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AVISO 4/2019

Estadual

Judiciário

28/11/2019

DJERJ, ADM, n. 61, p. 30.

DJERJ, ADM, n. 62, de 02/12/2019, p. 15.

DJERJ, ADM, n. 64, de 04/12/2019, p. 186.

DJERJ, ADM, n. 65, de 05/12/2019, p. 16.

DJERJ, ADM, n. 66, de 06/12/2019, p. 18.

DJERJ, ADM, n. 67, de 09/12/2019, p. 12.

DJERJ, ADM, n. 69, de 11/12/2019, p. 29.

DJERJ, ADM, n. 70, de 12/12/2019, p. 20.

DJERJ, ADM, n. 71, de 13/12/2019, p. 45.

DJERJ, ADM, n. 72, de 16/12/2019, p. 13.

DJERJ, ADM, n. 74, de 18/12/2019, p. 24.

DJERJ, ADM, n. 75, de 19/12/2019, p. 11.

DJERJ, ADM, n. 76, de 20/12/2019, p. 14.

DJERJ, ADM, n. 80, de 03/01/2020, p. 8.

DJERJ, ADM, n. 81, de 06/01/2020, p. 4.

DJERJ, ADM, n. 82, de 07/01/2020, p. 9.

DJERJ, ADM, n. 83, de 08/01/2020, p. 10.

DJERJ, ADM, n. 86, de 13/01/2020, p. 14.

DJERJ, ADM, n. 88, de 15/01/2020, p. 27.

DJERJ, ADM, n. 90, de 17/01/2020, p. 43.

DJERJ, ADM, n. 91, de 21/01/2020, p. 14.

DJERJ, ADM, n. 92, de 22/01/2020, p. 8.

DJERJ, ADM, n. 93, de 23/01/2020, p. 53.

DJERJ, ADM, n. 95, de 27/01/2020, p. 9.

DJERJ, ADM, n. 96, de 28/01/2020, p. 15.

DJERJ, ADM, n. 97, de 29/01/2020, p. 18.

DJERJ, ADM, n. 98, de 30/01/2020, p. 55.

Avisa a todos os magistrados e servidores que recebem auxílio-educação o período de cadastro para percepção do benefício no exercício de 2020.

AVISO DGPES nº 04/2019 Avisa a todos os magistrados e servidores que recebem auxílio-educação o período de cadastro para percepção do benefício no exercício de 2020. O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Gabriel Albuquerque Pinto, no uso de... Ver mais
Texto integral

AVISO DGPES nº 04/2019

 

Avisa a todos os magistrados e servidores que recebem auxílio-educação o período de cadastro para percepção do benefício no exercício de 2020.

O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Gabriel Albuquerque Pinto, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Ato Normativo n° 11/2017;

AVISA a todos os magistrados e servidores que recebem o auxílio educação, que a partir de 01 de dezembro de 2019 deverão efetivar cadastro da renovação para percepção do benefício no exercício de 2020.

O cadastro da renovação do benefício para o exercício de 2020 deverá ser efetivado pelo próprio magistrado ou servidor no sistema web disponível no Portal de Magistrados e Servidores.

No ato do requerimento deverá ser anexado, em PDF, documento da instituição de ensino que comprove a matrícula e o valor da respectiva mensalidade.

A renovação do benefício concedido para portadores de necessidades especiais, bem como para beneficiários matriculados em instituições de ensino no exterior, deverá ser impreterivelmente solicitada através de protocolo administrativo, utilizando-se, no primeiro caso, o formulário próprio disponível na Internet/Intranet, no seguinte caminho: Institucional / Sistema de Gestão / Documentação dos Sistemas de Gestão / Temporários - TEMP/ DGPES / TEMP-DGPES-DEAPS-015 (Requerimento de Auxílio Educação), com a juntada da documentação necessária, conforme disposto no Ato Normativo n° 11/2017.

Observações Importantes:

 

As renovações/inclusões realizadas após o dia 08 de janeiro poderão ensejar o pagamento do auxílio de janeiro juntamente com o de fevereiro/2020, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício.

 

Na impossibilidade operacional de renovação no Portal, o magistrado ou servidor interessado poderá formular seu pedido nos protocolos administrativos do PJERJ.

 

 

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO

Diretor-Geral de Gestão de Pessoas

 

 

ste texto não substitui o publicado no Diário Oficial.