entre meados de 1970 até o óbito dele em 16.08.1990.  2. A existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato entre os casados.  3. Depoimentos das testemunhas arroladas que convergem no sentido de que o de cujus e a demandante já viviam juntos antes mesmo de 1976; que mantinham uma relação familiar ininterrupta perante toda a vizinhança; que o relacionamento perdurou até o óbito dele e que não tinham conhecimento de que ele era casado com outra pessoa.   4. Extensa prova documental corroborando a existência da união afetiva.  5. Presença dos elementos da estabilidade da convivência, publicidade e finalidade de constituição de família (affectio maritalis), impressão que é sobremaneira reforçada pela ausência de qualquer prova em contrário produzida pelos réus.  6. Presunção legal de esforço comum que foi introduzida pela lei 9.278/1996. A jurisprudência se posiciona no sentido de que a partilha dos bens adquiridos anteriormente à entrada em vigor do aludido diploma legal somente ocorre se houver esforço, direto ou indireto, de cada convivente.  7. Esforço comum na aquisição do patrimônio que se extrai da narrativa das testemunhas e da prova documental colacionada na inicial.  8. Réus que apenas negaram os fatos articulados pela demandante. Ausência de comprovação de qualquer circunstância modificativa, extintiva e impeditiva do direito autoral.  9. Negado provimento ao recurso.

APELAÇÃO 0005962 75.2005.8.19.0211

VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO   Julg: 05/12/2018

 

Ementa número 13

TRANSPORTE AÉREO

EXCESSO DE BAGAGEM

COBRANÇA

POSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO DE BAGAGEM

FALHA NO DEVER DE INFORMAR

RESTITUIÇÃO SIMPLES

APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA DE EXCESSO DE BAGAGEM. POSSIBILIDADE. REGRAS ESTABELECIDAS PELA ANAC QUE PERMITEM A FIXAÇÃO POR CADA COMPANHIA DO PESO, QUANTIDADE E DIMENSÃO DA BAGAGEM DESPACHADA PERMITIDOS EM CADA TARIFA. NORMAS QUE DEVEM SER RIGOROSAMENTE OBSERVADAS A FIM DE GARANTIR A SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS. POSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO DA BAGAGEM EM CASO DE VÁRIOS PASSAGEIROS, DESDE QUE A  PASSAGEM SEJA EMITIDA COM O MESMO LOCALIZADOR. DESCONHECIMENTO DOS AUTORES. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO DA COMPANHIA AÉREA.  CABIMENTO DA DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR COBRADO A MAIOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DAS AUTORAS DESPROVIDO.

APELAÇÃO 0418919 42.2015.8.19.0001

DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL

Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO   Julg: 18/12/2018

 

Ementa número 14

PLANO DE SAÚDE

DOENÇA ABRANGIDA PELO CONTRATO

PROCEDIMENTO MÉDICO

RECUSA INDEVIDA

CLÁUSULA ABUSIVA

DANO MORAL

APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO EM RAZÃO DO MÉTODO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.     Menor impúbere, diagnosticado com displasia cortical, que busca tratamento médico hospitalar pelo plano de saúde réu, já que negado o atendimento, em razão do método escolhido, Pedido indenizatório por danos morais. Procedência. Relação de consumo, diante dos claros conceitos e objetivos dos arts. 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, e a distribuição do ônus da prova há de obedecer às suas cogentes regras. Recorrente que relata a negativa unicamente em relação ao método utilizado. STJ com posicionamento assente no sentido de que se revela abusiva cláusula contratual que prevê a negativa de cobertura, de procedimento indispensável ao tratamento de doença abrangida pelo contrato firmado entre as partes, podendo a operadora de plano de saúde limitar cobertura de determinada moléstia, mas não ao método indicado. Dano moral. Afirmação de que não restaram comprovadas as alegações autorais, que não é capaz de afastar sua responsabilidade. Falha na prestação do serviço, que causou ao autor inegável abalo emocional, em razão da recusa indevida e abusiva de cobertura médica essencial à cura de enfermidade coberta por plano de saúde contratado, frustrando justa e legítima expectativa do consumidor de obter o tratamento correto à doença, configurando dano moral. Verba indenizatória fixada em R$ 16.000,00 que não merece ser reduzida, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso desprovido.      

APELAÇÃO 0480903 27.2015.8.19.0001

VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA   Julg: 05/12/2018

 

Ementa número 15

BOLETO BANCÁRIO

FRAUDE

FORTUITO INTERNO

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. QUITAÇÃO DE DÍVIDA. FRAUDE EM BOLETO BANCÁRIO. FORTUITO INTERNO. SÚMULA Nº 479 DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.  1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Súmula nº 479 do STJ.  2. Sentença homologatória do acordo firmado entre a autora e o Banco do Brasil S.A., no curso da demanda, mediante o pagamento de R$10.309,68 (dez mil, trezentos e nove reais e sessenta e oito centavos), com a extinção do feito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015.   3. Dano moral configurado. Quantum R$5.000,00 (cinco mil reais). Diante das circunstâncias do caso concreto, não pode ser considerado como um mero aborrecimento a situação fática ocorrida, restando patente a falha na prestação dos serviços. Violação à dignidade da autora que teve claramente comprometida a sua subsistência pelos descontos em verba de caráter alimentar após a quitação da dívida.  4. Reforma parcial da sentença.   NEGATIVA DE PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO. PROVIMENTO DO SEGUNDO.

APELAÇÃO 0052563 80.2016.8.19.0203

VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS   Julg: 21/11/2018

 

 

 

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