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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 1/2020

Estadual

Judiciário

04/02/2020

DJERJ, ADM, n. 102, p. 10.

Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 1/2020 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: Desembargador MARCO ANTÔNIO IBRAHIM Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br... Ver mais
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 1/2020

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Presidente: Desembargador MARCO ANTÔNIO IBRAHIM

Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br

Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 215, Praça XV

 

 

 

Ementa número 1

CIRURGIA DE IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE PENIANA

OBRIGAÇÃO DE RESULTADO

FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA

MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES

DANO MORAL

APELAÇÃO. CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. AUTOR QUE PERSEGUE REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL PELA FRUSTRAÇÃO NO RESULTADO OBTIDO EM CIRURGIA DE IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE PENIANA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CORRETA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECRETAÇÃO DE REVELIA DOS RÉUS RECHAÇADA. INTIMAÇÕES VÁLIDAS PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS RÉUS. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. CONSUMIDOR QUE OBJETIVAVA ELIMINAR A NECESSIDADE CONSTANTE DE INJEÇÕES LOCAIS DE PAPAVERINA MEDIANTE A COLOCAÇÃO DE PRÓTESE PENIANA, A FIM DE ATINGIR A EREÇÃO COMPLETA E MELHORAR SUA PERFORMANCE SEXUAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR CULPA PRESUMIDA DO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. ART. 14, §§ 3º E 4º, DO CDC. VIOLAÇÃO A DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE OS PACIENTES QUE SE SUBMETEM À CIRURGIA EM QUESTÃO VOLTAREM A UTILIZAR TAIS INJEÇÕES. DANO MORAL MANIFESTO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA DE FORMA ULTRA PETITA. NECESSÁRIA A REDUÇÃO AO VALOR PEDIDO NA EXORDIAL, DE R$ 10.000,00. MONTANTE QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, DIANTE DA EXTENSÃO DA LESÃO PSICOLÓGICA INFLIGIDA AO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.  

APELAÇÃO 0471041-32.2015.8.19.0001

DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - Julg: 21/10/2019

 

 

 

Ementa número 2

DIREITO À SAÚDE

APARELHO PARA SURDEZ

PODER PÚBLICO

OBRIGAÇÃO DE FORNECER

Direito Constitucional. Direito à saúde. Direito Público Subjetivo. Aparelho para a surdez. Obrigação do Estado e do Município. Honorários advocatícios. Taxa judiciária. Apelações desprovidas.   1. O art. 196 CF, preceito de eficácia plena, prevê inegável direito público subjetivo a ser suportado pelos entes da Federação e cujo objeto é a prestação de serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.  2. E, para que seja cumprido o mandamento constitucional, dando-se efetividade ao direito consagrado, impõe-se ao Poder Público o fornecimento dos equipamentos necessários à promoção da saúde do cidadão.   3. Está ainda adequado o valor fixado para os honorários advocatícios, ante a simplicidade da demanda.  4. Existência de confusão, o que desobriga o Estado a pagar honorários advocatícios.  5. Deve o Município pagar a taxa judiciária, isento o Estado, ante a referida confusão.  6. Apelações a que se nega provimento. Reforma parcial de ofício da r. sentença.  

APELAÇÃO 0005954-75.2014.8.19.0052

DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - Julg: 19/11/2019

 

 

 

Ementa número 3

PLANO DE SAÚDE

TRANSPLANTE DE CÓRNEA

REEMBOLSO

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM VISANDO O REEMBOLSO DA QUANTIA PAGA PELA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE DE CÓRNEA, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO O DEMANDADO A PAGAR A AUTORA A QUANTIA DE R$ 16.471,45 (DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) A TÍTULO DE DANO MATERIAL, CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESTE O DESEMBOLSO E JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO E R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANO  MORAL, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A CONTAR DA SENTENÇA E JUROS LEGAIS A CONTAR DA CITAÇÃO E, AINDA, AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORDEM DE 10% SOBRE A CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE PROSPERAR, POIS A CLÁUSULA QUE VEDA O PROCEDIMENTO MÉDICO É NULA DE PLENO DIREITO, A TEOR DO QUE PRECEITUA O ART. 51, DO CDC. ADEMAIS, CABE AO MÉDICO ESCOLHIDO PELA PARTE AUTORA A ESCOLHA DA TÉCNICA E MATERIAIS A SEREM ADOTADOS NA CIRURGIA, INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 211, DESTE SODALÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.     MAJORAÇÃO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC, ANTERIORMENTE FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, PASSANDO-OS PARA 15%.

APELAÇÃO 0317283-62.2017.8.19.0001

DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Des(a). JAIME DIAS PINHEIRO FILHO - Julg: 10/12/2019

 

 

Ementa número 4

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

LINHA SELETIVA

DIREITO À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA    

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. VALE SOCIAL. AUTOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE IMPEDE O ACESSO DO DEMANDANTE À EMBARCAÇÃO DE LINHA "SELETIVA". SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A DEMANDADA A RESTITUIR A QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE PELA PASSAGEM, BEM COMO PAGAR O VALOR DE R$ 3.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL SUPORTADO. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. Restou incontroverso que a parte autora é portadora de necessidade especial e doença crônica, fazendo jus ao benefício do vale social, assim como o fato de que a demandada não permitiu o acesso do usuário à embarcação da linha "Praça XV (RJ) x Niterói" (via Charitas), denominada "seletiva". O vale social é um direito do cidadão fluminense que garante a adultos e crianças portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como de doenças crônicas que estejam em tratamento, à gratuidade em barcas, metrô, ônibus e vans intermunicipais e trens. Benefício regulamentado pela Lei nº 4.510/2005, que assegura aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas portadoras de doença crônica de natureza física ou mental cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de morte o direito à isenção do pagamento de tarifa nos serviços convencionais de transporte intermunicipal. Diploma legal objeto de Representação por Inconstitucionalidade. Decisão do Órgão Especial, em sede de controle concentrado, no sentido de declarar a inconstitucionalidade da palavra "convencionais", que consta no caput do artigo 1º, assim como da expressão "não seletivo", que consta no parágrafo 2º do mesmo artigo, modulando os seus efeitos a partir de 01.08.2015. Forçoso o reconhecimento do direito do demandante em utilizar o benefício da isenção do pagamento de tarifa também nas linhas "seletivas", tendo em vista que o objetivo do mencionado diploma legal é garantir acessibilidade ao transporte para as pessoas mencionadas no referido diploma legal, conferindo efetividade ao direito constitucionalmente garantido. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Verba compensatória - R$ 3.000,00 - corretamente arbitrada. Evidenciado o direito da parte autora em ingressar gratuitamente nas embarcações da concessionária ré, qualquer que seja a linha, impõe-se à demandada o dever de restituir o valor despendido para aquisição do bilhete, visto que cobrado indevidamente. Sentença que não merece reforma. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.  

APELAÇÃO 0051014-95.2012.8.19.0002

DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Des(a). JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI - Julg: 29/10/2019

 

 

Ementa número 5

IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA  PARA FRENTE

MARGEM DE LUCRO INFERIOR AO PRESUMIDO

RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR

NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL

ANULAÇÃO DA SENTENÇA

REEXAME DOS AUTOS. APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. Embargos à Execução fiscal opostos por Lojas Americanas S/A em que a embargante questiona a fixação da margem de lucro presumida para efeitos de recolhimento do ICMS em regime de substituição tributária para frente, bem como a possibilidade de restituição/compensação do tributo na hipótese de ocorrência do fato gerador em valores inferiores. Impugnação apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro, rechaçando os argumentos da embargada e requerendo a improcedência do pleito. Sentença de improcedência, asseverando que inexiste previsão legal para restituição da diferença entre a base de cálculo presumida e o efetivo valor da operação.     Apelo da embargante alegando, preliminarmente, cerceamento de defesa, em virtude de o Juízo a quo não ter se manifestado sobre pedido de produção de prova pericial. Aduz, dentre outros argumentos, que a margem de valor agregado (lucro) utilizado pelo Fisco não atende os preceitos do §4º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, e que a prova pericial seria imprescindível à solução da questão. Sustenta que pretende provar o seu direito à restituição/compensação dos créditos de ICMS decorrentes das diferenças entre a base de cálculo presumida utilizada para retenção do ICMS substituição tributária (ICMS/ST) e o valor real da operação de venda dessas mercadorias. Inicialmente, a sentença foi integralmente mantida por esta egrégia Câmara Cível, inclusive após opostos embargos de declaração.    Em sede de Agravo em Recurso Especial contra o aludido Acórdão desta Câmara Cível, o Superior Tribunal de Justiça apontou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.849/MG, reconheceu a repercussão geral da questão jurídica em debate, decidindo que "é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente, se a base de cálculo efetiva da operação foi inferior à presumida". Assim, a Corte Superior determinou o retorno dos autos a este Tribunal de origem, para que seja realizado o juízo de conformação com o precedente obrigatório da Suprema Corte (RE 593.849).     PROVIMENTO DO APELO, EM REEXAME. Em regra, a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Contudo, tal presunção é relativa, podendo ser ilidida por prova inequívoca, conforme dispõe o art. 3º da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/80). No caso, a embargante alega que as margens de lucro determinadas pela Fazenda Embargada são distantes da realidade. Para comprovar tal alegação, a embargante pugnou pela prova pericial, a qual não foi deferida. Ocorre que o egrégio STF firmou entendimento no sentido de que é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente, a depender da base de cálculo, isto é, impende-se apurar se referida base de cálculo restou inferior ou não à presumida. Assim, conclui-se que a produção de prova pericial é indispensável no caso em tela. Cerceamento de defesa configurado. Sentença que se anula para oportunizar a produção de prova pericial. PROVIMENTO DO RECURSO. APELAÇÃO 0007736-09.2007.8.19.0038

DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). JUAREZ FERNANDES FOLHES - Julg: 11/12/2019

 

 

Ementa número 6

APLICATIVO DE MOBILIDADE URBANA

TÁXI

VIAGEM INTERROMPIDA

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DANO MORAL

PROCESSUAL. CIVIL.  APELAÇÃO. DEMANDA INDENIZATÓRIA C/C RETRAÇÃO FORMAL. 99 TÁXI. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE AFASTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVOU EXISTÊNCIA DE FATO CAPAZ DE EXCLUIR SUA RESPONSABILIDADE E NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABE, NA FORMA DO ART. 373, II DO CPC.  VIAGEM INTERROMPIDA SEM JUSTIFICATIVA. PASSAGEIRA VIU-SE OBRIGADA A SOLICITAR OUTRO TÁXI PARA CHEGAR A SEU DESTINO FINAL. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.  Afastada preliminar de ilegitimidade passiva. A Plataforma do 99 TÁXI é gestora de aplicativo, credenciando motoristas para prestação de serviços de transporte a terceiros, por meio de plataforma que disponibiliza aos usuários. Legitimidade passiva verificada eis que a empresa responde por qualquer dano que o motorista, seu parceiro, possa acarretar aos passageiros  A parte ré não comprovou a sua tese defensiva, não trazendo aos autos qualquer prova no sentido de que justificasse a interrupção da viagem, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia, na forma do art. 373, inciso II do CPC.  Falha na prestação de serviço evidenciada.  No que concerne ao dano moral, este também restou configurado. Valor arbitrado em R$1.000,00 (um mil reais), em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.  Sucumbência recíproca. Custas rateadas. Artigo 86 do CPC.  Recursos não PROVIDOS.

APELAÇÃO 0009094-95.2018.8.19.0208

DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julg: 26/11/2019

 

Ementa número 7

ELIMINAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA

VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

 RECURSO PROVIDO

Ação de Obrigação de Fazer. Candidata eliminada por possuir 1,59m de altura. Edital prevê limite de altura em concurso para Guarda Municipal do Rio de Janeiro, a partir de 1,60m para mulheres. Sentença julgando improcedente o pedido. Recurso de Apelação Cível. Alegação de violação ao princípio da legalidade. R E F O R M A, pois, na forma da melhor jurisprudência é necessária a previsão de lei, fixando essa condição. Jurisprudência a respeito. Inexistência de lei. Ação que se julga procedente. Parecer do MP, nesse sentido. P R O V I M E N T O   D O  R E C U R S O .  

APELAÇÃO 0325269-77.2011.8.19.0001

DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). OTÁVIO RODRIGUES - Julg: 13/11/2019

 

Ementa número 8

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

VAGA DE GARAGEM

FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE ALEGA QUE, AO ADQUIRIR IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO, FOI INFORMADO QUE NÃO HAVIA UNIDADE COM DIREITO À VAGA DE GARAGEM NA ESCRITURA, E QUE AS VAGAS EXISTENTES SERIAM DISTRIBUÍDAS E GERIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO. ALEGA QUE, QUANDO DA ASSEMBLEIA PARA ELABORAÇÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, DESCOBRIU QUE AS 134 (CENTO E TRINTA E QUATRO) VAGAS EXISTENTES ERAM DE PROPRIEDADE DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES QUE FORAM ADQUIRIDAS COM DIREITO À VAGA NA ESCRITURA. REQUEREU INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.  1. Documentos apresentados pelo apelante que comprovam que não foi informado que não havia possibilidade de vaga, nem que algumas unidades eram alienadas com vagas de garagem.  2. Falha no dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC; bem como violação à boa-fé objetiva,  3. Prejuízo material caracterizado pela impossibilidade de o apelante obter vaga de garagem, quando o preço ajustado pela aquisição do imóvel levava essa possibilidade em consideração. Valor a ser fixado em liquidação de sentença, nos termos do art. 491, I e §1º, do CPC.    4. Dano moral configurado. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com as peculiaridades do caso.  5. Recurso provido.

APELAÇÃO 0155600-21.2014.8.19.0001

DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). PLÍNIO PINTO COELHO FILHO - Julg: 02/10/2019

 

Ementa número 9

FACEBOOK

DESATIVAÇÃO DE PERFIL

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DANO MORAL IN RE IPSA

INDENIZATÓRIA. FACEBOOK.DANO MORAL. Ação proposta pela recorrida com o fito de ser compensada pelos danos decorrentes da desativação da conta que mantinha na rede social pertencente ao apelante.  A sentença de procedência deve ser mantida.  1. Eventual restrição de perfil por suspeita de inobservância dos termos e políticas do serviço disponibilizado deve ser implementada em consonância com o ordenamento jurídico em vigor.  2. Embora, evidentemente, no exercício regular do seu direito, a apelante tenha o lídimo direito de bloquear o perfil do usuário quando utilizado indevidamente ou ilicitamente, no caso concreto, não há relato de um único fato que indique essas hipóteses. Portanto, o bloqueio se assentou num vazio, que, sem dúvida, trouxe perdas à imagem da apelada, que utilizava seu perfil para a atividade de filantropia que desenvolvia. Portanto, agiu ilicitamente, em flagrante falha no serviço prestado.  3. Ao bloquear o perfil de inopino, fez tabula rasa dos princípios do contraditório, da razoabilidade e da boa-fé objetiva, que deveriam balizar a relação contratual existente.  4. O dano moral encontra-se in re ipsa.   5. Valor da indenização revisto.  Recurso parcialmente provido.

APELAÇÃO 0037035-29.2018.8.19.0205

DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). RICARDO RODRIGUES CARDOZO - Julg: 05/11/2019

 

Ementa número 10

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PETROS

PLANO DE EQUACIONAMENTO

FUNCIONÁRIO INATIVO

DESCONTOS EXTRAORDINÁRIOS

SUSPENSÃO

TUTELA ANTECIPADA Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer e de Não Fazer. Previdenciário. Processual Civil. Pretensão originária formulada por funcionário inativo da Petróleo Brasileiro S.A., participante em regime de previdência complementar gerido pela Requerida, voltado a impedir esta última de realizar descontos extraordinários previstos em plano de equacionamento do déficit sofrido pelo respectivo fundo financeiro notadamente entre 2013 e 2015, sem embargo da readequação dos critérios de equalização atuarial. Tutela de urgência deferida "para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos a título de contribuição extraordinária nos rendimentos do autor, sob pena de incorrer nas cominações legais aplicáveis à espécie". Irresignação defensiva que não merece prosperar. Art. 48, IX, do Regulamento do Plano Petros de Previdência Privada Complementar, que estabelece competir às "patrocinadoras, no caso de serem insuficientes os recursos do Plano Petros do Sistema Petrobras, (...) a responsabilidade de encargos adicionais, na proporção de suas contribuições (...)". Interpretação sistemática da Lei Complementar nº 109/2001, cujo art. 21 dispõe que "[o] resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições". Não demonstração pelo Recorrente, em estágio de cognição sumária, de que o plano de contingenciamento, embora amparado em estudos técnicos realizados por auditoria contratada para tal fito, deveras se haja compatibilizado com os parâmetros legalmente previstos, o que vem a representar o ponto nodal da controvérsia sub examine. Inexistência de irreversibilidade na providência vergastada, haja vista que a abstenção das deduções, em caso de eventual reversão da medida conferida in limine litis, poderá ser reparada. Comprovação autoral da probabilidade do direito alegado, na forma de contracheques que, expedidos entre março e abril/2018, dão conta do comprometimento de cerca de 25% (vinte e cinco por cento) de seus proventos complementares. Presumida desproporção de tal patamar decorrente da própria irresolução a respeito dos métodos de reequilíbrio econômico, bem assim da não participação, direta ou indireta, do segurado na sua discussão e elaboração. Art. 202, §1º, da CR/88, que assegura "(...) ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos". Suspensão das supressões qualificada como medida de prudência que, até ulterior solução definitiva da questão, assegure já no presente a saúde econômica do segurado, severamente ameaçada face à natureza alimentar das parcelas em comento, sob perspectiva de periculum in mora, sobretudo se considerado o prazo estimado de amortização, de significativos   215 (duzentos e quinze) meses. Precedentes deste Colendo Sodalício. Inteligência do Verbete Sumular nº 59 do TJRJ. Confirmação do julgado. Agravo Interno prejudicado. Conhecimento e desprovimento do recurso.  

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0054572-71.2018.8.19.0000

DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO - Julg: 13/11/2019

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.