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PROVIMENTO 58/2019

Estadual

Judiciário

07/11/2019

DJERJ, ADM, n. 49, p. 17.

- Processo Administrativo: 028014; Ano: 2019

Instalação de Unidade Interligada nas dependências da Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida de Paracambi.

PROCESSO: 2019-028014 Assunto: INSTALAÇÃO DE UNIDADE INTERLIGADA, NA CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE N. S. APARECIDA DE PARACAMBI PARACAMBI RCPN 01 DISTR 01 CIRC PROVIMENTO nº 58/2019 Instalação de Unidade Interligada nas dependências da Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida de Paracambi ... Ver mais
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PROCESSO: 2019-028014

Assunto: INSTALAÇÃO DE UNIDADE INTERLIGADA, NA CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE N. S. APARECIDA DE PARACAMBI

PARACAMBI RCPN 01 DISTR 01 CIRC

 

PROVIMENTO nº 58/2019

 

 

Instalação de Unidade Interligada nas dependências da Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida de Paracambi

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO o comprometimento da Corregedoria Geral da Justiça com o Projeto de Erradicação do Sub-registro de Nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, impedindo o pleno exercício da cidadania;

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde prevendo a instalação de Unidade Interligada nos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;

 

CONSIDERANDO a disciplina prevista no Provimento CGJ nº 76/2011;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2019-28014;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instalação de Unidade Interligada nas dependências da Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida de Paracambi, vinculada ao Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito 1ª Circunscrição da Comarca de Paracambi, a partir de 05 de novembro de 2019, com atribuição para registro de nascimento e óbito, nos moldes do Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CGJ n° 76/2011.

Art. 2° A Unidade Interligada instalada nas dependências da Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida de Paracambi funcionará na Rua Dr. Nilo Peçanha nº 540 - Centro - Paracambi - RJ, às terças, quintas e sextas-feiras, no horário de 14:00h as 17:00h.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2019

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.