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AVISO 423/2020

Estadual

Judiciário

18/06/2020

DJERJ, ADM, n. 188, p. 18.

- Processo Administrativo: 0616096; Ano: 2020

Dispõe sobre a validade das certidões eletrônicas expedidas pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Central Eletrônica de Registros Públicos - CERP, desde que devidamente validadas nos moldes do provimento CGJ 89/2016.

PROCESSO SEI: 2020-0616096 ASSUNTO: CONSULTA MATÉRIA JUDICIAL LÍVIA OLIVEIRA OAB/RJ 187.771 AVISO CGJ nº 423/2020 Dispõe sobre a validade das certidões eletrônicas expedidas pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Central Eletrônica de... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0616096

ASSUNTO: CONSULTA   MATÉRIA JUDICIAL

LÍVIA OLIVEIRA   OAB/RJ 187.771

 

 

AVISO CGJ nº 423/2020

 

 

              Dispõe sobre a validade das certidões eletrônicas expedidas pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Central Eletrônica de Registros Públicos   CERP, desde que devidamente validadas nos moldes do provimento CGJ 89/2016.

 

O Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de exploração dos recursos tecnológicos em prol da eficiência no exercício da jurisdição;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o Provimento CGJ nº 89/2016, as certidões eletrônicas emitidas por meio da Central Eletrônica de Registros Públicos - CERP equiparam se às certidões físicas, estando os Serviços Extrajudiciais obrigados a aceitá-las;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo SEI nº 2020-0616096;

 

AVISA aos Senhores Magistrados que serão consideradas válidas as certidões eletrônicas expedidas pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro por meio da Central Eletrônica de Registros Públicos - CERP, desde que devidamente validadas no endereço https://validador.e cartoriorj.com.br/, quando da sua juntada em processos físicos judiciais.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de  junho de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.