Estadual
Judiciário
26/11/2019
27/11/2019
DJERJ, ADM, n. 59, p. 31.
DJERJ, ADM, n. 60, de 28/11/2019, p. 33.
DJERJ, ADM, n. 61, de 29/11/2019, p. 29.
DJERJ, ADM, n. 62, de 02/12/2019, p. 14.
DJERJ, ADM, n. 64, de 04/12/2019, p. 186.
DJERJ, ADM, n. 65, de 05/12/2019, p. 16.
DJERJ, ADM, n. 66, de 06/12/2019, p. 17.
DJERJ, ADM, n. 67, de 09/12/2019, p. 11.
DJERJ, ADM, n. 69, de 11/12/2019, p. 28.
DJERJ, ADM, n. 70, de 12/12/2019, p. 20.
DJERJ, ADM, n. 71, de 13/12/2019, p. 45.
DJERJ, ADM, n. 72, de 16/12/2019, p. 12.
DJERJ, ADM, n. 74, de 18/12/2019, p. 24.
DJERJ, ADM, n. 75, de 19/12/2019, p. 11.
DJERJ, ADM, n. 76, de 20/12/2019, p. 13.
DJERJ, ADM, n. 80, de 03/01/2020, p. 8.
DJERJ, ADM, n. 81, de 06/01/2020, p. 3.
DJERJ, ADM, n. 82, de 07/01/2020, p. 8.
DJERJ, ADM, n. 83, de 08/01/2020, p. 9.
DJERJ, ADM, n. 85, de 10/01/2020, p. 15.
DJERJ, ADM, n. 86, de 13/01/2020, p. 13.
DJERJ, ADM, n. 88, de 15/01/2020, p. 26.
DJERJ, ADM, n. 90, de 17/01/2020, p. 43.
DJERJ, ADM, n. 91, de 21/01/2020, p. 14.
DJERJ, ADM, n. 92, de 22/01/2020, p. 7.
DJERJ, ADM, n. 93, de 23/01/2020, p. 52.
DJERJ, ADM, n. 95, de 27/01/2020, p. 8.
DJERJ, ADM, n. 96, de 28/01/2020, p. 15.
DJERJ, ADM, n. 97, de 29/01/2020, p. 18.
DJERJ, ADM, n. 98, de 30/01/2020, p. 54.
Avisa a todos os servidores que recebem o auxílio-creche do período da comprovação da renovação de matrícula em creche ou estabelecimento particular de ensino legalmente constituído, onde se encontra matriculado o filho ou dependente legal, além do valor das mensalidades para o exercício de 2020.
AVISO/DGPES nº 03/2019
Avisa a todos os servidores que recebem o auxílio-creche do período da comprovação da renovação de matrícula em creche ou estabelecimento particular de ensino legalmente constituído, onde se encontra matriculado o filho ou dependente legal, além do valor das mensalidades para o exercício de 2020.
O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Gabriel Albuquerque Pinto, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 1º do Ato Normativo nº 01/2006;
AVISA a todos os servidores que recebem o auxílio-creche, que a comprovação da renovação de matrícula em creche ou estabelecimento particular de ensino legalmente constituído, onde se encontra matriculado o filho ou dependente legal, além do valor das mensalidades para o exercício de 2020, deverá atender à programação abaixo descrita:
Período:
- 02 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020.
Locais para renovação:
CEAPE - Central de Atendimento de Pessoal (Praça XV de Novembro, nº 2 - sala 215 - Praça XV - Rio de Janeiro - RJ) ou;
Direção de Fórum mais próxima de sua residência ou local de trabalho.
Documentação a ser apresentada pelo Servidor ou pessoa que o represente:
Declaração da Instituição, devidamente assinada pelo responsável com carimbo do CNPJ e identificação do subscritor (original ou cópia autenticada), contendo o valor das mensalidades para o ano de 2020;
Declaração assinada pelo servidor de que nenhuma outra pessoa recebe benefício semelhante em favor do menor, somente no caso de comprovação por pessoa que o represente;
Preferencialmente, utilizar o formulário próprio disponível nos órgãos de protocolo e no www.tjrj.jus.br , Serviços / Sistemas / Portal de Magistrados e Servidores / Formulários Servidor / FRM-DGPES-005-01 (Requerimento de auxílio-creche), ou www.tjrj.jus.br / Institucional / Sistemas de Gestão / Documentação dos Sistemas de Gestão / Rotinas Administrativas (RAD) / DGPES / FRM-DGPES-005-01 (Requerimento de Auxílio-Creche).
Observações Importantes:
Em caso de renovação após o período especificado, poderá ocorrer a interrupção no pagamento do benefício, que voltará a ser concedido a contar do mês da protocolização da comprovação da matrícula.
As comprovações realizadas após o dia 08 de janeiro poderão ensejar o pagamento do auxílio de janeiro juntamente com o de fevereiro/2020, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício.
A renovação para 2020 deverá ser solicitada mesmo que o requerimento do benefício referente à competência 2019 tenha sido efetivado ao final do ano corrente.
Na impossibilidade operacional de renovação via sistema na web, o servidor interessado poderá formular seu pedido através do FRM-DGPES-005-01 em um dos protocolos administrativos do PJERJ.
Se o filho/filha completar oito anos em 2020, deverá ser solicitado o Auxílio Educação, com registro diretamente na página do PJERJ, mediante login e senha do servidor.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Diretor-Geral de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.