AVISO 325/2020
Estadual
Judiciário
18/03/2020
20/03/2020
DJERJ, ADM, n. 130, p. 13.
Avisa aos Senhores Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e Oficiais de Justiça Avaliadores sobre o adequado cumprimento de mandados de intimação para regulação de vagas e de verificação de vagas para internação.
AVISO nº 325/2020
Avisa aos Senhores Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e Oficiais de Justiça Avaliadores sobre o adequado cumprimento de mandados de intimação para regulação de vagas e de verificação de vagas para internação.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade e a regularidade dos serviços públicos e, sobretudo, da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 04/2020 que estabelece as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 8º do Ato Normativo Conjunto nº 05/2020 que disciplina o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), no que tange às Centrais de Cumprimento de Mandados e aos Oficiais de Justiça Avaliadores;
CONSIDERANDO o disposto no Aviso TJ nº 48/2015 que estabelece procedimentos a serem adotados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores quando do cumprimento de mandados de verificação em Unidades de Terapia Intensiva dos Hospitais, diante do risco de contaminação hospitalar dos pacientes e dos próprios servidores;
CONSIDERANDO que o referido Aviso TJ nº 48/2015 vedou a entrada do Oficial de Justiça Avaliador nas Unidades de Terapia Intensiva e nos Centros de Terapia Intensiva dos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, em virtude de observância das regras rígidas de higiene e segurança desses ambientes;
CONSIDERANDO a necessidade de indicar o correto procedimento a ser adotado pelo Oficial de Justiça Avaliador para o cumprimento de Mandados de Intimação para regulação de vagas ou de Mandados de Verificação de vagas para internação;
AVISA aos Senhores Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e Oficiais de Justiça Avaliadores:
Artigo 1º. Os mandados de intimação para regulação de vagas, referentes às ações judiciais movidas em face do Município do Rio de Janeiro, deverão ser cumpridos, na Comarca da Capital, na Central de Regulação de Vagas do Município, situada na Praça da República nº 111, Centro, Rio de Janeiro (Hospital Souza Aguiar).
Artigo 2º. Os mandados de intimação para regulação de vagas, referentes às ações judiciais movidas em face do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser cumpridos, na Comarca da Capital, na Central de Regulação de Vagas do Estado do Rio de Janeiro, situada na Rua Carmo Neto s/nº, Praça XI, Rio de Janeiro.
Artigo 3º. Os mandados de intimação para regulação de vagas, referentes às ações judiciais movidas em face dos demais Municípios, deverão ser cumpridos, nos respectivos Municípios, nas suas Centrais de Regulação de Vagas ou nos Órgãos que tenham a atribuição de regular as vagas de internação.
Artigo 4º - Os mandados de intimação para regulação de vagas, referentes às ações judiciais movidas em face do Estado nas demais Comarcas, deverão ser encaminhados à Central de Mandados da Capital, a fim de que sejam cumpridos por esta central no endereço previsto no art. 2º.
Artigo 5º. Os Mandados de Verificação de vagas para internação em nosocômio da rede privada deverão ser cumpridos pelo Oficial de Justiça Avaliador junto à administração do hospital indicado no mandado, podendo obter por meio eletrônico o mapa hospitalar que indique as vagas em utilização e as vagas disponíveis, para anexar à sua certidão. Deverá o servidor especialista identificar adequadamente o funcionário que prestar as informações
Artigo 6º. Este Aviso entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.