ATO EXECUTIVO 1/2020
Estadual
Judiciário
12/03/2020
23/03/2020
DJERJ, ADM, n. 131, p. 6.
Resolve fixar como limite para o envio de processos judiciais maduros ao Grupo de Sentença, os feitos distribuídos até o ano de 2018, observada a capacidade de desempenho mensal do referido grupo.
ATO EXECUTIVO Nº 01/ 2020 - COMAQ
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS PARA EFICIÊNCIA OPERACIONAL E QUALIDADE DOS SERVIÇOS JUDICIAIS - COMAQ, Desembargador Augusto Alves Moreira Júnior, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o inquebrantável compromisso do Poder Judiciário com os direitos dos jurisdicionados, especialmente à razoável duração do processo, este de estatura constitucional;
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorregular o desempenho de suas atividades forenses, de modo a aprimorar a prestação jurisdicional, assim como melhorar a qualidade dessa prestação;
CONSIDERANDO que o disposto no art. 16, inciso IX, da Resolução 014/2015-OE que criou e estabeleceu a competência da COMAQ, a ela delegou a fixação de meta de produtividade para os Juízos e Varas atendidos pelo Grupo de Sentença, abreviando em até dois anos as metas fixadas pelo CNJ;
CONSIDERANDO o deliberado pela 102ª Sessão da COMAQ;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar como limite para o envio de processos judiciais maduros ao Grupo de Sentença, os feitos distribuídos até o ano de 2018, observada a capacidade de desempenho mensal do referido grupo.
Art. 2º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2020.
Desembargador AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR
Presidente da COMAQ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.