Estadual
Judiciário
28/11/2019
29/11/2019
DJERJ, ADM, n. 61, p. 30.
DJERJ, ADM, n. 62, de 02/12/2019, p. 15.
DJERJ, ADM, n. 64, de 04/12/2019, p. 186.
DJERJ, ADM, n. 65, de 05/12/2019, p. 16.
DJERJ, ADM, n. 66, de 06/12/2019, p. 18.
DJERJ, ADM, n. 67, de 09/12/2019, p. 12.
DJERJ, ADM, n. 69, de 11/12/2019, p. 29.
DJERJ, ADM, n. 70, de 12/12/2019, p. 20.
DJERJ, ADM, n. 71, de 13/12/2019, p. 45.
DJERJ, ADM, n. 72, de 16/12/2019, p. 13.
DJERJ, ADM, n. 74, de 18/12/2019, p. 24.
DJERJ, ADM, n. 75, de 19/12/2019, p. 11.
DJERJ, ADM, n. 76, de 20/12/2019, p. 14.
DJERJ, ADM, n. 80, de 03/01/2020, p. 8.
DJERJ, ADM, n. 81, de 06/01/2020, p. 4.
DJERJ, ADM, n. 82, de 07/01/2020, p. 9.
DJERJ, ADM, n. 83, de 08/01/2020, p. 10.
DJERJ, ADM, n. 86, de 13/01/2020, p. 14.
DJERJ, ADM, n. 88, de 15/01/2020, p. 27.
DJERJ, ADM, n. 90, de 17/01/2020, p. 43.
DJERJ, ADM, n. 91, de 21/01/2020, p. 14.
DJERJ, ADM, n. 92, de 22/01/2020, p. 8.
DJERJ, ADM, n. 93, de 23/01/2020, p. 53.
DJERJ, ADM, n. 95, de 27/01/2020, p. 9.
DJERJ, ADM, n. 96, de 28/01/2020, p. 15.
DJERJ, ADM, n. 97, de 29/01/2020, p. 18.
DJERJ, ADM, n. 98, de 30/01/2020, p. 55.
Avisa a todos os magistrados e servidores que recebem auxílio-educação o período de cadastro para percepção do benefício no exercício de 2020.
AVISO DGPES nº 04/2019
Avisa a todos os magistrados e servidores que recebem auxílio-educação o período de cadastro para percepção do benefício no exercício de 2020.
O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Gabriel Albuquerque Pinto, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Ato Normativo n° 11/2017;
AVISA a todos os magistrados e servidores que recebem o auxílio educação, que a partir de 01 de dezembro de 2019 deverão efetivar cadastro da renovação para percepção do benefício no exercício de 2020.
O cadastro da renovação do benefício para o exercício de 2020 deverá ser efetivado pelo próprio magistrado ou servidor no sistema web disponível no Portal de Magistrados e Servidores.
No ato do requerimento deverá ser anexado, em PDF, documento da instituição de ensino que comprove a matrícula e o valor da respectiva mensalidade.
A renovação do benefício concedido para portadores de necessidades especiais, bem como para beneficiários matriculados em instituições de ensino no exterior, deverá ser impreterivelmente solicitada através de protocolo administrativo, utilizando-se, no primeiro caso, o formulário próprio disponível na Internet/Intranet, no seguinte caminho: Institucional / Sistema de Gestão / Documentação dos Sistemas de Gestão / Temporários - TEMP/ DGPES / TEMP-DGPES-DEAPS-015 (Requerimento de Auxílio Educação), com a juntada da documentação necessária, conforme disposto no Ato Normativo n° 11/2017.
Observações Importantes:
As renovações/inclusões realizadas após o dia 08 de janeiro poderão ensejar o pagamento do auxílio de janeiro juntamente com o de fevereiro/2020, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício.
Na impossibilidade operacional de renovação no Portal, o magistrado ou servidor interessado poderá formular seu pedido nos protocolos administrativos do PJERJ.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Diretor-Geral de Gestão de Pessoas
ste texto não substitui o publicado no Diário Oficial.