ATO EXECUTIVO 142/2019
Estadual
Judiciário
06/06/2019
10/06/2019
DJERJ, ADM, n. 182, p. 7.
Institui o Grupo de Trabalho para análise e estudos visando o cadastramento de Pessoas Jurídicas no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas (GT-CADPJ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao disposto no artigo 246, §§ 1º e 2º da Lei Federal 13.105, de 16 de março de 2015.
ATO EXECUTIVO nº 142/2019
Institui o Grupo de Trabalho para análise e estudos visando o cadastramento de Pessoas Jurídicas no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas (GT-CADPJ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao disposto no artigo 246, §§ 1º e 2º da Lei Federal 13.105, de 16 de março de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a previsão legal na Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil) no seu artigo 246, §§ 1º e 2º, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro de empresas ou entidades nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações;
CONSIDERANDO o art. 19 da Resolução TJ/OE nº 9/2017 que instituiu o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC), objetivando o estabelecimento de políticas e diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional, assim como a promoção do alinhamento da área de TIC com a área de negócio e a definição das linhas gerais de estrutura de TIC;
CONSIDERANDO que o art. 24, parágrafos 2º e 3º, da Resolução TJ/OE nº 9/2017, estabelece que para o desenvolvimento das atividades e cumprimento de suas atribuições, o CGTIC poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho, assim como solicitar apoio e auxílio técnico de outras unidades e servidores do TJERJ, bem como que os membros das comissões ou grupos de trabalho serão indicados pelo Presidente do CGTIC;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC), em 15 de março de 2019, sobre a formação de Grupos de Trabalho;
RESOLVE:
Art.1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao disposto no artigo 246, §§ 1º e 2º da Lei Federal 13.105, de 16 de março de 2015, o Grupo de Trabalho para análise e estudos visando o cadastramento de Pessoas Jurídicas no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas (GT-CADPJ), como órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao CGTIC, sem qualquer atribuição executiva.
Art. 2º O GT-CADPJ terá seus membros designados por Portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como atribuição, realizar reuniões, solicitar e realizar estudos, bem como fazer contatos interinstitucionais de pesquisa, para apresentar ao CGTIC relatórios e propostas, no âmbito dos assuntos relacionados com seu escopo.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, mensalmente, relatório das atividades ao CGTIC.
Art. 5º O Grupo de Trabalho receberá assessoramento técnico da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC) e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (GABPRES/DEGEP/DICOL).
Art. 6º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.